quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Cobrança de ICMS será revista para MPE

O Estado de São Paulo iniciou o movimento para que as Secretarias da Fazenda do País ponham fim ou alterem a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias eServiços (ICMS), via substituição tributária. De forma inédita, as entidades paulistas - Fecomercio, Sescon , Sebrae, Federação das Indústrias do Estados de São Paulo (Fiesp), e outras ligadas ao Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor -, por meio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, enviaram ao secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, a primeira proposta para revisar a norma legitimada em 1996.

Conforme afirmou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, ao DCI, essa movimentação se daria após a aprovação da presidente Dilma Rousseff, para ajustar em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional.

O problema apontado pelos representantes das entidades é que, para evitar a sonegação e otimizar a arrecadação de ICMS, os governos estaduais aumentaram gradativamente a adoção da sistemática da substituição tributária. No entanto, esse método tem-se mostrado nocivo para as optantes pelo Simples Nacional.

No caso de São Paulo, de acordo com José Maria Chapina, presidente do Sescon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio de São Paulo, antes da entrada em vigor das regras da substituição tributária atual existia o Simples São Paulo, que isentava todas as micro e pequenas empresas do ICMS. Depois da entrada do Simples Nacional esta isenção foi retirada pelo governo.

Atualmente, uma empresa, por exemplo, com receita bruta de R$ 120 mil (primeira faixa do anexo 1 do Simples Nacional), o comércio sofre a incidência de 1,25% da alíquota de ICMS. Porém, na regra da substituição, aplica-se a alíquota do imposto, de até 18%. "Ou seja, esses 18% têm impacto direto no custo de um produto, o que gera perda de competitividade perante empresas maiores", explica Chapina. "Nossa proposta é devolver às empresas inscritas no Simples o crédito equivalente à diferença prevista no Simples e aquilo que é cobrado pela substituição."

Pelos representantes das entidades que conjuntamente concluíram o estudo, a proposta foi considerada justa por Calabi e pelo coordenador tributário do Estado, José Clovis Cabrera. Ainda não há previsão de resposta.


terça-feira, 8 de novembro de 2011

Propostas de Emenda à Constituição estabelecem partilha de imposto

Autor(es): Por Raquel Ulhôa | De BrasíliaValor Econômico - 07/11/2011

Sem perspectiva de uma reforma tributária ampla, Estados consumidores querem garantir, por meio de uma Emenda à Constituição, uma fatia do ICMS sobre as vendas pela internet, o chamado "e-commerce".

Eles alegam prejuízo com o crescimento do comércio eletrônico - em detrimento do convencional - porque a Constituição estabelece que na venda de produtos e serviços para consumidor final localizado em outro Estado não contribuinte do ICMS (caso da pessoa física que adquire produtos pela rede), o imposto fica no Estado de origem - onde estão as lojas. O resultado é a concentração da receita na região Sudeste. Na tentativa de estancar a perda de arrecadação de Estados consumidores, senadores apresentam propostas para repartir entre a unidade federada de origem e a do destino o ICMS sobre vendas eletrônicas.

"Todos querem que essa situação seja alterada, menos São Paulo e Rio de Janeiro", afirma o senador Delcídio Amaral (PT-MS), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e autor da proposta mais recente nesse sentido. Ele afirma que o Mato Grosso do Sul, seu Estado, está perdendo em 2011, com o "e-commerce", cerca de R$ 70 milhões.

Segundo sua Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que tem respaldo da área econômica do governo, quando a operação interestadual ocorrer de forma não presencial, caberá ao Estado do comprador "parte do imposto, a ser definida por resolução do Senado Federal, de iniciativa do presidente da República ou de um terço dos senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros".

Enquanto essa resolução não for aprovada, Delcídio sugere uma partilha provisória, pela qual o Estado do destinatário fica com 70% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

"O comércio não presencial, mormente denominado comércio eletrônico, cresceu de forma expressiva nos últimos anos e mostra tendência de tornar-se, em futuro breve, a prática preponderante na comercialização de mais e mais produtos", diz Delcídio, na justificação de sua PEC.

