quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Governo prepara medida provisória para acabar com 'barranco tributário'

MP prevê a criação, em 2014, de fundos para financiar Estados que necessitarem de recursos após a unificação em 4% da alíquota do ICMS

O governo tem uma medida provisória (MP) pronta para ser enviada ao Congresso Nacional que prevê a criação em 2014 de dois fundos bilionários para financiar Estados que necessitarem de recursos depois da unificação em 4% da alíquota do ICMS, desejada pela presidente Dilma Rousseff. Na mesma MP, o governo prevê alterar o indexador da dívida que os Estados e alguns municípios têm com a União - o débito passaria a ser corrigido pela Selic, e não mais pelo IGP-DI mais uma taxa de juros de 6% ou 9% ao ano.

Ontem, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, se reuniu pela manhã com os secretários de Fazenda dos 27 Estados e, à tarde, foi ao Senado defender as propostas do governo. "Se chegarmos a um acordo quanto à dívida mantida com a União e a mudança do ICMS, podemos enviar a MP ao Congresso já na semana que vem."

Na quinta-feira, quando o ministro da Fazenda, Guido Mantega, retorna do exterior, Barbosa apresentará as demandas dos Estados. Quando Dilma chegar de sua viagem à Rússia, Mantega discutirá com a presidente o momento certo de apresentar as medidas.

Segundo Barbosa, o governo terá de apresentar a MP com a criação dos fundos (um de compensação pelas perdas e outro para financiar investimentos), e, por meio de um senador da base aliada do governo, apresentar uma resolução do Senado com a proposta de mudança do ICMS, que passaria a ser recolhido no destino do produto ou serviço.

Barranco tributário. Considerada crucial pela equipe econômica, a mudança do ICMS está na pauta de prioridades da presidente Dilma. Segundo Barbosa, o Brasil vive "não um abismo fiscal como os Estados Unidos, mas um barranco tributário, que precisa ser resolvido nos próximos seis meses, no máximo".

O governo federal propõe a troca do indexador da dívida dos Estados e municípios já para janeiro de 2013. Já a reforma do ICMS seria gradativa, começando em janeiro de 2014 e terminando oito anos depois.

Mas os Estados, por meio de seus secretários e senadores, mostraram que a tarefa do Ministério da Fazenda não será fácil em nenhum front.

Apenas cinco Estados são favoráveis à proposta do governo de reforma do ICMS, que unificaria as alíquotas atuais - de 7% e 12% - em 4% em 2021, oferecendo aos governadores um fundo de compensação para perdas, que teria cerca de R$ 15 bilhões, e outro fundo, com R$ 12 bilhões no primeiro ano e R$ 171 bilhões até 2021, para que os 27 Estados ofereçam financiamentos às empresas com projetos produtivos em seus territórios.

"Com essa mudança no ICMS vamos quebrar essa política de oferecer vantagens competitivas dos Estados menos desenvolvidos", disse o secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Jader Julianelli, segundo quem o ICMS responde, hoje, por um terço (ou R$ 1,6 bilhão) da arrecadação anual de seu Estado.

Prazo. Segundo Carlos Mauro Benevides, secretário de Fazenda do Ceará, o governo deveria ampliar o prazo para a reforma do ICMS, dos oito anos propostos para dez anos, e também elevar fortemente o tamanho do fundo para desenvolvimento regional. "Com o ICMS igual para todo mundo, o que vai fazer uma empresa montar uma planta produtiva no Piauí, no Ceará ou Roraima e não nos Estados do Sul e do Sudeste?"

Já para Andrea Calabi, secretário de Fazenda de São Paulo, a proposta da União é "justa" e pode, se implementada corretamente, aumentar a competitividade da economia brasileira no médio prazo.

Quanto à troca do indexador da dívida, o próprio Barbosa afirmou que alguns representantes dos Estados sugerem não a Selic, mas sim o IPCA acrescido de uma taxa de juros de 2%. "Isso envolveria um aumento de custos para o Tesouro Nacional, e também necessitaria de um esforço legal muito maior. A mudança do IGP-DI mais 6% para a Selic, como desejamos, está prevista nos contratos, e pode ser feita imediatamente."

