quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Autonomia da Receita: fortalece o Estado, ganha o cidadão

Compete ao Governador eleito por cada unidade federativa administrar o Estado. Todavia, Estado e Governo não se confundem, pois o Estado é o conjunto de instituições permanentes - como órgãos legislativos, tribunais, exército e outras que possibilitam a ação do governo. Governo é o conjunto de programas e projetos que parte da sociedade (políticos, técnicos, organismos da sociedade civil e outros) propõe para a sociedade como um todo e que assume e desempenha as funções de Estado por um determinado período. 


Embora sendo nítida a diferença, cumpre destacar que a gerência do Estado, no Brasil, como dito antes, competirá a alguém por outorga do povo, através de eleições. E ao eleito, por óbvio, compete a gestão do Estado, ou ainda a gestão da administração pública.


No entanto, alguns desses gestores, por ideologia política ou algo afim, costumam utilizar das prerrogativas de que dispõe o Estado, para impor sua vontade, seu desejo,mesmo que vá de encontro aos anseios do povo. 

Visando evitar essa quebra de confiança entre Estado e gestor é que se atribuiu autonomia a algumas categorias, para impedir ingerência política nos trabalhos por elas desenvolvidos. Podemos exemplificar nesse rol o Ministério Público. 

Ao Fisco ainda não foi garantida sua autonomia, mas a urgência em atribuí-la é necessária. É sabido que entre suas atribuições estão a tributação, a arrecadação e a fiscalização das receitas tributárias. Contudo, a letra fria da lei pode provocar aos menos atentos interpretações mesquinhas, ou, noutro linguajar, interpretações pobres em conteúdo. É que o tributo, em sua essência, deixou de ser apenas a fonte de manutenção do Estado, para ser um divisor de águas na concorrência. Daí ter a Constituição Federal inserido um princípio a cuidar da temática: a livre concorrência. 

Mas e o que tem em comum o papel do Fisco e a livre concorrência? 

Tem tudo! Pois, ao considerar que a alta a carga tributária do país representa fator determinante no custo das empresas, um agente econômico que atua no
mercado sendo menos onerado que outro que se encontra na mesma situação, 
infringe-se não só o princípio da livre concorrência, mas também o da capacidade contributiva. O princípio isonômico exige que não se institua tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente conforme o artigo 150 da Constituição. 

Neste contexto, o Fisco tem se insurgido contra a iniciativa de governantes de transformar a tributação em instrumento politico de ilegítimos interesses, em detrimento daqueles que emanam do Estado, prejudicando, desta forma, toda a sociedade. 

Conforme defende o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, a condução da política tributária no País, deve ser exercida pelo agente público, não pelo agente político, já que o agente público tem perenidade institucional e defende o Estado e a cidadania. “É preciso ter segurança jurídica”, defende Delarue. 

A Secretaria da Receita, representada pelo Fisco, como instituição participante do Estado, tem caráter permanente, vinculada tão-somente ao interesse público, sendo essencial para o funcionamento da Administração Tributária. A Secretaria da Receita não está ligada a Governos, mas mantém uma relação concreta, estável e duradoura com o Estado, que é realmente para quem trabalha. 

O interesse do Estado deve estar acima de qualquer outro, por isso, os Governos devem fornecer as condições necessárias para que se possa desenvolver um trabalho de qualidade, incluindo a devida autonomia para que se estabeleça a justiça social, que é decorrência da justiça fiscal. 

E essa autonomia da Receita se reflete nos servidores do Fisco. A carreira fiscal é típica de Estado e suas atividades são exclusivas, só devendo ser exercidas por auditores fiscais concursados. Essa é uma estrutura sedimentada na Lei e tem se mostrado a única verdadeiramente eficaz na fiscalização de tributos em todas as esferas. 

Conforme o auditor fiscal gaúcho Marco Aurélio Menezes dos Santos, em artigo publicado no portal do Sindifisco-RS, “só teme a autonomia fiscal, no Estado Democrático de Direito, quem teme a plenitude do exercício da cidadania, que requer, para tanto, o cumprimento do ordenamento jurídico que regula o convívio social, inclusive com o dever de pagar tributos”. 


Enquanto isso, na Paraíba 

Demonstrando sua inclinação ditatorial de Governar por meio de Decretos e Medidas Provisórias, o Governador Ricardo Coutinho, no ano passado, atentou contra a autonomia da Administração Tributária, ao tentar, por meio da MP 183, fundir a Secretaria da Receita com a das Finanças, criando a Secretaria da Fazenda. 



O ato governamental veio logo após a greve da categoria fiscal, em retaliação ao movimento pelo cumprimento da Lei do Subsídio. Enquanto candidato, em debate com a categoria fiscal, Ricardo Coutinho apoiou a proposta de autonomia da Secretaria da Receita, agindo de forma totalmente incoerente com seu discurso ao publicar a Medida Provisória. 