Ele lembra que, em 1988, quando a Constituição foi promulgada, as compras feitas pelo consumidor final de um Estado para outro eram insignificantes. Por isso, a concentração do ICMS na origem não incomodava tanto. "Lá atrás, esse comércio era tímido. O fluxo era pequeno. Só que, à medida que melhoraram as condições para estender esse comércio pela internet, o troço disparou. E os Estados ficaram a pé", afirma o senador petista.

Em abril, 19 Estados e o Distrito Federal, reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinaram o Protocolo nº 21/11, pelo qual o Estado onde está o consumidor tem direito a parte do ICMS nas operações interestaduais em que a compra é feita por meio de internet, telemarketing ou showroom. Esse protocolo, no entanto, é considerado inconstitucional pelo governo, que, para resolver o problema, sugere alteração na Constituição, como Delcídio está propondo.

O governo não dispõe de dados concretos sobre as perdas, mas estima que o valor seja expressivo para o Nordeste, Norte e Centro-Oeste, cuja população é consumidora de produtos comercializados pela internet, por telemarketing ou showroom.

A Constituição estabelece repartição do ICMS entre o Estado de origem da mercadoria e o de destino apenas quando a operação ocorrer entre contribuintes do imposto. Ou seja, quando o produto for destinado à revenda. Se o destinatário for o consumidor final (caso da pessoa física que adquire produtos pela internet), o imposto devido na operação fica integralmente no Estado de origem.

Outro senador que apresentou PEC sobre o assunto é Luiz Henrique (PMDB-SC), ex-governador de Santa Catarina. Pela sua proposta, a alíquota interestadual também será aplicada quando a operação ocorrer por meio de comércio eletrônico. Ao Estado do destinatário caberá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS.

"Esse modelo de repartição de receitas entre Estado de origem (produtor) e Estado de destino (consumidor), que parecia adequado no cenário de 1988, foi drasticamente modificado pela adoção de novas práticas comerciais, como o chamado comércio eletrônico, por meio da rede internacional de computadores", diz Luiz Henrique, na justificação da PEC. "A difusão do e-commerce alterou significativamente o balanço comercial entre os Estados, com considerável perda para os Estados consumidores."

O pemedebista cita, entre as razões do crescimento "vertiginoso" do setor, o fato de a internet não ter fronteiras, ou seja, o consumidor - "mesmo na mais remota cidadezinha do interior do Brasil" - ter acesso a produtos e serviços a preços acessíveis. Cita, ainda, o fato de a compra poder ser feita a qualquer hora do dia ou da noite.

Delcídio se diz uma vítima do aumento das vendas pela internet. Sua família tem loja em shopping de Campo Grande e sofre concorrência da empresa dona da franquia a qual representa, que vende os mesmos produtos pela internet. "Disputamos o mesmo cliente. Muitas vezes ele vai à loja, experimenta, escolhe o modelo e o tamanho e compra pela internet, onde o produto fica mais barato, porque a empresa não tem despesa com aluguel, condomínio, Ecad, funcionários para atender etc. Então é um problema sério."



Disputa por ICMS do e-commerce chega ao STF

O acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um adicional de ICMS no comércio eletrônico chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o mérito ainda não ter sido analisado, definindo se o acordo é constitucional, duas decisões monocráticas do ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, negaram pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do pagamento do adicional.

O Confaz reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados do país e do Distrito Federal. Periodicamente, eles se encontram para definir novas políticas tributárias. Em abril, no Rio de Janeiro, parte desses representantes firmou o chamado Protocolo 21. O acordo determina que, se uma roupa, por exemplo, sai de algum Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, para algum dos Estados signatários do protocolo, as empresas que vendem a mercadoria pela internet devem recolher um adicional de 10% de ICMS para o Estado destinatário do produto. Se a mercadoria sai do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo, essa alíquota cai para 5%. Mas a empresa não deixa de recolher o imposto cheio para o Estado de origem da roupa.

