Questão atualíssima, a despeito de quase dez anos de discussões, concerne à possibilidade ou não de quebra de sigilo bancário por agentes fiscais tributários, sem autorização judicial, desde que no curso de procedimento administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, visando a apuração de tributos eventualmente não recolhidos pelos contribuintes.
Leia o Artigo completo em http://www.conjur.com.br/2011-ago-15/quebra-sigilo-bancario-agentes-fiscais-autorizacao-judicial
Leia o Artigo completo em http://www.conjur.com.br/2011-ago-15/quebra-sigilo-bancario-agentes-fiscais-autorizacao-judicial
Jamol Anderson Ferreira de Mello é advogado tributarista, sócio do escritório Hernandez e Ferreira Advogados Associados
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2011
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