Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Certas verdades necessitam ser sempre ditas, sob pena de perecimento. A inviolabilidade do advogado no exercício da função é norma insculpida no artigo 133 da Constituição Federal. O Conselho Nacional de Justiça, na sessão dessa terça-feira (30/8), reafirmou essa lição.
Decorre da inviolabilidade constitucional que o juiz não pode ameaçar de prisão, muito menos prender, advogado, seja ele privado ou público, ao argumento que a parte por ele representada, seja particular ou autoridade, esteja descumprindo ordem judicial. O advogado não se confunde com o seu cliente, eis uma premissa de altivez profissional.
Ao julgar Pedido de Providência formulado pela União dos Ad"
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