Nas decisões do Supremo, - que geram efeitos apenas para as empresas Ricardo Eletro, no Maranhão, e Ação Informática Brasil, em Goiás -, o ministro Cezar Peluso declara que os Estados não comprovaram que a ausência do adicional causará impacto aos cofres públicos. "É que o requerente se limitou a alegar que a execução da liminar impugnada acarretaria perda significativa de receita tributária, deixando o Estado de arrecadar ICMS sobre o comércio eletrônico, sem, contudo, provar de forma inequívoca e concreta a ocorrência de grave lesão", disse o ministro.

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão já recorreu da decisão. Procurada pelo Valor, preferiu não se manifestar. O procurador-geral da Fazenda do Estado de Goiás, Ronald Bicca, por sua vez, informou que o Estado está levantando números efetivos do quanto deixaria de arrecadar para fazer novo pedido de suspensão da liminar. "Apesar da liminar valer só para uma empresa, queremos evitar o efeito multiplicador, que geraria dano às finanças públicas", afirma.

Para o advogado Andrei Cassiano, do escritório Andrade Maia Advogados, que representa a Ricardo Eletro no processo, a decisão de Peluso indica em qual direção o Supremo poderá se posicionar futuramente. "Além disso, em outros pedidos de suspensão de liminar, provavelmente será aplicada essa decisão", diz.

A empresa paulista Ação Informática Brasil vende para empresas de Goiás e para o governo goiano. Segundo o advogado Gilson Rasador, do Piazzeta, Boeira e Rasador Advocacia Empresarial, que representa a Ação Informática Brasil no processo, o impacto do adicional de ICMS é significativo porque a licitação em andamento não permite muito reajuste no preço das mercadorias. "Além disso, como a empresa só vende equipamentos de médio para grande porte, a diferença no imposto a pagar é alta", afirma.

O Supremo só tinha se manifestado sobre o assunto antes do acordo do Confaz. Individualmente, Estados que se sentiam prejudicados pelo comércio eletrônico, que gerava ICMS praticamente apenas para São Paulo e Rio, começaram a editar decretos estaduais cobrando o adicional. Inconformada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra normas do Piauí, Ceará e Mato Grosso do Sul. "O protocolo nada mais faz do que reproduzir esses decretos", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Para ele, o adicional gera bitributação às empresas que já pagam ICMS no Estado de origem das mercadorias vendidas pela internet, segundo o que determina a Constituição Federal . Além disso, ele lembra que para o acordo no Confaz ser constitucional teria que ser assinado por todos os Estados.

O mérito dos processos ajuizados pela Ordem ainda não foram julgados, mas uma cautelar já foi concedida pelo STF para suspender a aplicação da Lei nº 6.041, de 2010, do Piauí, inclusive em relação às operações realizadas no passado. O Estado de São Paulo pediu para participar dessa ação. Por meio de nota, a Fazenda paulista afirmou que "respeita o texto constitucional no que se refere à tributação de ICMS de produtos vendidos pela internet".

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Indústria leva ao governo preocupação com a guerra fiscal

Eduardo Rodrigues, da Agência Estado

Representantes de diversos segmentos da indústria nacional se encontrarão nesta tarde com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, para pressionar o governo a negociar no Congresso Nacional, com mais rapidez, o projeto de lei que pretende acabar com a chamada "guerra fiscal" entre os Estados, que acaba beneficiando bens importados.

"Vamos levar ao governo a nossa preocupação com o processo de desindustrialização em curso por conta das importações que vem sendo realizadas de forma incentiva por mecanismos artificiais, como os benefícios de ICMS", afirmou o presidente do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes.

Segundo ele, as alíquotas diferenciadas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) oferecidas por alguns Estados a produtos importados cria um ambiente de "proteção negativa" para os bens nacionais.

"É claro para qualquer pessoa que existe uma perda de competitividade da indústria nacional", acrescentou o vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), José Velloso Dias Cardoso. De acordo com dados da entidade, a importação de máquinas em Santa Catarina - um dos Estados que praticam a alíquota diferenciada - saltou de US$ 380 milhões em 2006 para cerca de US$ 2 bilhões este ano.

"Até 2004, o setor de máquinas era superavitário na balança comercial, mas este deve ter um déficit entre US$ 19 bilhões e US$ 20 bilhões", completou Cardoso. "Poderíamos ter 30% a mais de empregos no setor", concluiu.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT), Fernando Valente Pimentel, as importações de produtos do setor nos nove Estados que mais incentivam essa prática cresceram 284% desde 2006, enquanto nos demais a expansão foi de 108%.

