sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Manifesto – Justiça Fiscal

Realizado nesta quinta-feira (17/11), o seminário Justiça Fiscal: uma Questão de Transparência encerrou com a divulgação de uma Carta Aberta à Sociedade (leia a íntegra abaixo). O texto do manifesto reúne elementos discutidos no evento e busca ampliar o debate que está sendo promovido, em parceria, pelo Instituto Justiça Fiscal e o Movimento pela Transparência dos Benefícios Fiscais, lançado pela AJURIS.


CARTA ABERTA À SOCIEDADE
Justiça Fiscal: uma Questão de Transparência

Por Justiça Fiscal entende-se a capacidade do sistema fiscal, que compreende as funções de arrecadação, gasto e controle dos recursos públicos, em promover a redução das desigualdades sociais. Como toda conquista social, a Justiça Fiscal só será alcançada na medida em que haja suficiente pressão da sociedade e dos indivíduos, a partir de uma compreensão mais ampla da realidade. A construção de uma sociedade mais justa exige, pois, que haja oportunidade de participação efetiva de seus cidadãos, que para tanto precisam conhecer os temas e a linguagem próprios da vida pública.

A Transparência, como princípio basilar da coisa pública, é, assim, fundamental para que cada cidadão possa perceber-se protagonista do Estado, compreendendo seus deveres e, principalmente, seus direitos. A tomada de decisões em gabinetes fechados, com a exclusão da sociedade por alegadas razões técnicas e, principalmente, pelo jargão especializado utilizado, é prática que precisa ser superada, e o instrumento para tal é o exercício da TRANSPARÊNCIA dos atos públicos.

Os recursos públicos são indisponíveis, ou seja, não estão à disposição do poder político para com eles fazer o que lhe aprouver. Essa indisponibilidade impõe a necessidade de controle social sobre as finanças e sobre a motivação política da concessão de tratamentos privilegiados a setores ou agentes econômicos específicos. Se o sistema tributário de um País pressupõe a observância dos princípios da solidariedade e da capacidade contributiva, e se os tributos constituem a principal fonte para o financiamento das políticas públicas, qualquer benefício concedido a um contribuinte significa necessariamente a transferência do ônus para os demais. Portanto, todo e qualquer benefício ou incentivo de natureza fiscal deverá decorrer antes do interesse da sociedade e do Estado do que do atendimento do interesse privado.

O Movimento pela Transparência dos Benefícios Fiscais e o Instituto Justiça Fiscal, por entenderem que compete ao Estado reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo a distribuição de rendas e riquezas, e que o financiamento das políticas públicas deva se dar de forma solidária, propugnam:
  • QUE o sistema fiscal como um todo seja estruturado com foco não apenas no desenvolvimento econômico, mas também no desenvolvimento social e ambiental;
  • QUE haja transparência em todas as etapas do ciclo do sistema fiscal, de forma a garantir a oportunidade de participação ampla da sociedade nos debates sobre a arrecadação, utilização e controle dos recursos públicos;
  • QUE o Estado exerça a capacidade de planejamento de modo que os investimentos realizados via benefícios e isenções fiscais sejam subordinados a objetivos sistêmicos previamente debatidos com a sociedade, ao invés da situação atual em que incentivos são concedidos pontual e descoordenadamente;
  • QUE os benefícios fiscais propostos ou concedidos, em suas mais diferentes formas, sejam sempre acompanhados dos respectivos demonstrativos de identificação e quantificação das contrapartidas impostas aos beneficiados, em ganhos sociais ou de interesse público a ser atendido, com previsão de penalidades por não cumprimento dos compromissos;
  • QUE os compromissos assumidos pelos titulares de benefícios fiscais sejam fiscalizados e controlados de forma transparente, com publicação de relatórios periódicos que demonstrem seu cumprimento ou o respectivo ressarcimento aos cofres públicos;
  • QUE o sistema tributário nacional, como parte relevante do sistema fiscal, seja aperfeiçoado sob os fundamentos da Justiça Fiscal, tendo sempre em vista o respeito à capacidade contributiva, a isonomia de tratamento e a dignidade humana, princípios já consagrados na Constituição Federal de 1988;
  • QUE sejam aperfeiçoadas as legislações tributárias e penais com vistas a afastar a inimputabilidade penal em crimes fiscais e ampliar a capacidade das administrações tributárias para coibir os ilícitos desta natureza; e
  • QUE o princípio da Transparência seja aplicado à dívida pública brasileira através de uma ampla auditoria, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
  • QUE seja aperfeiçoada a legislação que regula o crime na administração pública de modo a também responsabilizar o agente corruptor.
  • QUE seja aperfeiçoada a legislação para responsabilizar os agentes políticos que legislaram benefícios e isenções fiscais inconstitucionais.

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