domingo, 4 de setembro de 2011

Civismo e Justiça Fiscal


*Antonio David Cattani
 Historicamente, o Brasil possui características de um país riquíssimo: a geografia é favorável, os recursos naturais são abundantes, a população é laboriosa, possui diversificada cultura e honrados valores humanos; ao mesmo, tempo, sempre foi um país paupérimo em termos de justiça, eqüidade e solidariedade na construção do bem comum.  Na escala individual, o brasileiro pode ser cordial, simpático e prestativo. Em termos coletivos, a sociedade está ordenada em iníquas hierarquias que definem profundas desigualdades socioeconômicas.
Pobreza extrema e riqueza extrema convivem há vários séculos e tanto a Sociologia como a História e a Ciência Política apontam para a permanência de várias condições desfavoráveis à construção de uma sociedade socialmente mais equilibrada: Patrimonialismo, Elitismo e Autoritarismo alimentados pela impunidade dos poderosos, pela sua ganância e espírito anti-social e pela possibilidade de manter privilégios quase dinásticos.  A economia e a sociedade brasileira estão organizadas e se reproduzem reconfigurando as desigualdades. A riqueza existe e é ampliada de maneira contínua, mas, nas suas dimensões essenciais, permanece altamente concentrada. Dependendo dos critérios do analista, a riqueza substantiva, aquela que permite produzir mais riqueza em setores estratégicos, está sob o controle de não mais de 10% da população; o correto seria dizer, em menos de 1% ou, como sustenta Márcio Pochmann, em apenas 0,01%.  Isso nos coloca no desonroso ranking dos cinco países mais desiguais do planeta.
São múltiplos os fatores que explicam esta situação.  Considerando apenas aqueles de ordem tributária e fiscal, é possível enumerar uma quantidade expressiva de princípios gerais de tributação que favorecem grandes corporações e milionários ao mesmo tempo em que prejudicam assalariados, pensionistas e pequenos empreendedores; pode-se listar um sem número de leis especiais que beneficiam a concentração de renda     de poucos às expensas da massa trabalhadora; é possível indicar os múltiplos casos de elisão fiscal, de incentivos indevidos, de privilégios casuísticos.
Considerando este complexo quadro de múltiplas injustiças que agravam a desigualdade socioeconômica, o que merece ser destacado é sua persistência ao longo do tempo.  Não é por nada que o lema positivista de Ordem e Progressocontinua inserido na bandeira nacional. A “ordem” no Brasil sempre foi entendida como imutabilidade das regras arbitrárias, como permanência das posições detidas pela pseudo elite. Admite-se o progresso desde que não altere o status quo, que não reduza as vantagens e os privilégios das classes abastadas. Este emblema conservador e retrogrado precisa ser substituído por uma divisa mais generosa, que corresponda aos avanços do processo civilizatório. Mesmo se o dístico foi consagrado há mais de 200 anos, Igualdade e Solidariedade seria um slogan mais apropriado para estimular a justiça que promove a democracia e a liberdade.
Membros e simpatizantes do Instituto Justiça Fiscal têm condições de apontar casos concretos de iniqüidade fiscal, sempre ilustrados por cifras na ordem dos milhões ou bilhões de reais, de dar detalhes de brechas escusas na lei, de falhas na arrecadação e de regalias contrárias ao bem comum.  Dos princípios gerais aos exemplos pontuais, teríamos uma coleção impressionante de erros, golpes, equívocos e, sobretudo, estratagemas dissimulados sob os nomes de “meritocracia”, de “talento empresarial” ou de “racionalidade impessoal do aparelho de Estado” que escondem, na verdade, a regressividade da tributação, o favorecimento das altas fortunas, o gasto social iníquo, os privilégios indignos, o controle formalista e ineficaz, a impunidade, enfim, tudo aquilo contra o qual lutará o Instituto Justiça Fiscal.
Desse quadro complexo de problemas e desafios, eu gostaria de destacar apenas um fenômeno que vem ganhando proporções inéditas, não apenas no Brasil mas em todos os países de economia de mercado. Trata-se da “personificação” das fortunas.  Nos últimos 30 anos, graças à contra-revolução neoliberal que abriu caminho para o domínio das altas finanças sobre a esfera industrial, parte substantiva da riqueza social deixou de ser reinvestida nas atividades produtivas, sendo crescentemente apropriada em termos individuais. Milionários, bilionários, mega-empresários, super-ricos, não interessa a denominação, o que importa é que as classes abastadas além de adotarem um comportamento parasitário e predador no mundo dos negócios, subtraem fortunas para uso estritamente pessoal constituindo uma esfera de luxo e desperdício sem precedentes na história do capitalismo.