"Temos informações de novos Estados criando mecanismos semelhantes. Ao final, ninguém vai ganhar nada e quem vai perder é o Brasil", disse Pimentel. 


Guerra fiscal leva consumidor a pagar ICMS dobrado em compra pela internet

Iuri Dantas, de O Estado de S. Paulo

O consumidor está pagando a conta da briga pelo ICMS nas vendas pela internet. O Distrito Federal e outros 19 Estados querem a divisão do imposto nessas vendas e, na ausência de acordo com as demais unidades da Federação, resolveram adotar uma alternativa polêmica. A arquivista Caroline Lopes Durce, de Brasília, teve de arcar com 10% adicional de ICMS sobre a cerâmica que comprou de São Paulo, mesmo depois de a loja paulista já ter recolhido o imposto sobre a mercadoria.


"Concordo com o pagamento de impostos, mas desde que se pague apenas uma vez, é triste ter que pagar de novo", afirmou Durce. "Vou continuar comprando, porque mesmo com dois ICMS a cerâmica é muito mais barata do que aqui." Vinte unidades da Federação passaram a cobrar uma parcela adicional de ICMS nas compras online e por telemarketing, muitas vezes direto do consumidor. A disputa opõe São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amazonas e os Estados do Sul contra os demais.

O recolhimento se baseia num protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) assinado pelos 20 Estados. O documento é considerado inconstitucional pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e ilegal pelo próprio conselho de secretários estaduais porque a regra exige a assinatura de todos os Estados para que as decisões entrem em vigor.

"Alguns Estados estão forçando a barra cobrando esse imposto na entrada dos produtos", disse René de Oliveira e Sousa Júnior, presidente da Comissão Técnica do ICMS no Confaz. "Isso não tem legalidade nenhuma." O protocolo determina a cobrança do adicional de ICMS mesmo dos Estados que não assinaram o documento. O objetivo é compensar as "perdas" fiscais. Isso porque como os produtos não chegam mais nas lojas de Sergipe e Bahia, por exemplo, o governo desses Estados não tem como recolher o imposto, o que reduziria a arrecadação.

Hoje, se um produto paga uma alíquota, por exemplo, de 10% de ICMS, parte disso fica para o Estado onde foi produzido e parte fica com o Estado onde a venda é feita. Com a venda pela internet, essa parte do Estado que vendia deixa de existir. Por isso, o preço online é mais baixo.

Segundo o advogado Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, o protocolo contraria a Constituição porque não houve a unanimidade dos Estados e porque o consumidor não é contribuinte do ICMS. "Quando a lei não atende mais o objetivo é preciso muda-la. Na democracia não posso dizer que não concordo com a lei e não vou cumpri-la."

"Os Estados vão continuar cobrando o diferencial de ICMS, porque é uma perda significativa e exponencialmente crescente", diz o secretário de Sergipe, João Andrade.


sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Pacote tributário enfrenta resistências


Abnor Gondim

Confederações empresariais contrárias ao pacote tributário que o governo colocou na pauta de votações da Câmara dos Deputados serão ouvidas, na próxima semana, pelo relator da matéria, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).

Entre as novidades, a proposta do Executivo elimina a ação judicial de execução fiscal de débitos inscritos na Dívida Ativa, tornando a medida apenas administrativa e permitindo a negociação tributária, a penhora de bens e o parcelamento de dívidas, o que a atual legislação não permite.

"Vejo com preocupação a transferência da execução da esfera judicial para a esfera administrativa", afirmou ao DCI o relator, cujo partido, recém-criado, ainda não definiu se vai engrossar a base aliada do governo ou fazer oposição.

"Vamos conversar. Não queremos proteger o mau contribuinte, mas não queremos tirar direitos do bom contribuinte."

Campos foi escolhido pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), por ter familiaridade com o tema em razão de haver participado em 2009 da comissão especial que estudou os quatro projetos elaborados pelo governo com a finalidade de diminuir o débito Dívida Inscrita, avaliada à época em R$ 1,3 trilhão correspondente a 2 milhões de pessoas físicas e jurídicas.

O relator levou suas preocupações ao governo em reunião com Luiz Inácio Adams, advogado-geral da União, e com representantes da Secretaria de Assuntos Institucionais e da Procuradoria Geral da República.

Reação empresarial

A iniciativa do governo despertou a reação de entidades empresariais e das entidades de defesa dos direitos dos contribuintes. Reclamam que, se aprovado, o texto de um dos projetos permite que os governos federal, estaduais e municipais bloqueiem, sem processo judicial, valores em contas bancárias, investimentos, bens e faturamento de devedores inscritos nas respectivas dívidas ativas.

Ruy Nazarian, presidente do Sindilojas-SP, afirma que o PL n. 5080/1009 não apenas é inviável, mas também prejudicial aos direitos dos contribuintes. "A execução de dívidas ativas da União é prerrogativa comum pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional [PGFN], junto às varas de execuções fiscais. Portanto, a criação de mais um procedimento administrativo para cobrança, nos moldes propostos por esse projeto, poderá comprometer a atividade de milhares de empresas, colocando-as em risco", explicou Nazarian.

"Nenhum direito individual do contribuinte será prejudicado", afirma o deputado federal Régis Oliveira (PSC-SP), autor do projeto 2414/2007, ao qual foram apensados os projetos do Executivo. "O que agora é feito em juízo será executado na esfera administrativa", explicou. De acordo com o texto sobre execução extrajudicial, o fisco terá acesso à busca e ao bloqueio dos bens por meio do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC), que está em fase de implantação. Hoje, os bens só podem ser bloqueados depois de processo judicial. Com o projeto, o contribuinte poderá perder seu patrimônio sem que seja julgado se sua dívida é procedente ou não.

Culpado

A reação ao pacote tributário já mereceu críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ordem, as propostas acabam com o direito de defesa do contribuinte incluído na dívida ativa "e retiram o escudo protetor existente entre o cidadão e o fisco, que é a Justiça".

Na avaliação do presidente da entidade, Ophir Cavalcante, as propostas atingem também os princípios do sigilo e da privacidade das pessoas, "pois permitem que a Receita invada as contas sem autorização judicial. Isso é algo que nós precisamos discutir muito, porque acaba se instalando um estado policial fiscal".

Foi criada uma comissão especial para acompanhar os projetos do pacote.

Para o relator da comissão especial criada na Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a OAB poderia estar se antecipando demais ao debate.
Fonte: DCI – SP

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Fisco é condenado por dano moral

Uma moradora de João Pessoa (PB) surpreendeu-se ao ser cobrada por dívidas de IPTU de um imóvel que sequer era dela. O município ajuizou uma execução fiscal contra a contribuinte. O terreno, porém, pertencia à própria prefeitura. Em razão dos danos causados com a confusão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, recentemente, a condenação por danos morais da Fazenda municipal. Outro contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já quitada também conseguiu R$ 2,5 mil de indenização por danos morais contra o município do Rio de Janeiro.

Ainda são poucas as ações no Judiciário que pleiteiam indenizações por danos morais contra as Fazendas públicas por cobrança de débitos não existentes ou pagos antes da inscrição em dívida ativa. No entanto, nesses poucos casos, a Justiça tem dado ganho de causa aos contribuintes, principalmente quando comprovado o dano causado por equívoco do Fisco, seja municipal, estadual ou federal.

A lógica para decretar a condenação tem sido a mesma aplicada às empresas privadas que incluem indevidamente o nome de clientes em cadastros de proteção ao crédito, explica o advogado Fernando Scaff, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados, e professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com o advogado, mesmo com todos os aparatos tecnológicos das Fazendas, os erros cometidos ainda são frequentes.

Segundo o advogado, muitos contribuintes, porém, não estão atentos ao fato de poderem ser indenizados pelo Fisco em decorrência das falhas cometidas, que vão desde o envio automático do nome do contribuinte para o Cadastro Informativo de créditos não quitados (Cadin) até o ajuizamento de uma execução fiscal.