Barbosa também afirmou que o debate sobre a repartição dos royalties do petróleo deveria ser incluído nas demais negociações entre União e Estados, isto é, sobre a reforma do ICMS e a mudança no indexador do endividamento com a União.
 
 Autor(es): JOÃO VILLAVERDE, RENATA VERÍSSIMO, ADRIANA FERNANDES
 O Estado de S. Paulo - 12/12/2012
  
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/12/governo-prepara-medida-provisoria-para-acabar-com-barranco-tributario

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Mantega defende projeto do governo para unificar em 4% alíquotas interestaduais do ICMS

Gorette Brandão e Anderson Vieira


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu, nesta terça-feira (4) no Senado, a reformulação do sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele disse que esse tributo estadual é considerado pelo setor privado o "mais problemático de todos" e tem gerado entraves ao desenvolvimento do país, por conta principalmente da "guerra fiscal" entre as unidades federadas.

- Os subsídios oferecidos pelos estados geraram uma guerra fiscal. O conflito está instalado, e a questão já foi judicializada. A guerra fiscal chegou ao esgotamento e prejudica a todos. Há mais desvantagens do que vantagens no oferecimento destes subsídios - analisou Mantega em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pela proposta do governo, a alíquota interestadual do ICMS seria unificada e reduzida de forma gradual para 4% em até oito anos. Além disso, haveria a criação de dois fundos por medida provisória: um para compensar os estados por eventuais perdas de arrecadação; e outro para o desenvolvimento regional de estados mais pobres, de modo geral os que praticam a guerra fiscal ao reduzir as alíquotas de ICMS para atrair investimentos.

Pacificação

Para Guido Mantega, uma alíquota unificada acabaria com a atual insegurança jurídica em relação ao tributo. Lembrou que diversas ações diretas de inconstitucionalidade estão no Supremo Tribunal Federal, algumas já decididas a favor de estados que se consideram prejudicados com a guerra fiscal. Além de pacificar essa disputa, ele salientou que o novo modelo para o ICMS criaria um cenário mais propício aos investimentos e ao crescimento econômico.

Como esclareceu o ministro, os subsídios já concedidos pelos estados teriam de ser validados pelo Conselho de Nacional de Política Fazendária (Confaz), que congrega as Secretarias de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal. O ministro já deixou com a comissão duas alternativas de minutas para o projeto de resolução, tema de iniciativa e competência exclusiva do Senado.

Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais de ICMS, uma de 7%, que serve aos estados mais ricos, e outra de 12%, utilizada pelos mais pobres, denominados de “emergentes” por Mantega. Com a redução de 1% prevista a cada ano, os mais ricos atingiriam a alíquota de 4% em oito anos.

Crédito automático

O ministro destacou que os fundos previstos vão operar por 16 anos, com aporte de R$ 4 bilhões no ano inicial de implantação da reforma, sendo R$ 1 bilhão de recursos fiscais e R$ 3 bilhões financeiros. O estado que perder arrecadação receberá crédito automático do fundo de compensação a cada mês.

- Será um fundo automatizado para não deixar os estados ficarem expostos a qualquer forma de arbítrio e permitir a acomodação à nova realidade – disse o ministro.

Já o fundo de desenvolvimento regional servirá para estimular investimentos nos estados mais pobres depois do fim da guerra fiscal. Como disse o ministro, será uma forma de estimular as empresas atraídas, “mas de forma legal”. A parcela de cada estado será estabelecida em lei, com financiamentos mais baratos baseados na taxa de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), a JLP.

O ministro se comprometeu a debater com o Congresso o teor da medida provisória que servirá para instituir os fundos. Conforme explicou, essa matéria e o projeto de resolução do Senado tratando do ICMS devem “caminhar juntas” .

- Gostaria que os senhores dessem toda a atenção e que fizessem os reparos. Acho que todos vão lucrar com a proposta. Temos uma postura republicana e não fazemos distinção de nenhum estado. Temos que avançar na questão fiscal e, se tivermos uma postura adequada, o país vai dar um salto – avaliou.

