quinta-feira, 30 de junho de 2011

RECEITA FEDERAL PUBLICA NORMAS DE PROCEDIMENTOS FISCAIS


A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Portaria RFB 3.014/2011, disciplinou as regras de procedimentos da fiscalização tributária.
Os procedimentos fiscais no âmbito da RFB serão instaurados com base em Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e deverão ser executados por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, observada a emissão de:
I - Mandado de Procedimento Fiscal de Fiscalização (MPF-F), para instauração de procedimento de fiscalização; e
II - Mandado de Procedimento Fiscal de Diligência (MPF-D), para realização de diligência.
entende-se por procedimento fiscal:
I - de fiscalização, as ações que objetivam a verificação do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do sujeito passivo, relativas aos tributos administrados pela RFB, bem como da correta aplicação da legislação do comércio exterior, podendo resultar em lançamento de ofício com ou sem exigência de crédito tributário, apreensão de mercadorias, representações fiscais, aplicação de sanções administrativas ou exigências de direitos comerciais; e
II - de diligência, as ações destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.
O procedimento fiscal poderá implicar a lavratura de auto de infração, a notificação de lançamento ou a apreensão de documentos, materiais, livros e assemelhados, inclusive por meio digital.
O MPF será emitido exclusivamente na forma eletrônica e assinado pela autoridade emitente, mediante a utilização de certificado digital válido.
A ciência do MPF pelo sujeito passivo dar-se-á no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização de código de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento fiscal.
Outros Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ainda que não constem do MPF, poderão participar do procedimento fiscal e firmar termos, intimações ou atos assemelhados, desde que em conjunto com o responsável por sua execução.
Os MPF emitidos e suas alterações permanecerão disponíveis para consulta na Internet, mediante a utilização do código de acesso, inclusive após a conclusão do procedimento fiscal correspondente.

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