sábado, 15 de outubro de 2011

Procuradoria vai contra ICMS extra em vendas pela Internet

14/10 - A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência integral da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona mudanças na legislação tributária relativa ao ICMS no Ceará. A Adin, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), agora está conclusa ao gabinete do relator, o ministro Dias Toffoli.

A vice-procuradora da República Deborah Duprat considerou inconstitucional o artigo 11 da Lei nº 14.237/2008 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 30.542/2001, ambos do Ceará. A lei permite que a Secretaria da Fazenda estadual cobre alíquotas entre 3% e 10% do ICMS, sobre produtos adquiridos pela Internet, por pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do tributo, mesmo que seja para uso próprio.

Na ação, a OAB questiona, além do artigo 11 da Lei 14.237/2008, os artigos 6-A, 6-B e 6-C do Decreto Estadual 29.560/2008, que estariam em desacordo com a Constituição. Segundo OAB, a lei cearense procura tributar as operações via Internet "e visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos do comércio eletrônico".

A lei em questão dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS e em seu artigo 11 está prevista a exigência de um adicional do imposto sobre a entrada de mercadorias ou bens de outras unidades da federação para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará.

A OAB havia pedido liminar para suspender os dispositivos contestados, mas o ministro Toffoli decidiu levar o caso ao Plenário, que deverá julgar diretamente o mérito.

Fonte: DCI - SP / por Fenacon

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