segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Pelo interesse coletivo, Fazenda deve ostentar condição diferenciada

Por Luiz Gustavo

O princípio constitucional que preconiza a igualdade de todos perante a lei, inserido no artigo 5º de nossa vigente Constituição Federal de 1988, longe de pretender conferir tratamento substancialmente idêntico a todos, manifesta-se materialmente quando, nas relações sociais, considera-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, tomando-se como parâmetro a conhecida e antiga lição de Aristóteles."

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