Temores

No debate, no entanto, houve manifestações de preocupação de alguns senadores com os impactos da unificação do ICMS sobre seus estados. No caso do Amazonas, que tem sua atividade econômica fortemente apoiada no Pólo Industrial de Manaus, pode ocorrer perda de 81% das receitas de ICMS, conforme Vanessa Grazziotin (PCdoB).

- Os incentivos com base no ICMS pode ser um problema, mas ao mesmo tempo tem sido a mais prática e eficiente política de desenvolvimento regional. Ainda para o nosso estado, contribui para uma alternativa de desenvolvimento sem pressão sobre a floresta – disse a senadora.

A reunião foi acompanhada pelo governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), que se manifestou sobre o tema. Segundo ele, seu estado perderia cerca de R$ 1,6 bilhão de uma arrecadação total ao redor de R$ 5 bilhões de ICMS. Ele sugeriu duplicar o período de transição do atual para o novo modelo de cobrança, para 16 anos.

Mantega esclareceu que as resoluções sugeridas ao Senado consideram as especificidades dos estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul.

Antes de encerar a reunião, o senador Delcídio Amaral (PT-MS), que sugeriu e coordenou o debate, informou que as discussões serão continuadas na próxima terça-feira, às 14h, quando estará na CAE o secretário-executivo do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, além de um secretário de Fazenda de cada região.

Agência Senado

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Contribuinte deve receber intimação pessoal

Autor(es): Por Arthur Rosa | De São Paulo
Valor Econômico - 03/12/2012

Um grupo que atua no setor de petróleo e gás conseguiu na Justiça reabrir o prazo para recurso contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2011. O mecanismo, adotado em 2010 pela Previdência Social, pode elevar ou reduzir a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

A decisão, proferida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, beneficia três empresas do grupo. A magistrada acatou o argumento de que os contribuintes não poderiam ter sido intimados por edital de decisões que indeferiram contestações ao FAP de 2011. Para ela, com base na Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo na esfera federal, as intimações têm que ser pessoais ou via correio, com aviso de recebimento (AR).

"Verifica-se que, apesar de haver a possibilidade de que a autoridade administrativa competente determine o meio pelo qual deverá ser feita a intimação, caso seja escolhido outro meio que não um dos expressamente previstos em lei - pessoal, via postal com aviso de recebimento ou telegrama -, esse outro meio deverá assegurar a certeza da ciência do interessado", diz a juíza na decisão. "A publicação de edital não traz tal segurança, não se podendo ter certeza de que o interessado realmente tomou ciência da publicação do edital de intimação."

Para o advogado Bruno de Abreu Faria, do escritório Araújo e Policastro Advogados, que defende o grupo, a intimação por edital só poderia ser feita em último caso. "A Previdência Social não pode tratar a exceção como regra", afirma. "Os editais nem trazem o nome das empresas. A identificação é pela raiz do CNPJ." Procurada pelo Valor, a Previdência Social preferiu não comentar a decisão.

O FAP está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu repercussão geral ao tema nove anos depois de considerar constitucional o Seguro de Acidente do Trabalho. O relator do recurso apresentado pela Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais é o ministro Luiz Fux.

Embora tenha reconhecido a repercussão geral, Fux entendeu que o assunto já está resolvido. Para ele, as decisões reiteradas sobre a constitucionalidade da contribuição poderiam ser aplicadas ao caso. Em 2003, o STF decidiu que o governo poderia estabelecer por decreto os critérios para enquadramento dos setores econômicos previstos na legislação nas alíquotas do SAT, que varia de 1% a 3%, de acordo com o risco de cada atividade.

Fonte: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/contribuinte-deve-receber-intimacao-pessoal

sábado, 1 de dezembro de 2012

Por que o governo teme?

RICARDO BERTOLINI

No dia 22 de novembro, o governador Silval Barbosa encaminhou, em regime de urgência, à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) um projeto de lei que altera significativamente a regulamentação do Processo Administrativo Tributário (PAT) e do Conselho de Contribuintes.

