Por Raul Haidar
Num Estado democrático de Direito não basta que a Constituição seja observada. Tão importante quanto isso é que ela seja cumprida tal como está escrita, sem que se sujeite a interpretações subjetivas. Só o seu cumprimento fiel viabiliza a justiça que tanto almejamos. Essa forma de ver as coisas é que vai ao encontro da necessidade de obtermos a verdadeira justiça tributária.
Exatamente por isso, a discussão que se trava no Supremo Tribunal Federal em torno da imunidade dos livros eletrônicos simplesmente não deveria existir. O artigo 150, VI, letra d da Constituição é claro ao proibir a c"
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