segunda-feira, 7 de abril de 2014

Manobra de deputados gera prejuízo de R$ 450 milhões aos cofres públicos do Estado

Em menos de um ano, Assembleia Legislativa de Mato Grosso vive novo escândalo com apresentação de projeto de lei inconstitucional por deputados

Mato Grosso sofrerá prejuízo de cerca de R$ 450 milhões caso o governador Silval Barbosa (PMDB) sancione Projeto de Lei Complementar apresentado e aprovado pela própria Assembleia Legislativa (AL) nesta última quinta-feira (03).Esse prejuízo se dá porque o PLC concede aumento salarial retroativo a abril de 2009, mais verba indenizatória de R$ 6 mil retroativa a novembro de 2008, aos agentes de administração fazendária (AFF), cargo de nível médio da Secretaria de Estado de Fazenda. O PLC também inclui AAF os no grupo TAF (tributação, arrecadação e fiscalização) sem a realização de concurso público.

Além do prejuízo referente ao pagamento retroativo, o projeto causará um impacto anual na folha de pagamento de aproximadamente R$ 52 milhões, pois altera a tabela salarial dos AAF, passando o teto da categoria de R$11 mil para R$ 21 mil.Com as alterações trazidas pelo PLC, os AAF - servidores públicos que fizeram concurso em 1993, para nível médio e para ganhar R$ 400, o que equivalia a 5,71 salários mínimos na época - passam a ser uma das categorias melhor remunerada do Estado. 

A aprovação do projeto se deu em caráter que levanta suspeição. Por se tratar de lei que aumenta despesa, deveria ter sido apresentado pelo Executivo, mas foi feito pela AL. Além disso, foi aprovado com uma impressionante celeridade por parte dos deputados. Apresentado em sessão extra na tarde da última quinta feira (03) pela mesa da AL, foi aprovado na própria sessão pelas Comissões Especial e de Constituição e Justiça da casa e em primeira votação pelo pleno.

Como se trata de lei complementar, precisaria de uma segunda votação, para isso a mesa da AL encerrou a sessão e após um minuto abriu outra, e em seguida aprovou o projeto em segunda votação.

“É empolgante ver o que a Assembleia Legislativa é capaz de fazer e com que rapidez quando sobra vontade política. É deprimente pensar no que motiva esta vontade,” declara o presidente do SINDIFISCO (Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso). O SINDIFISCO considera que a sociedade mato-grossense está diante da possibilidade de mais um rombo nos cofres públicos, caso o PLC seja sancionado pelo governador Silval Barbosa (PMDB).

Bertolini ressalta ainda, que a aprovação do projeto é inconstitucional por afrontar o principio do concurso público, uma vez que promove a ascensão de servidores que fizeram concurso de nível médio para cargos complexos de nível superior, sem a realização de um novo concurso, o que contraria a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso II.

Outro fato que causa estranhamento, é que apesar da transposição de cargos se dá com efeitos a partir da data de publicação da lei, as vantagens financeiras são retroativas a 2008.

Clique aqui para ler o PLC

Bastidores

Na semana anterior à sessão que aprovou o PL, a assessoria jurídica do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária encaminhou ofício à AL, em que cita como “vantagem” da aprovação e sanção do projeto, a redução da dívida do Estado com os AAF, de R$ 4 bilhões para R$ 200 milhões. De acordo com o documento, isto pouparia o Governo “do duro impacto financeiro de uma eventual execução da sentença judicial mencionada”. Leia a íntegra do ofício aqui.

Cartas de crédito

Mecanismo semelhante de equiparação salarial do cargo de AAF com o cargo de Agente Arrecadador culminou nas emissões de cartas de crédito milionárias, em anos anteriores. À época, a partir da alteração, foram gerados os passivos trabalhistas ao Estado e o Governo, com aprovação na Assembleia da Lei 9.049/2008, emitiu as cartas de crédito para quitar os débitos do Executivo Estadual junto aos servidores.

Segundo a Delegacia Fazendária a emissão dessas cartas de crédito foi fraudulenta e causou um rombo de R$ 493,9 milhões aos cofres públicos.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação
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