Foi apresentado nesta terça-feira (10), na
Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), pelo deputado José Riva, com a
assinatura de mais nove deputados, Projeto de Lei (PL) que substitui
integralmente o PL 430/2013, proposto pelo governo estadual. O PL 430/2013
foi apresentado em substituição ao PL 33/2013 e conciliava parcialmente
interesses divergentes entre as categorias integrantes da área de
fiscalização tributária do Estado.
Conforme o presidente do Sindicato dos Fiscais
de Tributos Estaduais (SINFATE-MT), Ricardo Bertolini, "uma vez aprovado o
projeto de lei substitutivo, a carreira fiscal poderá ficar sem concurso
público pelos próximos 20 anos e a população será a maior prejudicada. Além de
exterminar centenas de vagas de concurso, que estariam à disposição de todos, a
transposição de cargos promovida pelo PL prejudicaria toda a administração
tributária ao atribuir funções de uma carreira de nível superior para
servidores que fizeram concurso para uma carreira de nível médio. E o pior,
é inconstitucional.”
Segundo o sindicalista, o substitutivo coloca
por terra as prerrogativas da carreira da fiscalização de tributos e abre
caminho para a interferência política direta no julgamento dos processos
administrativos tributários e nas atividades de fiscalização. Conforme
Bertolini, isso está claro nos artigos 2º e 3º que alteram o art. 4º e insere o
art. 10-A na Lei Complementar 98/2011 – Lei de Carreira do Grupo Ocupacional de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF). A alteração inclui os agentes de administração
fazendária ao grupo TAF, atribuindo-lhes as funções de fiscalização e de
julgamento do processo administrativo tributário, que são de competência dos
Fiscais de Tributos Estaduais (FTEs), sem a realização de concurso público.
No PL substitutivo proposto pelos deputados,
também são estendidas aos Agentes Fazendários as funções de análise e decisão
dos processos de dívida ativa do Estado – atualmente de competência dos
Procuradores do Estado.
Situação - O assunto está na pauta para
votação da Assembleia Legislativa e deve ser apreciado na sessão desta manhã, a
partir das 9 horas.
Clique aqui e veja
documento substitutivo ao PL 430/2013, na íntegra.
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