A criação da Secretaria da Fazenda, conforme denunciou o Sindifisco-PB na época, além de ser um retrocesso, vai de encontro à tendência mundial de autonomia das Administrações Tributárias. 

Além disso, a criação da Secretaria da Fazenda por meio da MP 183, foi contrária à Constituição Estadual, que estabelece que a criação de Secretaria ou órgão público é competência da Assembleia Legislativa, por meio de Projeto de Lei. 

Felizmente, a independência entre os Poderes constituídos prevaleceu e, após meses de discussão e inúmeras tentativas do Governo de subjugar o Legislativo, o bom senso foi estabelecido e a medida provisória foi rejeitada, devolvendo a independência administrativa à Secretaria de Estado da Receita na Paraíba. 

Benefícios fiscais 

As concessões de incentivos fiscais podem auxiliar no crescimento de áreas pouco desenvolvidas e ajudá-las a diminuir as diferenças regionais e sociais.
Porém, as concessões desses benefícios devem estar de acordo com a Lei e não podem se restringir a interesses de alguns que tem acesso ao Governante de plantão. As implementações de políticas tributárias devem ter como princípio o respeito às Leis, pois é assim que age o Estado e seus representantes. 

As práticas dessas concessões, ou a sua manutenção sem critério legal, vem sendo denunciadas constantemente pelo Sindifisco-PB, pois esse procedimento irregular é que alimenta a guerra fiscal, causa a renúncia de receita tributária e esvazia os cofres públicos. Ainda, para piorar a situação, essas benesses não possuem nenhum tipo de estudo prévio de impacto econômico ou financeiro. 

Sem esses estudos, o Governo não tem como saber ao certo se tal estímulo irá trazer mais ganhos do que perdas para o Estado, pois não foram levantados parâmetros para mensurar isso. Muitas vezes, a alegação de geração de empregos não passa de um engodo para justificar a cessão de milhões a empresários. Prova disso é que existe empresa detentora de Termo de Acordo – TARE que recebeu, em 2011, uma Mega Sena acumulada em  forma de crédito presumido, de aproximadamente R$ 65 milhões e não emprega mais do que cinco pessoas. 

Para se ter uma idéia do descalabro com o dinheiro público, o Programa Municipal de Apoio aos Micro e Pequenos Negócios de João Pessoa (Empreender-JP), desde seu início em 2005, investiu R$ 48,8 milhões na economia pessoense, beneficiando 20 mil pessoas diretamente e cerca de 80 mil direta e indiretamente, enquanto que no âmbito Estadual, apenas em 2011, uma única empresa angariou mais dinheiro público do que 80 mil pessoas em 7 anos. 

Ainda no âmbito da geração de empregos, o Governo justifica que serão criados milhares de postos de trabalho com a implantação de um polo cimentício no Estado até 2014, composto por quatro fábricas de cimento, através “das iniciativas de atração de empresas do Governo do Estado, através da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep)”, conforme divulgado pelo Governo. Em iniciativas de atração, leia-se “benefícios fiscais”. 

Esse “incentivo” irá tornar a Paraíba em principal Estado produtor de cimento do Nordeste. Um título que nenhum Estado deseja ter, pois os impactos que este tipo de indústria causa aos trabalhadores e ao meio ambiente é tão grande que nenhuma unidade da Federação concede incentivos para a instalação desse segmento de indústria. A queima dos combustíveis nos fornos de produção de cimento, por exemplo, polui a atmosfera das regiões vizinhas às cimenteiras, que recebem volumes crescentes de material particulado e de produtos da combustão, com uma diversificação físico química também crescente, por causa da grande variedade de resíduos que são queimados sucessivamente na mesma fábrica. 

Mas isso é apenas a ponta do iceberg, pois há muito mais que deverá ser exposto à sociedade paraibana, como bem determina nossa Constituição Federal e Estadual, pois os atos administrativos deverão ser tornados públicos, ou seja, o povo tem que tomar conhecimento desses “acordos” firmados entre o Estado e algumas empresas. Por outro lado, o benefício fiscal que estiver contra a Lei deverá ser banido da ordem jurídica a bem do interesse público e da moralidade administrativa. 

Foi nesse contexto que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI (nº 4755 e 4813), contra a metodologia danosa do recolhimento do ICMS instituída pelo FAIN – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba a partir de 2003. 

A título de conhecimento do tamanho das perdas com a nova sistemática do FAIN, em 2010, a saúde e a educação deixaram de receber mais de R$ 84 milhões; os municípios em torno de R$ 87,5 milhões; os outros Poderes como Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público e Tribunal de Justiça perderam aproximadamente R$ 39 milhões.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...