Para o advogado Edmundo de Medeiros, professor de direito tributário da Universidade Mackenzie, também é possível pleitear esse mesmo direito para os contribuintes beneficiados por normas tributárias posteriormente consideradas inconstitucionais e que estão sendo cobrados pelos valores não pagos nos últimos cinco anos.

Nesses processos, em geral, a Justiça exige que haja comprovação do dano causado ao contribuinte para conceder a indenização. Assim, para embasar o pedido, segundo Medeiros, o contribuinte deve anexar provas, como a recusa de bancos em conceder novos financiamentos e editais de concorrência em licitações que a empresa deixou de participar por não ter a Certidão Negativa de Débitos (CND) regularizada. Ou até mesmo eventuais repercussões na mídia, caso a empresa seja impedida de atuar em obra pública pela dívida cobrada indevidamente.

Uma nova corrente no STJ, porém, tem entendido que o simples equívoco do Fisco ensejaria reparação por danos morais. O relator do caso da cobrança indevida de IPTU em João Pessoa, Mauro Campbell, ao analisar o recurso da Fazenda, interpretou que o dano moral estaria presumido pelo simples fato de o contribuinte ter sofrido o processo de execução fiscal. A 2ª Turma foi unânime ao seguir o relator. O processo transitou em julgado (não cabe recurso) em março.

No voto, Campbell admite que ainda não há uma uniformização no entendimento do STJ com relação à comprovação ou não do dano. Mas cita um outro julgado de 2007, da 2ª Turma, no qual a ministra Eliana Calmon foi relatora. Mesmo entendendo que deve ser feita a comprovação do abalo moral, ao analisar o caso concreto, a ministra optou por presumir a ocorrência do dano. Ela ainda citou precedentes da 3ª e 4ª turmas que admitiram ser apenas a presunção de dano moral suficiente.

No caso do contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já paga ao município do Rio, a relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, foi enfática ao afirmar que a situação, "acaba por suscitar constrangimento que transcende o mero aborrecimento". O processo foi finalizado em junho de 2010, com julgamento unânime a favor do contribuinte.

Os ministros também mantiveram uma indenização a favor de um contribuinte que teve seu nome inscrito indevidamente na dívida ativa pela União. Segundo o processo, ao fazer a declaração de Imposto de Renda em 1997, com ano-base de 1996, ele teria cometido um erro, posteriormente corrigido com uma declaração retificadora entregue à Receita. No entanto, o Fisco entendeu que houve uma dupla declaração de rendimentos, o que gerou um auto de infração, a inscrição do nome na dívida ativa e o início de uma ação de execução fiscal. Para o relator, ministro Luiz Fux, o contribuinte "sofreu não só constrangimento, mas indignação e revolta ante o fato de ter sido processado por inscrição indevida de débito na dívida ativa". A 1ª Turma foi unânime ao condenar a União a indenizar em R$ 2,5 mil por danos morais. O processo terminou em dezembro de 2008.

O diretor do Departamento de Serviço Público, que representa a União nos processos do STJ, João Bosco Teixeira, afirma que são pouquíssimos os processos desse tipo que envolvem a União. "Nesses casos, porém, dificilmente conseguimos reverter a decisão no STJ, que não pode rever provas, mas tentamos ao menos reduzir os valores de indenização". Até as decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Teixeira afirma ainda ser possível exigir que haja a comprovação real do dano causado.

Procuradas pelo Valor, as procuradorias-gerais dos municípios do Rio de Janeiro e de João Pessoa não deram retorno até o fechamento da edição.

