segunda-feira, 28 de maio de 2012

Dia de respeito ao contribuinte


Neste dia 25 de maio é comemorado o dia nacional de respeito ao Contribuinte. Isso mesmo, contribuinte com “C” maiúsculo! Escrevo Contribuinte com “C” maiúsculo porque realmente esse sujeito é um herói. Aqui cabe uma reflexão. Quem na verdade são os contribuintes? Contribuinte é aquele que a lei obriga ao pagamento de tributos. 


No entanto, existe uma grande diferença de conceito sobre quem arrecada e quem sofre os encargos dos tributos. O conceito usual em nossa sociedade é o de que contribuintes são as empresas, instituições e organizações com personalidade jurídica, mas quem realmente sofre os encargos dos tributos é o cidadão consumidor. O imposto mais importante do Brasil é o ICMS, diga-se imposto indireto, pois incide sobre as mercadorias ou bens que o cidadão consumidor adquire. Ao comprar uma mercadoria ou bem, o cidadão consumidor está pagando o ICMS de toda a cadeia produtiva, pois o empresário inclui os impostos no preço do produto. 

Dessa forma, as empresas, instituições e organizações com personalidade jurídica são repassadoras de valores de impostos aos governos, seja municipal, estadual ou federal. São meros depositários de recursos do Estado. O crime de sonegação fiscal ocorre justamente quando os depositários do dinheiro do povo não repassam ao Estado. É um crime contra a sociedade, contra o povo, contra a cidadania. 

Sabemos que o Brasil é campeão mundial em tributação, o que onera em quase 40% toda a riqueza produzida pelo país. Até hoje trabalhamos somente para pagar tributos. A conta é simples. O ano tem 365 dias. Até 25 de maio já se passaram 146 dias, ou seja, 40% de um ano. Ufa, pagamos a conta! Realmente somos heróis. 

Poderíamos pensar que a carga tributária é altíssima. Será? É exatamente do tamanho do custo dos serviços públicos. O problema é que passamos cinco meses pagando a conta e em troca recebemos serviços públicos insuficientes e deficitários. 

Existe alguém que paga a conta. Esse sujeito é diariamente desrespeitado e humilhado. Esse cidadão se chama Contribuinte. 

Esse dia foi instituído pela Lei federal nº 12.325, de 15/10/2010 como sendo a data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte. 

Ricardo Bertolini 
Fiscal de Tributos Estaduais, presidente do SINFATE – Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso

sábado, 26 de maio de 2012

PARCELAMENTO DE DÍVIDA MPE quer anulação de benefício dado à Cemat



Gabriela Sant'Ana
Após a constatação da ilegalidade no benefício concedido pelo Governo do Estado à Centrais Elétricas Mato-grossense S/A (Cemat), o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública com pedido de liminar que suspende o pagamento do parcelamento acordado entre ambos numa dívida de R$ 41 milhões, acumulada em dois meses. Além de conceder o parcelamento, o Estado também havia dispensado a cobrança de juros pelo período em que não se efetuou o pagamento, que corresponde a mais de R$ 9,4 milhões.

Por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, o MPE solicita a suspensão imediata do benefício decorrente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não pago pela Cemat nos meses de novembro e dezembro de 2011.

O acordo prevê que a dívida seria paga em 11 parcelas mensais por meio do abatimento dos valores das contas de energia elétrica dos órgãos e entidades do Poder Executivo, até dezembro deste ano, o que não é permitido por lei, já que o Estado permitiu que a dívida fosse paga em gastos futuros com energia elétrica, além de ter concedido o perdão da multa, dos juros e da correção monetária.

“Para que ocorra a compensação tributária, as obrigações entre o fisco e o contribuinte precisam ser recíprocas e específicas. Os créditos do sujeito passivo também devem ser líquidos e certos, sob pena de invalidação do ato. No presente caso, inexistem certeza e liquidez nos supostos créditos da celebrante Cemat, vez que se tratam de contas relacionadas a gastos futuros de energia elétrica por órgãos públicos estaduais”, disse o promotor Gilberto Gomes.

Para Gomes, o perdão da multa, dos juros e da correção monetária por parte do Estado, no parcelamento da dívida com a Cemat, também revela dano ao erário que deixará de receber o montante para beneficiar a Cemat.

De acordo com os cálculos das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, se o Estado cobrasse encargos totais equivalentes a 1% ao mês incidentes sobre o valor total da dívida, que foi parcelada em 11 vezes, receberia um total de R$ 2,5 milhões, sem contar a receita da multa que também deveria ser aplicada.

“O atraso no ingresso dessas receitas aos cofres públicos, resultante da famigerada compensação concedida pelo Estado, acaba por comprometer ainda mais o já tão combalido atendimento público às áreas da saúde e educação, beneficiando a empresa inadimplente,que dessas receitas se utiliza indevidamente como irregular fonte de aporte de recursos para financiar suas atividades”, criticou o promotor.

Além de anular o acordo, na ação o MPE solicita que os débitos vencidos da Cemat sejam recalculados com acréscimo de juros, multas e correção monetária na forma da lei.

Denúncia

A denúncia sobre as irregularidades do acordo entre o Estado e a Cemat foi feita em fevereiro passado pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate).

