Alexandre Carnevali da Silva
Ato contínuo, os que estão acima dessa obrigação de contribuir com o Estado também estarão acima das obrigações de cunho social, e isso afeta, no geral, o princípio da dignidade humana. Podemos provar essa assertiva facilmente, pois é notória a informação de que os Grandes Devedores de tributos são também Grandes Devedores de verbas destinadas às políticas sociais, como a Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A livre iniciativa restará, por seu turno, corrompida também, no momento em que aquele que arca com suas obrigações legais simplesmente não tem como competir no mercado com quem deliberadamente não arca com suas obrigações.
Obviamente, tal situação não é perceptível numa escala reduzida, mas quando lembramos que há corporações que devem milhões de reais à União, INSS e FGTS vislumbramos a violação da livre circulação de riquezas e iniciativa, pois essas fortunas deixam de sustentar as políticas sociais para abastecer o bolso de um grupo seleto de pessoas. Lembrando que não estamos a falar da dívida que está garantida ou suspensa por conta de alguma discussão acerca da sua higidez. Estamos a falar da dívida sonegada, realidade patente em inúmeras execuções fiscais sem efetividade pelo país.
No momento em que todos tenham o básico para sua subsistência, os conflitos sociais tendem a diminuir drasticamente, basta se observar os países democráticos mais evoluídos. Um Estado que subtrai, ou permite a subtração das condições básicas para o desenvolvimento de parte de sua população, na prática, se assemelha a um estado totalitário, pois a muitos não é dada a oportunidade de conforto, paz ou ascensão social, ainda que limitada.
O princípio da dignidade é muito pensado na questão das relações do trabalho, mas pensar no princípio da dignidade apenas nas relações do trabalho é limitar o seu espectro de abrangência, pois ele deve ser encarado como verdadeiro princípio informador político, e se usado com sabedoria permite uma saudável circulação de riquezas. Nesse ponto, se o ônus da tributação for injusto, distorcido, parte da população será tratada com desvalor, equivalerá à plebe que sustentava o viciado regime absolutista francês.
Fomentar a Justiça Fiscal, nessa singela análise, ajuda inclusive ao detentor da fortuna, pois se a mesma é justa, é também incontestável e segura.
Estamos pintando um quadro de fortes cores para demonstrar que sem uma Justiça Fiscal real teremos criado na prática diferentes categorias de cidadãos, o que afronta nosso próprio bom censo.
Assim, convidamos o amigo leitor a meditar e a chegar na seguinte conclusão: A correta aplicação da Justiça Fiscal é tão importante quanto a correta aplicação da Justiça Penal, pois a circulação de riquezas e a necessidade de manutenção do Estado são tão presentes quanto as ordinárias relações humanas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário