sábado, 26 de maio de 2012

PARCELAMENTO DE DÍVIDA MPE quer anulação de benefício dado à Cemat



Gabriela Sant'Ana
Após a constatação da ilegalidade no benefício concedido pelo Governo do Estado à Centrais Elétricas Mato-grossense S/A (Cemat), o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública com pedido de liminar que suspende o pagamento do parcelamento acordado entre ambos numa dívida de R$ 41 milhões, acumulada em dois meses. Além de conceder o parcelamento, o Estado também havia dispensado a cobrança de juros pelo período em que não se efetuou o pagamento, que corresponde a mais de R$ 9,4 milhões.

Por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, o MPE solicita a suspensão imediata do benefício decorrente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não pago pela Cemat nos meses de novembro e dezembro de 2011.

O acordo prevê que a dívida seria paga em 11 parcelas mensais por meio do abatimento dos valores das contas de energia elétrica dos órgãos e entidades do Poder Executivo, até dezembro deste ano, o que não é permitido por lei, já que o Estado permitiu que a dívida fosse paga em gastos futuros com energia elétrica, além de ter concedido o perdão da multa, dos juros e da correção monetária.

“Para que ocorra a compensação tributária, as obrigações entre o fisco e o contribuinte precisam ser recíprocas e específicas. Os créditos do sujeito passivo também devem ser líquidos e certos, sob pena de invalidação do ato. No presente caso, inexistem certeza e liquidez nos supostos créditos da celebrante Cemat, vez que se tratam de contas relacionadas a gastos futuros de energia elétrica por órgãos públicos estaduais”, disse o promotor Gilberto Gomes.

Para Gomes, o perdão da multa, dos juros e da correção monetária por parte do Estado, no parcelamento da dívida com a Cemat, também revela dano ao erário que deixará de receber o montante para beneficiar a Cemat.

De acordo com os cálculos das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, se o Estado cobrasse encargos totais equivalentes a 1% ao mês incidentes sobre o valor total da dívida, que foi parcelada em 11 vezes, receberia um total de R$ 2,5 milhões, sem contar a receita da multa que também deveria ser aplicada.

“O atraso no ingresso dessas receitas aos cofres públicos, resultante da famigerada compensação concedida pelo Estado, acaba por comprometer ainda mais o já tão combalido atendimento público às áreas da saúde e educação, beneficiando a empresa inadimplente,que dessas receitas se utiliza indevidamente como irregular fonte de aporte de recursos para financiar suas atividades”, criticou o promotor.

Além de anular o acordo, na ação o MPE solicita que os débitos vencidos da Cemat sejam recalculados com acréscimo de juros, multas e correção monetária na forma da lei.

Denúncia

A denúncia sobre as irregularidades do acordo entre o Estado e a Cemat foi feita em fevereiro passado pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate).

“Quando uma dívida vence, não pode ser parcelada a não ser que seja criada uma lei pela Assembleia Legislativa que especifique e autorize esta ação. Esta lei pode ser individual ou coletiva e no caso da Cemat seria individual”, disse o presidente do Sintafe, Ricardo Bertolini, ao Mato Grosso Notícias. 

Ricardo aponta o não cumprimento dos artigos os 41 e 42 da lei 7098/98, que determina multa de mora, juros e atualização monetária pela falta de pagamento do imposto. “Os impostos já foram pagos efetivamente pelos consumidores no ano passado e o dinheiro do governo está com a Cemat, que é apenas uma depositária”, explicou.

O presidente do sindicato considera estranha a decisão da Sefaz, que deixará de arrecadar mais de R$ 9,4 milhões, quando há um decreto de controle de gastos emitido pelo governador Silval Barbosa, visando para 2012 uma economia de R$ 1 bilhão, resultado do déficit gerado no primeiro ano do seu comando no Palácio Paiaguás. 

Além do sindicato, o deputado Dilmar Dalbosco solicitou esclarecimentos sobre o privilégio a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que autorizou o parcelamento, mas não obteve resposta durante todo este período, sob a alegação de que o processo é sigiloso, mas recentemente recebeu garantia do secretário da Casa Civil, José Lacerda, que as informações lhe seriam fornecidas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...