“Quando uma dívida vence, não pode ser parcelada a não ser que seja criada uma lei pela Assembleia Legislativa que especifique e autorize esta ação. Esta lei pode ser individual ou coletiva e no caso da Cemat seria individual”, disse o presidente do Sintafe, Ricardo Bertolini, ao Mato Grosso Notícias. 

Ricardo aponta o não cumprimento dos artigos os 41 e 42 da lei 7098/98, que determina multa de mora, juros e atualização monetária pela falta de pagamento do imposto. “Os impostos já foram pagos efetivamente pelos consumidores no ano passado e o dinheiro do governo está com a Cemat, que é apenas uma depositária”, explicou.

O presidente do sindicato considera estranha a decisão da Sefaz, que deixará de arrecadar mais de R$ 9,4 milhões, quando há um decreto de controle de gastos emitido pelo governador Silval Barbosa, visando para 2012 uma economia de R$ 1 bilhão, resultado do déficit gerado no primeiro ano do seu comando no Palácio Paiaguás. 

Além do sindicato, o deputado Dilmar Dalbosco solicitou esclarecimentos sobre o privilégio a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que autorizou o parcelamento, mas não obteve resposta durante todo este período, sob a alegação de que o processo é sigiloso, mas recentemente recebeu garantia do secretário da Casa Civil, José Lacerda, que as informações lhe seriam fornecidas.


sexta-feira, 25 de maio de 2012

MPE aciona Justiça para barrar "moratória" de dívida de R$ 41 mi da Cemat com Estado

www.odocumento.com.br


O Ministério Público Estadual , por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado de Mato Grosso e as Centrais Elétricas Mato-grossense S/A requerendo a suspensão imediata dos efeitos de um instrumento particular que estabelece a compensação de débitos tributários decorrentes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidos pela Cemat ao Estado, no valor de R$ 41,4 milhões. Os débitos referem-se aos meses de novembro e dezembro de 2011.

Consta na ação, que a dívida da Cemat com Estado seria compensada em 11 parcelas mensais por meio do abatimento dos valores das contas de energia elétrica dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo, até o final de dezembro deste ano. Segundo o MPE, além de conceder o perdão da multa, dos juros e da correção monetária, o Estado pretende compensar o crédito tributário vencido com gastos futuros de energia elétrica, o que não é permitido pela legislação.

“Para que ocorra a compensação tributária, as obrigações entre o fisco e o contribuinte precisam ser recíprocas e específicas. Os créditos do sujeito passivo também devem ser líquidos e certos, sob pena de invalidação do ato. No presente caso, inexistem certeza e liquidez nos supostos créditos da celebrante Cemat, vez que se tratam de contas relacionadas a gastos futuros de energia elétrica por órgãos públicos estaduais”, explicou o promotor de Justiça Gilberto Gomes.

O representante do Ministério Público destacou que o perdão da multa, dos juros e da correção monetária por parte do Estado, no parcelamento da dívida com a Cemat, evidencia danos ao erário estadual. Cálculos realizados pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público demonstram que, caso o Estado cobrasse encargos totais equivalentes a 1% ao mês incidentes sobre o valor total da dívida, que foi parcelada em 11 vezes, obteria uma receita de encargos no importe total de R$ 2,5 milhões. Isso sem contar com a receita da multa que também deveria ser aplicada.

“O atraso no ingresso dessas receitas aos cofres públicos, resultante da famigerada compensação concedida pelo Estado, acaba por comprometer ainda mais o já tão combalido atendimento público às áreas da saúde e educação, beneficiando a empresa inadimplente,que dessas receitas se utiliza indevidamente como irregular fonte de aporte de recursos para financiar suas atividades”, afirmou o promotor de Justiça.

Outro questionamento do Ministério Público, em relação à legalidade do instrumento de compensação firmado entre o Estado e a Cemat, refere-se à inexistência de autorização legal específica tanto para a concretização da compensação como para a exclusão dos juros e multas. Além de requerer a nulidade do referido acordo, na ação o MPE solicita que os débitos vencidos da Cemat sejam recalculados com acréscimo de juros, multas e correção monetária na forma da lei.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

O clientelismo e o apadrinhamento persistem

Erlaine Rodrigues da Silva (*)



Em mais uma tentativa de fazer com que a Constituição Federal seja cumprida e que o concurso público seja a forma de acesso aos cargos públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou recentemente o procedimento de converter a Súmula 685 em súmula vinculante.

A Súmula 685 dispõe que "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

Antes da Constituição, promulgada em 1988, era possível ao servidor público passar de um cargo a outro com ocupação diversa daquela para qual tinha feito concurso. Mas, o tempo mostrou que essa forma de acesso acabava criando um campo fértil para práticas de nomeação calcadas no clientelismo e no apadrinhamento, o que acabava gerando maneiras de burlar as regras que previam o concurso público. Os apadrinhados faziam concurso para um cargo com menor complexidade e, partir daí, usavam a transposição para ter acesso aos cargos mais complexos e melhor remunerados.

Para coibir essa prática e garantir o direito de igualdade no acesso às carreiras públicas, bem como para garantir a seleção dos melhores candidatos, que refletirá numa melhor prestação dos serviços públicos, o Constituinte proibiu a transposição de cargos.

