sábado, 13 de agosto de 2011

Interpretação rígida do fisco aumentou arrecadação


Por Alessandro Cristo


O fato de coincidirem as curvas de crescimento da arrecadação federal e de contencioso tributário no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na última década levou a uma conclusão preocupante o professor da Fundação Getúlio Vargas em São Pauo, Eurico Marcos Diniz de Santi. Segundo o tributarista, referência tanto no círculo de contribuintes quanto no de auditores, como a lei não tem aumentado as alíquotas dos tributos, a explicação é que o fisco vem interpretando as normas de forma cada vez mais severa contra os pagadores.
“O que tem aumentado é o número de autos de infração”, disse ele nesta sexta-feira (12/8) em debate promovido pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), em São Paulo. Na mesa de discussões estiveram figuras conhecidas pela criação de estratégias na área tributária, como o professor e ex-secretário de Planejamento Econômico de Portugal Alberto Xavier — autor de diversas obras sobre planejamento tributário e sócio do escritório Xavier, Bernardes, Bragança— e o advogado Marcos Vinícius Neder, ex-secretário de Fiscalização da Receita Federal e sócio do Trench, Rossi e Watanabe. O Cedes é dirigido pelo reitor da Universidade de São Paulo, João Grandino Rodas.
Arrecadação x Crescimento
Evolução da arrecadação tributária federalEvolução da arrecadação tributária federal
  




Evolução do PIB "per capita"
Evolução do PIB "per capita"

 Dados da Receita Federal mostram que, nos últimos dez anos, a arrecadação em relação ao Produto Interno Bruto brasileiro aumentou 150%. Em 2000, o fisco obteve R$ 176 bilhões. Em 2010, o total em receitas foi de R$ 805,7 bilhões — já somadas as verbas previdenciárias, incluídas nos cálculos a partir de 2007.
O crescimento é acompanhado pelo número de casos tributários que chegaram ao STF e ao STJ no mesmo período. Em 2000, o Supremo decidiu mais de 120 vezes em ações dessa natureza. Em 2008, o número passou de 200. No STJ, a variação foi semelhante. Foram 561 julgados em 2000, e 1.111 em 2008 — no caso do STJ, porém, a curva é decrescente desde 2005.
Número de decisões sobre casos tributários no STFNúmero de decisões sobre casos tributários no STF








Número de decisões em casos tributários no STJ
Número de decisões em casos tributários no STJ

"A diferença está na forma de interpretar a lei”, disse de Santi. Segundo ele, o fisco tem mudado a interpretação das normas “com o único intuito de arrecadar mais”, o que o professor comparou com um “planejamento tributário ao contrário”. “O contribuinte não pode fazer uma operação societária só para recolher menos, mas o fisco pode para arrecadar mais?”, questionou.
O planejamento tributário tem sido a principal preocupação do fisco federal, e o alvo mais afetado pela elasticidade das interpretações. Para evitar impostos, as empresas apelam para operações societárias como fusões, cisões e incorporações de forma a reduzir a carga. Quando a alternativa tem uma razão econômica para acontecer, beneficiando o negócio, e não há simulação de fatos, a operação passa. No entanto, quando é feita apenas para driblar a arrecadação, mesmo sendo legal, é considerada irregular. Diversos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tribunal administrativo máximo do Ministério da Fazenda, dividem a jurisprudência a favor e contra o fisco, mas ultimamente os contribuintes têm levado a pior.
Na visão do ex-secretário da Receita Marcos Neder, o método de interpretação dos auditores mudou em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil. “A norma trouxe cláusulas gerais que aumentaram o poder dos juízes, além de princípios de moralidade, eticidade e boa-fé, e a figura do abuso de direito”, listou o advogado.
Por esse, motivo, segundo ele, o Carf também passou a abranger mais elementos em seus julgamentos. Além de avaliar a licitude e a existência de possível simulação nos negócios feitos por empresas, o órgão passou a observar também o caminho percorrido até que a operação tenha sido concluída. “Começou-se a perguntar se o contribuinte viveu na prática o que pretendia com a operação e se o negócio durou”, explicou. Na prática, de acordo com Neder, a “racionalidade econômica” dos negócios entrou na balança.
Entre os critérios agora analisados pelos conselheiros nas operações societárias em planejamentos tributários, por exemplo, estão o tempo em que são fechadas, os vínculos entre as partes envolvidas, a situação econômica das empresas antes e depois do negócio e se os documentos que comprovam a necessidade da operação surgiram em cima da hora.
Para Neder, uma forma de diminuir a discricionariedade da fiscalização é a edição da polêmica norma geral antielisiva. A ideia seria elencar quais tipos de condutas são proibidas para os contribuintes. No entanto, segundo o tributarista, isso também diminuiria o escopo de atuação do fisco, que hoje pode analisar as operações do início ao fim, usando como régua apenas a finalidade do negócio. A máxima é: se o intuito foi apenas o de reduzir impostos, a prática é irregular e merece ser desconstituída, com aplicação de multa de até 150% dos tributos não pagos.
Minas terrestres
De Santi criticou ainda o que comparou a armadilhas preparadas pela administração tributária. “Por meio do lançamento por homologação, o fisco obriga o contribuinte a interpretar a lei e calcular o próprio tributo, para depois dizer que está errado”, afirmou. Segundo ele, a entrega de declarações fiscais sujeitas a homologação também contribuiu para o aumento do contencioso tributário.
O professor ainda defendeu a redução do prazo de prescrição e decadência como forma de se evitar o crescimento das dívidas. “O prazo de cinco anos só serve para o fisco potencializar o valor arrecadado”, afirmou. “Qualquer fiscal pode ver toda a documentação da empresa em tempo real, se quiser. Não precisa mais de prazo para reunir livros e documentos, como antigamente.”
Clique aqui para baixar a apresentação do professor Eurico de Santi.Clique aqui para baixar a apresentação do tributarista Marcos Neder.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2011

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