sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Trem da alegria na área fiscal - A verdade sobre a transposição de cargos públicos na Sefaz/MT



1.     A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, na última quarta-feira (18/12/2013), projeto de lei inconstitucional e a área fiscal do Estado poderá ficar sem concurso público pelos próximos 20 anos.

2.     O Substitutivo Integral ao Projeto de Lei (PL) 430/2013, referendado pela Assembleia Legislativa do Estado, em fase de sanção ou veto governamental, estende aos Agentes de Administração Fazendária (AAF) competências que são próprias dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE).

3.     Se o Projeto de Lei não for vetado, servidores que foram aprovados em concurso público de nível médio passarão a desempenhar as atribuições próprias dos Fiscais de Tributos Estaduais, cargo de nível superior, sem concurso público específico, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988.

4.      Os AAF foram aprovados em concurso público de prova de conhecimento de nível médio, para exercer atribuições burocráticas e de apoio nas antigas Exatorias Estaduais (atuais Agências Fazendárias), compatíveis com o grau de escolaridade exigido no concurso a que se submeteram.

5.     Mediante ação judicial, os AAF obtiveram o reconhecimento da isonomia salarial com os Agentes Arrecadadores de Tributos Estaduais (AATE), (categoria extinta do Grupo TAF). A medida judicial assegurou aos AAF a aplicação dos mesmos reajustes e vantagens que, à época, eram concedidos aos AATE. De forma alguma, a demanda que venceram implicou igualdade salarial com os Fiscais de Tributos Estaduais e, muito menos, autorização para exercício das atribuições funcionais deste cargo.

6.     Em cumprimento da medida judicial, foram aplicados os reajustes e vantagens até a data da decisão judicial, exceto quanto ao pagamento da verba indenizatória, conforme acordo celebrado pelos AAF com o Governo do Estado.

7.     Na sequência, a categoria dos AAF começou campanha alegando o direito ao exercício das atribuições do Grupo TAF e buscando a edição de atos normativos, administrativos e legais, para serem investidos em cargo de nível superior, sem concurso público específico, passando o seus ocupantes de servidores aptos a atividades de apoio administrativo, no âmbito fazendário, a Fiscais de Tributos Estaduais, por transposição de cargos.

8.     É sempre bom repetir que aos FTE são dadas atribuições de alta complexidade, por isso mesmo exigindo aprovação em concurso de provas de conhecimento multidisciplinar, para portadores de nível superior. Dessa forma a remuneração conferida a esse cargo, compreensivelmente, é mais elevada que a dos AAF.

9.     Não se desconhece que a carreira fiscal desperta grande interesse dos cidadãos, seja do que já estão no mercado de trabalho, seja dos que, recém-formados em nível superior, tentam nele se inserir. Assim, é sempre significativa a demanda pelas vagas oferecidas nos concursos para esse cargo, de tal forma que o alto nível das questões, a concorrência, a qualificação dos concorrentes são obstáculos a serem vencidos para se tomar posse no cargo e desempenhar as funções de Fiscal de Tributos Estaduais.

10.  No entanto, valendo-se do que na linguagem jurídica designa-se transposição de cargos, os AAF querem, por lei, NÃO POR CONCURSO, tornarem-se Fiscais de Tributos Estaduais. E como o fazem?

11.  No primeiro momento, buscam a outorga legal para o exercício das atribuições de FTE. Em seguida, virá a busca pela isonomia salarial. E não se trata de mera cogitação. A própria trajetória da categoria no ambiente fazendário já revela que é esse o modo como operam: exercício das funções dos AATE, seguido da busca da isonomia salarial com o cargo extinto. Agora a verdadeira campanha para obtenção de outorga legal para o exercício das atribuições de FTE. Alguém duvida de qual será o próximo passo?

12.  Ocorre que, a partir da Constituição Federal de 1988, somente se admite o acesso a cargo público (com exceção dos cargos em comissão, que são de livre nomeação), mediante aprovação em concurso público específico. Não se nega que os AAF prestaram concurso, mas não para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais. Portanto, por proibição CONSTITUCIONAL não estão habilitados ao exercício das atribuições dos FTE.

13.  Não obstante, ignorando o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que apontou a inconstitucionalidade da medida, a Assembleia Legislativa, mesmo com os votos contrários de oito Deputados aprovou o projeto de lei permitindo que os AAF passem a exercer as atribuições dos FTE e, indiretamente, também possam pleitear a remuneração desse cargo.

14.  Sancionada a lei, na prática os AAF serão FTE, ocupando vagas desse cargo e pondo em risco a qualidade do serviço público, já que não demonstraram, por via de concurso público específico, que detêm a exigida habilitação.

15.  A medida aprovada no Legislativo mato-grossense implicará, também, aumento de despesa pública, dada a elevação de salário disfarçado de isonomia salarial que virá. E com efeitos retroativos. São recursos que serão retirados da Saúde, da Educação, da Infraestrutura para pagar despesas com pessoal que burlaram a Constituição Federal para receberem vencimentos mais elevados. 

16.  Como último Ato antes de uma batalha judicial para reverter essa ilegalidade, resta o veto governamental ao Texto aprovado. A sociedade não só tem o direito como deve reivindicar ao Governador que “descarrilhe” o TREM DA ALEGRIA que foi construído na Assembleia Legislativa, vetando o Projeto de Lei aprovado.

17.  De contrário, com mais de 200 AAF “virando FTE do dia para a noite”, não haverá vagas para serem oferecidas em concurso público na área fiscal em Mato Grosso, pelo menos, por mais 20 anos.

 SINDIFISCO - Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso


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