No entanto, a previsão constitucional não foi suficiente para acabar com a prática do apadrinhamento. De norte a sul, várias Leis foram editadas para burlar a exigência prevista no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Ora criava-se uma nova carreira mais complexa, melhor remunerada e com atribuições diversas daquela que existia e, sob o argumento de que se tratava apenas de reformulação, fazia-se a transposição dos servidores para a nova carreira sem passarem por concurso público; ora aprovava-se primeiro uma Lei equiparando as atribuições dos cargos diversos que se desejava unificar para, depois, também por Lei, promover a união das carreiras envolvidas. A edição de tais Leis são sempre calcadas em modernas “teorias” da administração pública, supostamente defensoras da eficiência administrativa.

Em Mato Grosso, essa prática também pôde ser observada. Um exemplo é a edição da Lei 98/2001, que fez a transposição dos servidores que estavam investidos nos cargos de nível médio, de Agente de Fiscalização de Tributos Estaduais (AFATE) e de Agente Arrecadador de Tributos Estaduais (AATE) para o cargo de Agente de Tributos Estaduais (ATE) que não integrava as carreiras dos servidores transpostos e que exige nível superior como requisito de ingresso. A transposição foi feita sem que esses servidores fizessem concurso público para o novo cargo.

Diante de tantos atos arbitrários, originaram-se várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) e o STF sumulou o seu posicionamento por meio da Súmula 685, buscando inibir a aprovação de Leis que são contrárias ao dispositivo constitucional.

Todavia, parece que a edição da Súmula não foi suficiente. Os governos, contando com o tempo a seu favor -- pois uma ADI pode demorar anos para ser julgada --, prosseguiram com as práticas antigas de um Estado patrimonialista e clientelista, a ponto de o Supremo iniciar um procedimento para edição de súmula vinculante e, quiçá, tornar mais célere os desfazimentos de Leis e atos arbitrários e antidemocráticos que continuam persistindo.

(*) ERLAINE RODRIGUES SILVA é formada em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), formanda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fiscal de Tributos Estaduais e diretora do Sindicado dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate/MT).

A corrida para validar os incentivos fiscais

Autor: Ribamar Oliveira
Valor Econômico - 24/05/2012

Começa a dar resultado a proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes para que o Supremo Tribunal Federal (STF) edite uma súmula vinculante que coloque fim à chamada guerra fiscal entre os Estados. Pressionados pela iminência dessa decisão, governadores e parlamentares estão se mobilizando para encontrar uma saída que preserve os incentivos fiscais concedidos até agora, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A alternativa em discussão é a mudança da lei complementar 24, com o objetivo de acabar com a exigência de unanimidade nas deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre renúncias do ICMS. A ideia é que, com um quórum menor, o Confaz possa convalidar os incentivos já concedidos. Na próxima terça-feira, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) pretende apresentar o seu parecer ao Projeto de Lei 85, do Senado, que promove essa mudança. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A tendência de Delcídio é propor que as decisões do Confaz sobre a concessão de benefícios fiscais sejam tomadas por três quintos dos Estados e não mais por unanimidade. "Nós alteramos a Constituição da República com quórum de três quintos do Senado e da Câmara. Por que o Confaz não pode tomar suas decisões com o mesmo quórum?", questiona Delcídio.

Com o objetivo de atrair empresas e investimentos para os seus territórios, os governadores concedem, há décadas, incentivos fiscais sem prévia anuência do Confaz. O Supremo Tribunal Federal decidiu várias vezes que incentivos concedidos nessas condições são inconstitucionais. Mesmo assim, os governadores continuam com as mesmas práticas. Cansados dessa situação, os ministros do STF decidiram fazer uma súmula vinculante para dizer apenas que benefício fiscal sem prévia autorização do Confaz é inconstitucional.

Aprovada a súmula, cada um dos ministros do STF poderá julgar monocraticamente uma ação que questione lei estadual que conceda incentivo fiscal, sem prévia anuência do Confaz. Os julgamentos serão, portanto, rápidos. Todos os incentivos concedidos até agora, e que estão em vigência, poderão ser derrubados imediatamente.

Na semana passada, um grupo de sete senadores, liderados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), fez um apelo ao presidente do STF, ministro Ayres Brito, para que ele não coloque agora a súmula vinculante na pauta de votação do Supremo. Os senadores pediram um prazo para que o Legislativo possa resolver esse problema.

Durante o encontro, os senadores mostraram que a súmula vinculante poderá criar um caos nas finanças estaduais, pois todos concederam incentivos fiscais ao longo de décadas, sem prévia autorização do Confaz. As próprias empresas que se beneficiaram com esses incentivos ficarão em situação insustentável, pois fizeram grandes investimentos e assumiram dívidas. Ayres Brito ouviu atentamente os senadores e, ao final, disse uma frase que resume a situação. "O problema é que os incentivos são inconstitucionais", afirmou, segundo relato de um dos senadores.

Na semana anterior a esse encontro, Ayres Brito tinha recebido uma moção do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), na qual os governadores da região fizeram um apelo para que o Supremo suspenda a edição da súmula até que seja aprovada uma reforma tributária que tenha por objetivo, inclusive, a diminuição das desigualdades regionais. Os governadores pediram também que haja uma discussão da questão no Congresso e no próprio Poder Judiciário, que contemple a convalidação de toda a legislação estadual sobre incentivo fiscal em vigor.

A mudança da Lei Complementar 24 parece, portanto, ser o caminho mais provável. Mas o fim da unanimidade no Confaz não é uma questão pacífica. "Vai dar uma confusão danada", admite o senador Delcídio. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), uma das vozes mais ouvidas no Senado, considera que a mudança é um erro grave. "A consequência inevitável da quebra da unanimidade no Confaz será a guerra federativa aberta, generalizada e fratricida", diz.

Para Dornelles, os votos de um grupo de Estados no Confaz terão impacto direto não apenas nas finanças públicas, mas também nas condições de concorrência, não só nacionais, como até mesmo setoriais. "O que era conhecido como guerra fiscal, feita às escondidas, passará a ser transparente, o que era dado a conta gotas, se tornará uma onda", observa.

Os Estados das regiões Sul e Sudeste temem que a união dos Estados das outras três regiões do país venha a controlar as decisões do Confaz. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de outro projeto que altera a lei complementar 24, apresentou uma solução para essa questão. Ele propõe que além do quórum de três quintos, as autorizações do Confaz só possam ser feitas com o voto favorável de pelo menos um Estado de cada uma das regiões. A polêmica, no entanto, está apenas no início. O ideal seria que os senadores aproveitassem o momento para aprovar resolução unificando as alíquotas interestaduais do ICMS e adotando o regime de apropriação da receita do tributo no destino. Só assim a guerra fiscal efetivamente acabaria.

Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras


segunda-feira, 21 de maio de 2012

Decisão do STF sobre guerra fiscal pode ser relativizada


Depois de já declarada a inconstitucionalidade da guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal ainda deverá enfrentar outro longo embate jurídico relacionado ao tema. Os ministros deverão debater o que fazer com os benefícios recebidos pelo contribuinte ao longo dos anos em que as batalhas da guerra fiscal ainda eram constitucionais.

Quem levanta a questão é o advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, conselheiro do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda. Segundo ele, depois de vencido o problema da guerra fiscal, agora o Supremo deverá discutir os efeitos práticos de sua decisão e definir qual deve ser a interpretação correta dada aos benefícios fiscais concedidos pelos estados a contribuintes.

Em análise da tendência jurisprudencial do Supremo, Lunardelli aponta para duas direções. Ou o STF aplica um entendimento formal à declaração de inconstitucionalidade, e declara que todos os benefícios concedidos durante a guerra fiscal são nulos, ou entende pela modulação da decisão – os benefícios de antes da declaração da inconstitucionalidade valem, e não devem ser ressarcidos às fazendas estaduais, e apenas os dali para frente é que são ilegais. A segunda hipótese é a que mais agrada estados e contribuintes.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal publicou o edital de uma proposta de súmula vinculante para sepultar de vez a guerra fiscal. O texto, proposto pelo minsitro Gilmar Mendes, declara inconstucional qualquer benefício, isenção, incentivo ou redução da alíquota da base de cálculo do ICMS que não tenha sido aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na opinião de Lunardelli, esta será uma boa medida, se aprovada. Regulamenta, por meio de jurisprudência, o que o Judiciário deve fazer quando se deparar com o problema, ao mesmo tempo em que envia aos contribuintes e aos estados uma mensagem clara: benefícios parciais concedidos sem autorização do Confaz não têm validade.

Atos nulos e seus efeitos

Resolvido o que fazer de agora em diante, o problema passa a ser o passado. Lunardelli faz a seguinte análise: empresas receberam benefícios, até então legais, dos estados. Desenvolveram-se por conta deles, ao passo que os estados cresceram, geraram empregos e também se desenvolveram – também por conta desses benefícios. Alguns desses benefícios têm mais de dez anos de idade.

O advogado, então, levanta a questão sobre a nulidade de ato jurídico decorrente de norma inconstitucional. Em palestra durante o 1º Congresso de Direito Tributário da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), nesta quinta-feira (17/5) na sede da Federação das Indústrias de São Paulo, Lunardelli apresentou um grande levantamento jurisprudencial sobre como o Supremo tem se posicionado em questões semelhantes.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade de 1992, o Supremo decidiu que “atos inconstitucionais são, por isso mesmo, nulos e destituídos, em consequência, de qualquer carga de eficácia jurídica”. Os ministros discutiam a validade jurídica de fatos ocorridos em decorrência de uma lei inconstitucional, antes da declaração de sua inconstitucionalidade.

Um ano depois, em Recurso Extraordinário, o Supremo afirmou que a “retribuição declarada inconstitucional não é de ser devolvida no período de validade inquestionada da lei de origem”. No entendimento de Lunardelli, com essa decisão, o STF relativizou os efeitos da declaração da inconstitucionalidade. Enquanto a norma valia, os contribuintes que se beneficaram dela não cometeram ilegalidades.

Lei nova

Mas ambas as posições são anteriores à Lei 9.868/1999, a Lei da ADI. O artigo 27 do texto autoriza o Supremo a modular os efeitos das declarações de inconstitucionalidade apenas a partir do momento da decisão. É o chamado efeito ex nunc.

Em 2004, já depois da lei, o Supremo foi acionado para discutir a composição de uma câmara de vereadores de município do estado de São Paulo. Um RE afirmava que a Casa tinha mais vereadores do que permitia a regra da proporcionalidade constitucional entre representantes e habitantes de uma cidade.

O relator, ministro Francisco Rezek, hoje aposentado, votou pela inconstitucionalidade naquele caso. Ressalvou, no entanto, que se tratava de uma exceção. Declarar a nulidade de todos os atos jurídicos decorrentes da composição inconstitucional da câmara dos vereadores condenaria todas as leis municipais a serem invalidadas, por vício formal – a eleição de seus autores foi inválida, conforme lembrou Lunardelli.

“A declaração de nulidade, com seus normais efeitos ex tunc [retroativos], resultaria em grave ameaça a todo o sistema legislativo vigente”, votou Rezek, à época, em nome da segurança jurídica.

Conflito de posições

Com base no levantamento, Lunardelli enxerga um conflito de posicionamentos do Supremo, em que se opõe a visão formal sobre a aplicação da constitucionalidade e a aplicação do princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade. Ele afirma que tem prevalecido, no STF, a segunda interpretação, e os ministros tendem a ponderar as consequências de suas decisões.

O advogado mostra três julgamentos do Supremo. Em dois deles, os ministros citam o “interesse social” , em outro, a “segurança jurídica” para abrir exceções de decisões pela inconstitucionalidade. Na prática, ensina Pedro Lunardelli, o Supremo quer dizer que os efeitos reais dos posicionamentos que assumem, no que diz respeito a benefícios fiscais, ainda precisam ser discutidos.

“O devido processo legal, para o STF, é permitir ao Judiciário verificar a razoabilidade e a proporcionalidade entre aquilo que se pretende, ou pede, e aquilo que se decide”, resumiu o advogado.


Pedro Canário
Fonte: ConJur
Associação Paulista de Estudos Tributários, 21/5/2012  10:41:53  


http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15415

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Energia mais barata

Celso Ming

Ao anunciar que vai atacar distorções do sistema tributário do Brasil, a presidente Dilma mostra que está fazendo o diagnóstico correto. O setor produtivo perdeu competitividade em consequência do alto custo Brasil. Isso precisa de imediata reversão.

Dilma aponta uma dessas distorções: o altíssimo custo da energia elétrica (o quarto mais caro do mundo), tão inaceitável quanto os juros escorchantes, que tem de ser drasticamente reduzidos para viabilizar a produção.

Esse caso é ainda mais incompreensível na medida em que nada menos que 75% da energia elétrica do Brasil é gerada por fonte hídrica e, nessas condições, obtida de graça. Nos países mais avançados, os preços da energia elétrica são uma fração da cobrada no País e, no entanto, a maior parte de suas fontes é de insumos obtidos a alto preço, como óleo combustível, gás, carvão ou urânio enriquecido.

O principal fator de encarecimento da energia no Brasil é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos governos estaduais. Em São Paulo, essa tributação encarece nada menos que 33,3% da energia. Mas há Estados que cobram ainda mais, como Minas Gerais (42,9%) e Rio de Janeiro (47,1%).

Falta saber como a presidente Dilma vai reverter esse jogo perverso. Na maioria dos Estados, as receitas com o ICMS sobre a energia elétrica correspondem a alguma coisa entre 7% e 9% da arrecadação total.

Até agora, todos os projetos de reforma tributária (e há algumas dezenas deles dormindo na gavetas das repartições públicas) só admitiram mexidas no sistema que não reduzam a arrecadação. Ou seja, no máximo querem mais racionalidade, especialmente na cobrança do ICMS – desde que a carga tributária (de cerca de 37% do PIB), que tira poder de competição da indústria, fique intocada. Se esse pressuposto for mantido, não haverá redução significativa nas tarifas de energia elétrica.

A presidente Dilma está para autorizar a renovação de grande número de concessões que vencem em 2015 e 2017. Até meados de julho, concessionárias terão de comunicar ao governo seu interesse pela renovação. Para isso, têm de saber as condições.

É provável que o governo imponha novas condições tarifárias. Pode se comprometer a baixar os chamados encargos setoriais, que elevam custos em cerca de 10%. E pode desistir de parte da arrecadação do PIS/Cofins que oneram custos em cerca de 3% ou 4%.

Mas esses abatimentos serão insuficientes para garantir uma energia elétrica a custos compatíveis com os vigentes internacionalmente caso não haja cortes firmes nas alíquotas do ICMS cobradas pelos Estados.

Uma das hipóteses é que o governo condicione a renegociação da dívida dos Estados com a União a cortes mais profundos da alíquota do ICMS sobre a energia elétrica. A ver.

A presidente Dilma avisa que vai parar de discutir as reformas, que nunca saem, e que vai agir. Ela está carregada de razão. O único risco é que, como outras tantas iniciativas do seu governo, essa ação não passe de mais um item da política de puxadinhos, feita com improvisos e meias soluções, apenas para dar a impressão de que o governo faz alguma coisa.

Presidente do STF e senadores discutem proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu nesta terça-feira (15) sete senadores que vieram demonstrar a preocupação com a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 69, que trata da concessão de incentivos fiscais pelos estados. Estavam no encontro o presidente do Senado, José Sarney (AP), e os senadores Antonio Russo (MS), Armando Monteiro (PE), Cyro Miranda (GO), Delcídio do Amaral (MS), Renan Calheiros (AL) e Waldemir Moka (MS).

De acordo com Delcídio do Amaral, vários estados brasileiros estão preocupados com a possível aprovação da súmula vinculante, já que muitos incentivos fiscais dados pelas unidades de federação para instalação de empresas seriam considerados inconstitucionais, pois não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Os estados concederam esses incentivos, previstos na Constituição, para reduzir as desigualdades regionais e atender seu desenvolvimento econômico e social. Como os estados vão viver sem esses incentivos?”, questionou o senador.

Delcídio do Amaral explicou que o Senado está discutindo um projeto de lei que acaba com a necessidade de unanimidade no Confaz (que reúne os secretários estaduais de Fazenda) para a aprovação de um benefício fiscal. “O instrumento maior é cair essa unanimidade, porque aí retornamos essas decisões ao Confaz e o questionamento sobre a constitucionalidade desaparece. A ideia é estender esse prazo antes da votação da súmula vinculante para que, através de instrumentos legislativos, busquemos uma solução definitiva para esse problema que aflige mais de 20 estados brasileiros”, apontou o senador.

RP/MB

Capitalistas e outros psicopatas

por WILLIAM DERESIEWICZ*, em 12.05.2012, no New York Times

Existe um debate em andamento no país sobre os ricos: quem eles são, qual o papel social deles, se eles são bons ou ruins. Bem, considerem o seguinte. Um estudo recente descobriu que 10% das pessoas que trabalham em Wall Street são “psicopatas clínicos”, exibindo falta de interesse ou empatia pelos outros e uma “capacidade sem paralelo para mentir, fabricar e manipular”. (A proporção para a população em geral é de 1%). Outro estudo concluiu que os ricos são mais inclinados a mentir, enganar e violar a lei.

A única coisa que me surpreende sobre estas alegações é que tem gente que acha que são surpreendentes. Wall Street é o capitalismo em sua forma mais pura, e o capitalismo é baseado em mau comportamento. Isso não deveria ser notícia. O escritor britânico Bernard Mandeville disse isso quase três séculos atrás num poema-satírico-com-pretensões-de-tratado-filosófico chamado “A fábula das abelhas”.

“Vícios privados, benefícios públicos” é o subtítulo do livro. Um maquiavélico no campo econômico — um homem que nos mostrou como somos, não como gostaríamos de pensar que somos — Mandeville argumentou que uma sociedade comercial cria prosperidade ao aproveitar nossos impulsos naturais: fraude, luxúria e orgulho. Por “orgulho” Mandeville quis dizer vaidade; por “luxúria”, o desejo por indulgência sensual. Ambas criam demanda, como todo publicitário sabe. No lado da oferta, como diríamos, estava a fraude, dizia o poema: ”De todos os negócios a fraude era parte/ Nenhuma profissão era isenta dessa arte”.

Em outras palavras, Enron, BP, Goldman, Philip Morris, G.E., Merck, etc., etc. Fraude contábil, evasão fiscal, lixo tóxico, violações na segurança de produtos, fraude em concorrências públicas, superfaturamento, perjúria. O escândalo de propinas da Walmart, o escândalo da violação de telefones da News Corp. — abra a seção de negócios do jornal em um dia qualquer. Golpeando seus trabalhadores, causando danos aos seus consumidores, destruindo a terra. Deixando o público ficar com a conta. Estas não são anomalias; é assim que o sistema funciona: você sai ileso com o que puder e tenta escapar quando te pegam em flagrante.

Sempre achei estranha a ideia de uma escola de negócios. Que tipos de cursos poderia oferecer? Roubar viúvas e órfãos? Esmagar a cara dos pobres? Alimentar-se com dinheiro público? Foi lançado anos atrás um documentário chamado “Corporação”, que aceitou a premissa de que as corporações são pessoas e em seguida perguntou que tipo de pessoas eram. A resposta foi, precisamente, psicopatas: indiferentes aos outros, incapazes de sentir culpa, devotadas exclusivamente a seus próprios interesses.

Existem corporações éticas, sim, e pessoas de negócio éticas, mas a ética no capitalismo é opcional, puramente extrínseca. Esperar moralidade do mercado é cometer um erro categórico. Os valores capitalistas são incompatíveis com os cristãos. (Como alguns dos cristãos mais barulhentos de nossa vida pública também são os belicosos proponentes do livre mercado sem qualquer regulamentação é uma questão para a consciência deles). Os valores capitalistas também são incompatíveis com os valores democráticos. Como a ética cristã, os princípios de um governo republicano requerem que consideremos os interesses dos outros. O capitalismo, que se dedica à perseguição do lucro, nos faz pensar que é cada um por si.

Tem havido muita conversa sobre os “criadores de empregos”, uma frase criada por Frank Luntz, um guru de propaganda da direita, para classificar Ayn Rand. Os ricos merecem nossa gratidão, assim como tudo o que têm, em outras palavras, e o restante é inveja. Em primeiro lugar, se empreendedores são criadores de empregos, os trabalhadores são criadores de riqueza. Os empreendedores usam a riqueza para criar emprego para trabalhadores. Trabalhadores usam os empregos para criar riqueza para os empreendedores — os excessos de produtividade que superam o salário e outras compensações representam o lucro das corporações. Não é objetivo de nenhum deles beneficiar o outro, mas isso acontece de qualquer forma.

Além disso, empreendedores e ricos são duas categorias diferentes que nem sempre se misturam. A maioria dos ricos não é de empreendedores; eles são executivos de corporações, gerentes institucionais de outros tipos, os médicos e advogados mais ricos, os mais bem sucedidos atletas e artistas, pessoas que simplesmente herdaram dinheiro e, sim, pessoas que trabalham em Wall Street.

