quinta-feira, 11 de outubro de 2012

A reforma tributária em discussão. Mais uma vez

Foram várias tentativas, desde a primeira, com Itamar Franco, quase 20 anos atrás. Agora, Dilma resolveu "comer pelas bordas"

O governo federal anuncia que até o final do ano encaminha mais um projeto de reforma tributaria, o "enésimo" desde o longínquo 1993, quando Itamar Franco, cumprindo mandamento constitucional, tentou revisar o sistema tributário brasileiro e tudo o que conseguiu foi a edição da Emenda Constitucional (EC) n.º 3, que instituiu o famigerado Imposto do Cheque, mais tarde convertido em Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Essa Emenda cometeu ainda a substituição tributária, faculdade de os Fiscos, por meio de lei, cobrarem tributos sobre fatos geradores futuros. Utilizada nos anos recentes de forma promíscua pelos Estados, desfigurou completamente a lógica do ICMS, imposto do tipo valor adicionado (IVA) que representa cerca de um quinto da carga tributária do País. Bela reforma tributária!

O presidente Fernando Henrique Cardoso também tentou a sua reforma tributária. Em seu primeiro ano de mandato encaminhou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 175/95, que traria profundas e modernizantes modificações no sistema tributário, especialmente no ICMS. Desse esforço resultou apenas a EC n.º 12/96, que criou a CPMF em substituição ao Imposto do Cheque, contribuição essa que foi sendo prorrogada ao longo de todo o período FHC.

A fila andou e chegou a vez de o presidente Lula reformar o sistema tributário. Em abril de 2003, em ato emblemático, desceu a rampa do Palácio acompanhado dos 27 governadores empunhando a PEC 41/2003, que reformulava completamente o ICMS, e proclamou do alto de sua glória: "Fiz em 3 meses a reforma tributária que o governo anterior não conseguiu em 8 anos".

A montanha pariu um rato: dessa bravata nasceu a EC n.º 42/2003, que além de miudezas irrelevantes, prorrogou a vigência da CPMF até dezembro de 2007. Outra proposta de reforma tributária foi tentada no segundo mandato de Lula, a PEC 31/2007, que está mofando em algum escaninho do Congresso Nacional. No âmbito da discussão daquela PEC, o governo buscou a prorrogação (talvez fosse essa a sua real motivação) da vigência da CPMF, que expirava, como expirou, no fim daquele ano. O resultado, como sabemos, foi amargo para o presidente Lula e doce para o contribuinte. A CPMF morreu.

Agora é a vez da presidente Dilma. Sabedora das dificuldades políticas para reformar o sistema tributário - que implicará redistribuição de recursos fiscais e de poder, além do provável aumento de carga tributária (para nenhum ente federativo perder, obviamente perderá o contribuinte) -, resolveu "comer pelas bordas". "Vamos fazer uma reforma tributária fracionada, a conta-gotas", pontificou. Afinal, é o ICMS, imposto de competência estadual, o grande protagonista do manicômio tributário brasileiro, cuja reformulação depende do apoio da maioria, senão da totalidade, das unidades federadas. A possibilidade de perdas - de receita e de poder político - e a desconfiança mútua entre os entes federativos sempre catapultam para o limbo qualquer proposta de reforma tributária.

Enquanto isso, o setor produtivo tem sua competitividade ofendida pelo cipoal de normas que tornam a gestão fiscal onerosa e insegura, pela tributação dos investimentos e das exportações, pelas cumulatividades enrustidas e a pela guerra fiscal.

O ICMS, concebido para ser neutro - como devem ser os impostos do tipo valor adicionado (IVA) -, foi sendo ao longo do tempo espancado pelas administrações tributárias estaduais e hoje é uma jabuticaba que nem de longe lembra um IVA. O uso indiscriminado da substituição tributária em nome da comodidade arrecadatória do Fisco transformou esse imposto em exótico "IVA monofásico". A cobrança "na fonte" (na saída da indústria), por estimativa, do ICMS a ser gerado pelos elos subsequentes (comércio atacadista e varejista) da cadeia produtiva, agride profundamente as regras de mercado.

De outro lado, a guerra fiscal, a guerra dos portos - subespécie de guerra fiscal - e a guerra do comércio eletrônico, além de provocar perigosas tensões federativas, geram insegurança jurídica e quebram a neutralidade do imposto. A mitigação dessa distorção poderia ser alcançada com a adoção do princípio de destino, vale dizer, com a aplicação de alíquota interestadual nula ou muito baixa, pois assim a arrecadação pertenceria ao Estado onde a mercadoria é consumida, passando a ser irrelevante o local de produção ou importação.

No caso dos bens importados, uma "fatia" da reforma tributária já foi aprovada pelo Senado, que reduziu para 4%, com vigência a partir do próximo ano, a alíquota interestadual de ICMS sobre tais bens. Os Estados, porém, alegam dificuldades operacionais para sua implantação e laboram no sentido de postergar ou revogar esta "fatia".

Divulga-se, agora, uma nova fatia: será encaminhada PEC para adoção geral do princípio de destino (ou quase destino; alíquota interestadual baixa) do ICMS, que dará fim à guerra fiscal. Mas, com esse histórico de fracassos, não dá para ser otimista. Periga nascer uma CPMF.


Autor(es): Clóvis Panzarini
O Estado de S. Paulo - 11/10/2012

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