quarta-feira, 17 de outubro de 2012

REMENDOS TRIBUTÁRIOS E A DESONERAÇÃO DA FOLHA

MARCOS CINTRA

Os remendos fiscais continuam guiando as ações da equipe econômica, configurando assim um caminho certo para o País continuar tendo um dos piores sistemas tributários do mundo.
                                     
O governo federal segue fragilizando a estrutura brasileira de impostos. Os remendos fiscais continuam guiando as ações da equipe econômica, configurando assim um caminho certo para o País continuar tendo um dos piores sistemas tributários do mundo, como periodicamente apura o Fórum Econômico Mundial.

No momento o foco dos remendos tributários tem sido a contribuição previdenciária patronal. Setores deixam de recolher para o INSS os 20% sobre a folha de pagamentos e passam a pagar 1% ou 2% sobre o faturamento. Em duas etapas anteriores foram contemplados 15 segmentos e na terceira fase, anunciada em setembro para ter validade a partir de 2013, esse número chegou a 40.

Desonerar a folha de salários da forma como vem sendo feito implica menor benefício para setores dotados de um parque tecnológico moderno e para as empresas que terceirizam parte expressiva da produção. Outro aspecto relevante é que a medida só vale para produtos específicos. Se uma empresa tem apenas uma parte de sua receita obtida através dos produtos enquadrados na legislação ela terá que apurar a contribuição previdenciária devida sobre duas bases e emitir uma guia para o recolhimento do tributo sobre o faturamento e outra guia para a contribuição sobre a folha de pagamentos. Um terceiro ponto é que o processo de desoneração da folha se concentra na indústria, quando quase 70% dos trabalhadores atuam no setor de serviços.

Portanto, o remendo na contribuição previdenciária patronal terá impacto diferenciado sobre a cadeia produtiva e acentuará a burocracia fiscal. Essa desoneração parcial não configura uma ação neutra sobre a produção, uma vez que provoca efeitos diferenciados sobre o ônus fiscal das empresas, gerando severas distorções nos preços relativos. A medida terá alcance limitado em termos de elevação da competitividade sistêmica da economia brasileira. A formalização de empregos será menor por não abranger plenamente os prestadores de serviços.

Como alternativa aos remendos casuísticos do governo, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) prepara um projeto que terá maior alcance em termos de aumento da competitividade do sistema como um todo. A entidade propõe a substituição dos 20% do INSS sobre a folha de pagamentos de todos os setores por uma Contribuição sobre a Movimentação Financeira (CMF) com alíquota de 0,88%.

Simulando o impacto da proposta da CNS em 110 produtos evidencia-se expressiva redução da carga tributária e melhor capacidade de competição das empresas. A atual contribuição previdenciária tem impacto entre 8,8% e 15,8% sobre os preços dessas mercadorias e com a CMF esse peso cairia para entre 1,4% e 3,2%. Estudo recente da Fundação Getulio Vargas (FGV) revela que a proposta tem efeito positivo de 1,33 ponto percentual no PIB, 1,34 ponto percentual no nível de emprego e 1,51 ponto percentual na demanda global. A inflação terá recuo de 0,98 ponto percentual.

Cumpre dizer que o projeto da CNS pode ser o ponto de partida para uma reforma tributária ampla mais à frente, pois simplifica a estrutura fiscal, reduz os custos administrativos para o governo e as empresas e combate a sonegação, melhorando o padrão de incidência tributária.

Fonte: BRASIL 247

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