Mais importante, nem os empreendedores nem os ricos têm o monopólio do saber, do suor ou do risco. Existem cientistas — e artistas e acadêmicos — que são tão inteligentes quanto qualquer empreendedor, apenas estão interessados em outras recompensas. A mãe solteira que usa o emprego para ir à faculdade comunitária trabalha tão duro quanto o gerente de um fundo hedge. Uma pessoa que consegue um empréstimo imobiliário — ou um empréstimo para educação, ou que tem um filho — contando com um emprego que pode perder a qualquer momento (graças, talvez, a um daqueles criadores de empregos) assume tanto risco quanto alguém que abre um novo negócio.

Questões fundamentais na política dependem destas percepções: quem vamos taxar e quanto; quanto vamos gastar e com quem. Mas se “criadores de empregos” é um termo novo, a adulação que expressa — e o desprezo que claramente assinala em relação a outros — não são. “Os norte-americanos pobres são chamados a detestar a si”, escreveu Kurt Vonnegut em “Abatedouro número 5″. E, assim, “eles se diminuem e glorificam os outros”. Nossa mentira mais destrutiva, ele acrescentou “é que é fácil para qualquer norte-americano ganhar dinheiro”. A mentira persiste. Os pobres são preguiçosos, estúpidos e diabólicos. Os ricos são brilhantes, corajosos e bons. Eles espalham sua beneficência sobre o resto de nós.

Mandeville acreditava que a busca pela satisfação de interesses individuais poderia trazer benefícios públicos mas, ao contrário de Adam Smith, não acreditava que faria isso por si só. A “mão” de Smith era “invisível”– a operação automática do mercado. A de Mandeville exigia “o gerenciamento multifacetado de um político hábil” — em termos modernos, legislação, regulamentação e taxação. Ou, como ele escreveu em verso, ”Assim, o vício o bem vai causar/ Se a Justiça o atar e podar”.

*O autor é ensaista, crítico e autor de “Uma educação de Jane Austen”

quinta-feira, 10 de maio de 2012

MP pode exigir ICMS que deixou de ser pago decorrente de benefício fiscal inconstitucional concedido por Estado (guerra fiscal)

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Este imposto é a maior fonte de receitas dos Estados. Como existem inúmeras operações interestaduais (comércio de mercadorias que transitam por diversos estados até chegar ao consumidor final), a Constituição Federal (CF/88) prevê com antecedência as regras gerais relativas a estas operações.

Vale dizer, a CF/88 estabelece as diretrizes para repartir a arrecadação do ICMS interestadual entre os Estados considerando vários aspectos, como por exemplo, divisão deste imposto entre Estados produtores e os Estados não produtores, regras para criação de benefícios fiscais. E isto é assim, porque apesar do Brasil ser uma Federação e os Estados gozarem de independência, esta autonomia tem limites, pois não pode por em risco os princípios gerais e os interesses econômicos e sociais do país.

Pois bem, a Constituição Federal prevê que qualquer benefício fiscal, isenção e incentivo relativo ao ICMS só pode ser outorgado por meio de Convênio (acordo) firmado entre os Estados e o Distrito Federal (art. 155, § 2º, inciso XII, letra “g”, da CF). Isto significa que os Estados não podem conceder benefícios fiscais sem o consentimento dos demais Estados.

Ocorre que, na prática, para atrair grandes indústrias e atacadistas os Estados concedem inúmeros favores fiscais sem a permissão dos demais Estados. E muito embora possa parecer bom, num primeiro momento, acaba tornando-se imensamente desfavorável a longo prazo, pois isto deflagra a famosa guerra fiscal, com um Estado concedendo mais benefícios do que o outro e, ao final, gera uma “concorrência desleal” entre estes.

De fato, os incentivos fiscais acarretam diminuição da receita pública e isto pode levar a um desequilíbrio com despesas superiores às receitas, acabando por limitar a capacidade dos Estados de atender as necessidades básicas da população, como saúde, educação, moradia, saneamento, infra-estrutura. Todos os entes políticos acabam perdendo, inclusive a União e os Estados que com menor arrecadação ficam dependentes dos repasses federais. Por outro lado, as vantagens auferidas pelos Estados que concedem os incentivos, como a criação de empregos e investimentos locais, têm se mostrado frágeis e não sustentam esta política.

Por estas razões o Supremo Tribunal Federal em junho do ano passado declarou a inconstitucionalidade de diversas normas que outorgaram benefícios fiscais na esfera do ICMS unilateralmente pelos Estados. De acordo com o STF o Estado-membro não pode conceder isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao ICMS de forma unilateral, por meio decreto ou outro ato normativo, sem prévia celebração de convênio no âmbito do CONFAZ.

Ocorre que, mesmo após a decisão do STF, grande parte dos Estados deixou de exigir os valores de ICMS que não foram recolhidos por força dos benefícios ilegalmente concedidos. Alguns estados inclusive começaram a editar normas concedendo anistia, remissão aos contribuintes.

Contudo o Ministério Público do Distrito Federal resolveu exigir o imposto que não foi pago, fazendo às vezes do Distrito Federal. Em vista disso, a questão foi levada ao STF sob a alegação de que o MP não poderia exigir estes pagamentos, pois não teria legitimidade para tanto, pois o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/1985 estabelece que não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos.

No entanto, o STF decidiu que a CF/88 estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos e, assim, o MP tem sim legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Acordo firmado entre o particular e o DF exigindo o imposto que deixou de ser pago (RE 576155, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, Repercussão Geral).