Em si, a “canibalização” das empresas é uma forma de apropriação imoral e anti-econômica; associada ao consumo fausto, ela revela a ganância sem limites, a voracidade insensível que caracterizam a dinâmica do capitalismo atual mesmo quando há a compensação parcial dos estragos pela via filantrópica.
Nesta pequena apresentação não cabe uma análise sobre a improvável inocência das estratosféricas fortunas acumuladas em curtos espaços de tempo. O importante é destacar que a personificação da riqueza está frequentemente vinculada ao incivismo fiscal.  Além dos gastos pessoais extravagantes e desmedidos deduzidos como “despesas operacionais” nas empresas, os super-ricos não pagam impostos ou pagam proporcionalmente muito menos que maioria da população. E, certamente, eles são indiferentes a iniciativas tais como o Programa de Educação Fiscal e adversário ferrenhos de qualquer princípio de equidade fiscal.
Quando o valor dos impostos é expressivo, o incivismo fiscal é respaldado por processos que recebem abrigo numa interpretação formalista e conservadora por segmentos do Poder Judiciário. É o caso da questão da extinção da punibilidade (pelo pagamento do imposto) e a impossibilidade de se remeter ao Ministério Público as Representações Fiscais Para Fins Penais (RFPFP) até o julgamento administrativo definitivo, que demora anos e acaba causando a prescrição do crime.
As questões essenciais estão assim articuladas: a desigualdade histórica é ampliada pela concentração de renda que garante privilégios e regalias que por sua vez permitem a personificação da riqueza que possibilita o incivismo fiscal. Tudo isso, envolvendo altíssimos montantes de recursos. Os programas de transferência de renda para as populações carentes, os programas sociais dirigidos aos mais pobres, os aumentos de salários, os ajustes na tributação, os gastos sociais focalizados ou universalisantes, os investimentos na saúde, educação e saneamento, enfim, todas as políticas públicas e cívicas com vistas à redução das desigualdades serão insuficientes se não houver uma substancial imposição sobre as altas fortunas.  Nada mudará positivamente se o consumo popular e os salários continuarem sendo taxados enquanto a renda especulativa e as transferências iníquas de patrimônio pagarem baixos impostos ou, mesmo, não pagarem imposto algum.
As constatações anteriores são, possivelmente, consensuais entre os integrantes do Instituto Justiça Fiscal. Neste caso, gostaria de evocar dois desafios para as futuras atividades. O primeiro, diz respeito à exata caracterização da injustiça fiscal, tributária e redistributiva.  Uma campanha de esclarecimento e convencimento necessitará bases sólidas e não apenas a denúncia de casos isolados ou pontuais. Será imprescindível organizar todas as provas objetivas sobre os favorecimentos, as omissões e as insuficiências fiscais e tributárias compondo um quadro objetivo e irrefutável de dados e informações de maneira a mobilizar a opinião pública contra privilégios e infrações.
O segundo, concerne a construção de alternativas legítimas e viáveis à ordem fiscal e tributária vigente. A revolução francesa cortou algumas cabeças da aristocracia parasitária da época; embora profilática, esta prática está fora de moda. Para atingir justiça social, é necessário um eficiente sistema que faça com que as classes abastadas paguem impostos na mesma proporção dos demais contribuintes, um sistema tributário e redistributivo que beneficie a todos na exata proporção de sua contribuição para o bem comum. Não podemos esperar que as classes abastadas e seus prepostos no Legislativo se encarreguem disso pois a ordem vigente lhes favorece.
O Instituto Justiça Fiscal poderá desempenhar um papel crucial na mobilização e na agregação de ideais e esforços até recentemente dispersos e isolados.  As iniciativas de instituições clássicas da democracia representativa como é o caso dos partidos e dos sindicatos são indispensáveis mas, insuficientes. Novas formas de mobilização cívica se expressam em ongs, associações e movimentos esparsos. A promoção do civismo fiscal não será fácil mas é indispensável para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Boa luta para todos!
 Porto Alegre, 8 de agosto de 2011
 Ref.
CATTANI A.(org). Riqueza e desigualdade na A.Latina. P.Alegre, Editora Zouk, 2010
CATTANI A. “Fraudes corporativos y apropriación de la riqueza”. CONVERGENCIA, n.51 – Toluca (México).  Set/out. 2009
COMUNICADO n. 92 – “Equidade Fiscal”, Rio de Janeiro, IPEA, 19-05-2011.
POCHMAN, M. et al. Atlas da exclusão social vol. 3 Os ricos no Brasil. São Paulo: Cortez: 2004

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