Adriana Aguiar | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

STF decidirá se Estados podem impedir uso de créditos de ICMS


Autor(es): Por Maíra Magro | De Brasília
Valor Econômico - 01/11/2011


Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da guerra fiscal, no julgamento em bloco de 14 ações em junho, empresários continuam sofrendo os efeitos da briga tributária entre os Estados. Ao remeter mercadorias de uma região para outra, as empresas não conseguem o reconhecimento dos créditos de ICMS resultantes de incentivos fiscais concedidos na origem. Com isso, passam a discutir valores altíssimos, administrativamente e na Justiça - só a JBS Friboi foi autuada em São Paulo em mais de R$ 1,2 bilhão por usar esse tipo de crédito. Muitas empresas chegam a ter as contas bancárias penhoradas por Estados com os quais discutem esses pagamentos. Outro efeito colateral dessa briga é o grande número de ações penais contra empresários que usaram incentivos fiscais. Um desfecho para a questão, porém, poderá vir em breve do Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, pelo mecanismo da repercussão geral, se os Estados têm ou não o direito de impugnar créditos de ICMS resultantes de benefícios fiscais concedidos por outros. A Corte selecionou um "leading case" que valerá de parâmetro para todo o país. Trata-se um recurso da empresa do setor alimentício Gelita do Brasil, que contesta a cobrança de ICMS pelo Rio Grande do Sul.
A empresa comprou couro no Paraná, onde se beneficiou de incentivos fiscais, pagando 7% de ICMS. Ao enviar o material para o Rio Grande do Sul, destacou 12% do imposto na nota fiscal - alíquota incidente na operação interestadual. Mas como a quantia efetivamente recolhida foi de 7%, o Estado do Rio Grande do Sul quer cobrar a diferença de 5%.
Os incentivos fiscais funcionam da seguinte forma: a empresa paga uma alíquota menor de ICMS no Estado de origem, mas, nas operações interestaduais, destaca nas notas fiscais um crédito equivalente à alíquota cheia do imposto - o chamado "crédito presumido". É essa diferença entre o valor cheio e a quantia paga de fato que os Estados querem cobrar das empresas, quando os benefícios não foram previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os Estados se amparam na Lei Complementar nº 24, de 1975, que condiciona a concessão de benefícios fiscais a um acordo prévio entre os Estados, no Confaz. A norma considera "ineficazes" os créditos resultantes de incentivos concedidos sem seguir esse trâmite. A Gelita argumenta, por outro lado, que não cabe ao Executivo de um Estado determinar se a lei de outra região é ou não inconstitucional. "Essa é uma competência exclusiva do Poder Judiciário, notadamente do STF", diz o advogado da empresa, Haroldo Lauffer, do escritório Lauffer Advocacia, de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.
Sua tese remete aos princípios da separação dos poderes e da presunção de validade das normas jurídicas, previstos na Constituição. "Não podemos partir do pressuposto de que uma lei de um Estado é inconstitucional", afirma Lauffer. As empresas defendem que a via correta para um Estado questionar o incentivo concedido por outro seria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.
Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar o assunto de um outro ponto de vista, levando em consideração o que diz a lei. Os ministros remeteram o debate sobre os créditos impugnados à 1ª Seção do tribunal, formada por dez integrantes, que irão uniformizar o entendimento da 1ª e 2ª turmas. O recurso foi movido pela empresa de autopeças HC Peças contra o Estado de Minas Gerais, que não reconheceu créditos presumidos outorgados pelo Distrito Federal.
O STJ decidirá, no caso, se o que vale na operação são os créditos destacados na nota fiscal ou o imposto efetivamente pago no Estado de origem. "Se o Estado concede um benefício, trata-se de um acordo com esse Estado de origem. A relação com o destino é independente disso", argumenta o advogado Leandro Martinho Leite, que defende a HC Peças. Ele lembra que, embora tanto a 1ª quanto a 2ª Turma do STJ tenham precedentes favoráveis às empresas, a 2ª Turma já emitiu decisões seguindo a tese da Fazenda. "O julgamento pela 1ª Seção será importantíssimo, pois irá uniformizar o entendimento do tribunal e servirá de baliza para as instâncias inferiores", afirma Leite.
A guerra fiscal entre os Estados tem um efeito perverso no bolso das companhias. No setor de distribuição farmacêutica, por exemplo, praticamente todas as empresas foram autuadas a partir de 2005, com raríssimas exceções, segundo a Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma). "As empresas se sentem extremamente pressionadas pelas secretarias de Fazenda", diz o diretor executivo da Abafarma, Jorge Froes de Aguilar. "As autuações comprometem o capital de giro e muitas não têm como oferecer penhora para discutir os valores na Justiça. O reflexo disso pode chegar até ao abastecimento das farmácias e da população."
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