sábado, 2 de julho de 2011

PRINCÍPIOS JURÍDICOS DA TRIBUTAÇÃO


- relação de tributação = relação jurídica ≠ relação de poder
- visam proteger o contribuinte

1-     Legalidade
·  CF artigo 150, I – nenhum tributo será instituído nem aumentado a não ser através de lei.
·  Norma infra-legal não pode alterar prazos fixados em lei
·  Esse princípio é forma de limitar a atividade tributária dos governantes

* criar um tributo = estabelecer todos os elementos necessários para saber se este existe, seu valor, quem deve pagar, quando e a quem deve ser pago

2-     Anterioridade
·        CF artigo 150, III, b – é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercícios financeiro em que haja sido publicada lei que o instituiu ou aumentou
·        EC nº 42/03, c – deve decorrer 90 dias da data de publicação da lei a sua aplicação
·        Não se aplica:
a)      artigo 148, I - empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou iminência desta
b)      artigo 153, I e II - impostos sobre importação de produto estrangeiros, exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos/valores imobiliários
c)      artigo 154, II – imposto criados na iminência de guerra externa
·       Não se submetem ao artigo 150, III:
a)      contribuições de seguridade social (se submetem o artigo 195 § 6º - anterioridade de 90 dias);
b)      aumento de alíquotas do ICMS e da contribuição de intervenção no domínio econômico autorizado pelos artigos 155 § 4º, IV e artigo 177 § 4º I,b e EC 33/01 (estando submetidas ao artigo 150, III,c e da EC 42)
·       Não se aplica o artigo 150, III c:
a)      artigo 153, III – imposto de renda e proventos de qualquer natureza
b)      artigo 155, III – relativamente a base de cálculo do IPVA
c)      artigo 156, I – relativamente a base de cálculo do IPTU

* Princípio da anualidade – não existe no Brasil – Poder Legislativo deve examinar proposta orçamentária do governo e em face das despesas autorizam a cobrança dos tributos indispensáveis.

3-     Igualdade – todos são iguais perante a lei – uniformidade dos tributos federais em todo o território nacional.
·        De maneira proporcional → quem tem mais paga mais = a lei trata diferente, discrimina, quem é diferente dentro de suas diferenças

4-     Competência – entidade tributante há de restringir sua atividade tributacional àquela matéria que lhe foi constitucionalmente destinada

5-     Capacidade contributiva
·        Artigo 145§1º CF – tributos serão graduados segundo capacidade econômica do contribuinte
·        inobservância de qualquer princípio = pode ser objeto de controle tanto por ação direta promovida perante o STF, por uma das pessoas indicadas no artigo 103 da CF, como m qualquer das ações nas quais ordinariamente são apreciadas questões tributárias
·        isenção a empresas industriais especialmente se por prazo muito longo constitui a violação deste princípio por desconsiderar a geração de renda da empresa, ou seja, a capacidade de contribuir

6-  Vedação de Confisco

multa                                            ≠                      tributo
- prevê um ato ilícito                            - é sempre sobre um ato lícito
- finalidade = desestimular algum     - finalidade = produção de receita pública
comportamento
                                                                      
- deve ser algo penoso ao                    - deve ser algo que o contribuinte possa
contribuinte                                           pagar sem sacrifício do desfrute  normal dos bens da vida

-cabe ao judiciário dizer quando um tributo é confiscatório

7- Liberdade de Tráfego

Artigo 150, V, CF – entidade tributantes não podem impor limitações ao trafego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Pode-se cobrar imposto sobre a circulação em operações interestaduais ou intermunicipais desde que o tributo não seja elemento essencial para transposição de fronteiras

8- Solidariedade
·  Artigo 3°, I, CF – Estado por meio de sua atuação deve promover a solidariedade social .
· Pode usar a tributação como mecanismo de redistribuição de renda.

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