sexta-feira, 5 de outubro de 2012

“TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI” É FUNDAMENTO DA REPÚBLICA A SER DEFENDIDO E PRATICADO PELOS SENADORES DA REPÚBLICA

Toda pessoa que aufere RENDAS ou PROVENTOS está sujeita ao pagamento do Imposto de Renda e deve efetuar esse recolhimento independentemente de ser cobrado ou não. Então, os senadores alegarem que não pagavam o IR por que não eram cobrados é no mínimo muito estranho, até porque, ninguém melhor do que um Senador da República para conhecer a Lei e a Constituição.

O que é ainda mais incompreensível é que este tema, a cobrança do Imposto de Renda sobre os 14o e 15o salários dos senadores, tenha se tornado uma polêmica, a ponto de a própria Mesa do Senado estar propondo a absurda e imoral decisão de o Senado pagar o imposto devido pelos senadores. Como assim? O senador recebeu a renda, usufruiu a disponibilidade deste ativo econômico, e o povo é que deve pagar seu imposto de renda? Ainda que pudesse haver algum pequeno espaço para controvérsia e dúvidas sobre a incidência ou não do tributo, não deveriam ser os próprios senadores os principais defensores do entendimento da incidência tributária? Na dúvida, não poderiam ter se locupletado desta lacuna de entendimento. Afinal, eles são justamente os representantes da República.

Querer atribuir à Receita Federal a culpa pelo não pagamento do tributo devido, como alguns senadores têm feito, é um péssimo exemplo de falta de responsabilidade social à população, além de um verdadeiro ato contra a cidadania. Sabem que tem de pagar, mas ficam esperando até que o órgão fiscalizador apresente a cobrança. Ora, todos os cidadãos devem saber que o imposto independe de cobrança, basta que ocorra o fato gerador para que seja devido. No caso do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, a aquisição de renda ou proventos, independente da denominação que se dê, já obriga o titular ao pagamento do tributo (Artigos 43 e 44 do Código Tributário Nacional). A atuação do fisco, de lançar o tributo e constituir o crédito tributário, decorre do não cumprimento espontâneo da obrigação tributária por parte do contribuinte. Se o fisco tarda para efetuar a cobrança da dívida não paga, o inadimplente, além de ter se beneficiado pela decadência das dívidas mais antigas do que cinco anos, jamais poderia se julgar injustiçado porque não foi cobrado antes. Esse pensamento já seria absurdo para um cidadão leigo, quanto mais para um Senador da República.

Por outro lado, deve se ter bem claro que o imposto não é devido à Receita Federal, mas à sociedade. Assim, quem está cobrando é a sociedade, através de sua preposta Receita Federal; não se trata, portanto, de um litígio entre duas instituições de Estado, mas sim entre a sociedade e indivíduos, e beira o absurdo imaginar que a sociedade credora do imposto passe a ser também a devedora da dívida.

Ainda que o fato do não pagamento do imposto pelos senadores não caracterize, a priori, ato de má fé, aventar uma interpretação auto-beneficente como reação à cobrança e propor uma solução em que a instituição Senado (ou seja, o patrimônio público) assuma dívida de particulares é sim imoral, absurda e ilegal.

Fonte: http://justicafiscal.wordpress.com/2012/10/01/nota-ijf-no-02-2012/

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