Desta forma, os contribuintes favorecidos com benefícios estaduais concedidos unilateralmente pelos Estados têm motivos para se preocupar, pois a cobrança não depende exclusivamente dos estados-membros. Assim, se todos os Ministérios Públicos estaduais resolverem fazer o mesmo que o MP do DF, os contribuintes que receberam benefícios fiscais inconstitucionais poderão vir ser acionados para que devolvam o valor do ICMS que deixou de ser pago, por conta dos favores fiscais que obtiveram.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Quero um "sonegômetro"

Por Leonardo Sakamoto, em seu blog:

Acho sen-sa-cio-nal haver um “impostômetro” mostrando quanto os brasileiros pagaram de impostos federais, estaduais, municipais e distritais desde o início do ano. Mantido pela Associação Comercial de São Paulo na rua Boa Vista, Centro da capital paulista, ele atingiu hoje a marca de R$ 500 bilhões, dois dias antes que no ano passado.

Mas mais sen-sa-cio-nal ainda seria a criação de um painel gigante, luminoso, hype, com um “sonegômetro”, apontando quanto as empresas e contribuintes deveriam ter pago mas, no cumprimento da Lei de Gérson, fizeram de conta que não era com eles e vestiram a cara de paisagem. Ia ser uma briga boa, um painel eletrônico ao lado do outro, pau a pau, feito os cavalinhos do Bozo.

(Um “sonegômetro” é mantido na internet pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.)

Se algumas empresas não sonegassem impostos ou, na melhor das hipóteses, não empurrassem seus débitos com o INSS com a barriga, o “déficit” previdenciário não seria do tamanho que é, por exemplo. Como já disse aqui, é possível rebaixar a contribuição de trabalhadores e empregadores ao INSS, compensando com a tributação do faturamento de empresas que não são intensivas em mão-de-obra ou que não fazem recolhimento per capita do INSS de seus empregados, como instituições do sistema financeiro ou empresas que usam alta tecnologia. Quem contrata mais, deveria recolher menos à Previdência do que os que contratam menos. Uma redistribuição dos tributos também cai bem, zerando os que recaem sobre a cesta básica, por exemplo. Ou seja, há o que ser feito. Mas isso não justificar que empresas, ainda mais as lucrativas, passem a perna no Estado (ou seja, em todo mundo) sob justificativas mil que desaguam na pura cara-de-pau.

Com uma sonegação menor, haveria mais recursos em caixa para contratar técnicos do Incra e combater a grilagem de terras na Amazônia – mãe do desmatamento ilegal. Ou mais médicos e enfermeiros em postos de saúde. Mais professores e pedagogos em escolas do ensino básico ao superior. Defensores públicos para ajudar quem não tem nada a usar o sistema de Justiça. Fiscais para recolher impostos.

O Estado gasta mal nosso dinheiro, isso não temos dúvida. Repartições inchadas e inúteis, “aspones” jogando paciência no computador o dia inteiro, gente que pede propina para dizer “bom dia”, enfim, todo mundo já deve ter formado uma imagem na cabeça do que estou falando. Mas lembremos que atrás de fiscais corruptos também há empresários corruptores que raramente são expostos e condenados, até porque fazem parte da fina nata da sociedade. Aos corrompidos, pão e água; aos corruptores, vinhos caros.

Só interessa um Estado que não tem como cumprir suas funções a quem tem dinheiro para suprir suas necessidades. Ou quem sai perdendo com um Estado eficiente. Para que, então, financiar algo que vai me prejudicar ou para o qual não dou a mínima?

Fonte: http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/05/02/quero-um-sonegometro-ao-lado-do-impostometro/

terça-feira, 1 de maio de 2012

Governo de MT é denunciado na OIT por atentado a liberdade sindical


Redação 24 Horas News

O Governo de Mato Grosso foi denunciado na Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate/MT). A representação é referente ao dispositivo do decreto 1.040, do dia 22 de março de 2012, que, segundo a entidade, atenta contra a liberdade sindical. Respondem à representação o governador do Estado, Silval Barbosa, o secretário de Fazenda, Edmilson dos Santos, e o secretário-chefe da Casa Civil, José Lacerda.

O decreto impõe redução da remuneração variável dos Fiscais de Tributos Estaduais filiados ao sindicato que questionar a legalidade dos atos do Governo. A categoria entende que o ato é um atentado aos direitos constitucionais. O decreto foi suspenso em caráter liminar, no dia 02 de abril, depois que o Sinfate entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão do dispositivo.

No dia 27 de março, a Nova Central Sindical dos Trabalhadores, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Federação dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado do Mato Grosso do Sul, Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Mato Grosso e outras entidades assinaram nota de repúdio contra o decreto.

“Nós recorremos à OIT porque entendemos que o decreto é uma represália, já que foi publicado pouco tempo depois de o sindicato denunciar o aumento ilegal da UPF”, disse o presidente do Sinfate/MT, Ricardo Bertolini. Um estudo feito pelo sindicato revelou que o valor fixado para a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) está superestimado.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência multilateral ligada à Organização das Nações Unidas (ONU), tem representação paritária de governos dos 182 Estados-Membros e de organizações de empregadores e de trabalhadores. Com sede em Genebra, Suíça desde a data da fundação, a OIT tem uma rede de escritórios em todos os continentes.

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