O Governo pretende promover a desregulamentação legal do PAT e garantir uma autorização do Legislativo para que essa regulamentação se dê por meio de normas infralegais, pois essa iniciativa propõe a revogação de 60% dos artigos da lei que atualmente disciplina o PAT e altera outros 20%.

A regulamentação do PAT é muito importante, pois é a maneira que o contribuinte tem de se opor administrativamente ao lançamento de tributos que julgar indevidos. A Lei n° 8.797/2008, que traz essa regulamentação hoje, dispõe sobre a forma como o processo vai se desenvolver, garante a ampla defesa do contribuinte e que o recurso apresentado por ele seja analisado pelas pessoas com competência legal para essa função, além de disciplinar a composição e funcionamento do Conselho de Contribuinte.

Se o projeto encaminhado pelo Governo for aprovado, caberá ao Executivo fazer essa regulamentação, sem a participação do Legislativo. Na prática, os deputados estarão dando carta branca para o governador dispor, por meio de decretos e portarias, como essa revisão dos lançamentos tributários será realizada.

Além disso, é direito do contribuinte, em segundo grau de recurso, ter seu pleito julgado pelo Conselho de Contribuintes. A existência dessa entidade é a garantia do julgamento de impugnação pelos pares, pois o Conselho é formado por representantes do Estado e representantes dos contribuintes. No entanto, se o projeto de lei for aprovado, caberá ao Executivo definir qual será o valor dos lançamentos que poderão ser levados ao Órgão, inviabilizando, consequentemente, o acesso do contribuinte ao Conselho.

O projeto de lei fere ainda a Constituição Federal, porque delega o julgamento dos processos interpostos pelo contribuinte a servidores que não fizeram concurso público para essa função. Com isso, atenta contra o dispositivo constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso nos cargos públicos e proíbe a transposição de um cargo para outro que não integra a carreira que o servidor estava investido originariamente.

Não é a primeira vez que o Executivo Estadual toma medidas que fragilizam o PAT e o Conselho de Contribuintes. Em novembro de 2010, o Governo já tentou revogar a Lei n° 8.797/2008 quando encaminhou o Projeto de Lei n° 349/2010 ao Legislativo. Naquela ocasião, o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINFATE) e as entidades que representam os contribuintes no Conselho de Contribuintes fizeram uma manifestação na ALMT contrária ao referido PL e o Governo acabou retirando o projeto.

Não logrando êxito na revogação da Lei n° 8.797/2008, o Executivo resolveu editar o Decreto n° 411/2011, dispondo de forma ilegal sobre composição e o funcionamento do Conselho de Contribuintes. O novo decreto subordinou o Conselho a uma Superintendência da Secretaria de Fazenda (Sefaz), além de submeter os representantes dos contribuintes ao Estatuto e Código de Ética dos Servidores Públicos, maculando assim a independência do Órgão. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com mandado de segurança e o Judiciário concedeu liminar suspendendo a submissão dos representantes dos contribuintes ao Estatuto e Código de Ética dos Servidores Públicos.

O Governo também nomeou para compor o Conselho, como representantes do Fisco, pessoas que não integram a carreira dos Fiscais de Tributos Estaduais contrariando a Lei Complementar n° 98/2001, deixando de zelar pela competência técnica e legal dos julgados do Órgão. Dando margem a insegurança jurídica em relação aos atos do Conselho, o SINFATE conseguiu liminar no Judiciário que manda suspender o ato ilegal de nomeação.

Diante das liminares concedidas, ao invés de procurar o caminho da legalidade revogando os atos e decreto arbitrários e ilegais, o Governo paralisou as atividades do Conselho sob o pretexto da digitalização e correição dos processos de recursos levados ao Órgão. De lá para cá, já foram 17 (dezessete) meses de paralisação da instituição que veio para garantir a legalidade e Justiça dos lançamentos tributários.

*RICARDO BERTOLINI é presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso


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Matéria publicada na edição 13475 em 02/12/2012 no Jornal Diário de Cuiabá
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