quinta-feira, 25 de outubro de 2012

REFORMA DO ICMS


Marcos Cintra

Proposta do Senado respalda ideia de que todas as mazelas do ICMS referem-se à forma de sua implementação, mas seus defeitos são inerentes à natureza do imposto sobre valor agregado.

O Senado brasileiro vai apresentar projeto de reforma do ICMS. A intenção da proposta, elaborada por um grupo de tributaristas, é acabar com a guerra fiscal através da unificação da alíquota interestadual e da obrigatoriedade de aprovação prévia pelo Confaz de novos incentivos fiscais envolvendo esse imposto.

Infelizmente, a proposta do Senado dá respaldo à ideia de que todas as mazelas do ICMS refere-se à forma de sua implementação no Brasil quando em realidade seus defeitos são características inerentes à natureza do imposto sobre valor agregado (IVA).

A teoria ensina que um IVA, como o ICMS, é mais eficiente para a alocação de recursos por ser neutro. Mas, na prática esse imposto revela péssima qualidade e tem sido severamente questionado em alguns países por causa da complexidade que ele gera, dando margem a altas taxas de evasão, sonegação, elisão e burocratização. Sem falar nos péssimos padrões de incidência que ele produz.

Os defensores do IVA se prendem ferrenhamente em seus argumentos à ideia de neutralidade desse imposto. De modo puro, alguns especialistas afirmam que essa forma de tributação não provoca distorções nos preços relativos, ao contrário do que ocorre com impostos cumulativos como, por exemplo, o imposto sobre movimentação financeira (como a CPMF).

Primeiramente, cumpre dizer que não existe imposto neutro. Todo tributo distorce preços. E simulações econométricas utilizando a matriz de "Leontief" para o Brasil revelam que na prática as distorções econômicas causadas por um imposto sobre movimentação financeira são significativamente menores que as de um IVA, como o ICMS.

A alegada neutralidade de um IVA depende da existência de mercados competitivos perfeitos e essa condição não ocorre na prática. Além disso, seria necessária também uma situação com sonegação zero, algo impossível de ser verificado em países como o Brasil, onde a ética fiscal é incipiente. Assim, se torna impossível fixar um ordenamento confiável de situações tributárias alternativas sem uma análise pontual e específica de cada cenário, o que evidentemente não é feito quando se afirma "a priori" que o IVA é mais eficiente que um imposto cumulativo.

Ademais, mesmo que um IVA introduza menos distorções na formação dos preços relativos, é possível que impostos cumulativos sejam preferíveis se, por exemplo, puder ser comprovado que a sonegação é menor, do que resultaria um padrão de incidência tributária mais aceitável para a sociedade. Isso porque, ao exigirem alíquotas mais altas para uma dada meta de arrecadação, os IVAs produzem péssimos padrões de equidade, pois geram mais evasão. Alguns contribuintes pagam impostos em excesso, ao passo que muitos pagam pouco, ou menos do que deveriam. Criam-se, assim, distorções alocativas de grandes proporções, na medida em que os custos de produção e a capacidade de concorrência das empresas não mais definem sua lucratividade, mas sim o grau de ousadia na evasão. Por fim, cabe destacar que a complexidade do IVA impõe elevados custos para empresas e para os governos.

Ao contrário do que dizem os puristas teóricos, a relação custo-benefício revela vantagem de um imposto sobre movimentação financeira frente ao IVA. Reformar o ICMS não resultará em melhorias na eficiência sistêmica da economia brasileira.

Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas
www.marcoscintra.org / mcintra@marcoscintra.org

Fonte: BRASIL247

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