quarta-feira, 24 de abril de 2013

5 ideias para aliviar problemas com impostos

Há nós fiscais que podem ser desatados com medidas simples e que independem da reforma tributária. Veja cinco ideias para aliviar distorções que atormentam as empresas e seguram a economia

Alexa Salomão - EXAME.COM
São Paulo - O economista Raul Velloso se diz cético em relação à reforma tributária. Estudioso das finanças públicas, ele afirma que a pressão dos gastos, tanto da União quanto de estados e municípios, é tão intensa que os fiscos são obrigados a concentrar esforços para arrecadar quantias sempre maiores.
 “Não existe espaço para uma discussão sensata sobre a reforma porque ninguém quer perder dinheiro”, diz Velloso. “Todo mundo apenas finge que quer a reforma.” O fato é que o caráter hermético e caótico do sistema tributário brasileiro hoje opera em favor do aumento da arrecadação a qualquer custo.
A profusão de tributos é uma demonstração disso. São seis sobre bens e serviços (IPI, Cofins, PIS, Cide, ICMS e ISS) e dois sobre o lucro (IRPJ e CSLL). A folha de pagamentos tem tantos penduricalhos fiscais que cada trabalhador custa para a empresa mais do que o dobro do que ganha. O sistema também alimenta guerras tributárias entre estados, entre municípios e entre os estados e os municípios. 
Nas próximas páginas há cinco exemplos de distorções que ilustram o vale-tudo em que se transformou essa busca por abastecer o Erário. Em todos, o que se vê são estratégias intrincadas para garantir a cobrança de impostos.
Não raramente, elas contrariam a racionalidade, atropelam a lei, distorcem o funcionamento da economia e até intervêm nas relações diplomáticas do Brasil com outros países. As soluções para cada caso, ao contrário, são simples e objetivas. Mas dependem de qualidades que andam escassas no país:­ bom senso e vontade política. 
1 A regra muda hoje — mas vale para o passado
Revisões ou criações de normas fiscais podem gerar dívidas retroativas para quem sempre pagou tudo em dia
Imagine se a Fifa, a federação que regulamenta o futebol no mundo,  mudasse as regras de arbitragem hoje, mas avisasse que elas valeriam não só daqui para a frente mas para os jogos realizados nos últimos anos. Refeitas as contas, os vencedores do Brasileirão, da Libertadores da América e até da Copa do Mundo teriam de repassar as taças aos perdedores.
A situação é inconcebível, mas algo semelhante ocorre no sistema tributário brasileiro, que é um ambiente fértil para a criação de novas regras, as reinterpretação de regras antigas e a interferência de decisões judiciais que reveem até a revisão da regra.
Enfim, há espaço de sobra para que o Fisco cobre hoje impostos retroativos. Os prazos de cobrança para trás são igualmente surreais. Variam de cinco a seis anos, dependendo da interpretação do fiscal.
Como não há lei que proteja o contribuinte de súbitas mudanças de rota, é comum as divergências terminarem na Justiça. “Questionar a retroatividade está entre as brigas judiciais mais comuns na área tributária”, diz Maucir Fregonesi Junior, sócio do Siqueira Castro Advogados. “Só o nosso escritório tem mais de 100 causas desse tipo no momento.”
Recentemente, a viagem pelo túnel do tempo fiscal tomou um rumo inesperado. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou, de uma só vez, 14 ações contra a concessão de incentivos fiscais — e considerou ilegais todos os benefícios listados nos processos. A proposta da corte suprema é emitir uma súmula que irá tornar irregular qualquer benesse tributária.
A decisão poderá abrir margem para que os estados cobrem impostos atrasados das empresas que aceitaram os incentivos fiscais oferecidos pelos próprios governos estaduais. “Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os governos não podem abrir mão de impostos”, diz Adriana de Figueiredo, sócia do escritório Trench, Rossi e Watanabe. “Por isso, o risco de cobrança é real.”
A montadora GM no Rio Grande do Sul, a calçadista Grendene no Ceará e a farmacêutica Teuto/Pfizer em Goiás são apenas algumas das empresas que podem receber faturas milionárias. Pelas estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o débito total das empresas beneficiadas por incentivos passaria de 250 bilhões de reais.
Em outros países, o cenário kaf­kiano dificilmente ocorre porque o contribuinte é protegido pela lei contra as incoerências do coletor de impostos.
O código tributário da França prevê que, se o contribuinte seguir as regras do poder público, não pode ser punido com a cobrança de impostos atrasados caso essas regras sejam revistas depois. O correto seria que o Fisco brasileiro aplicasse a lei do futebol: não se muda placar de jogo já encerrado. Simples assim.
2 O Fisco dita o preço do produto
É isso o que ocorre na substituição tributária, hoje a forma mais comum — e polêmica — de cobrança do ICMS
Toda vez que os preços dos medicamentos são reajustados, a trabalheira se repete. Os 280 fabricantes acionam as calculadoras para apurar quanto deve ser pago de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços para cada um dos 20 000 tipos de remédio vendidos no país.
Detalhe: os fabricantes ainda calculam os impostos dos distribuidores e das farmácias, consolidam o resultado e pagam o total assim que cada produto  deixa a empresa — ou seja, o tributo é pago antes de ser vendido ao consumidor.
O ritual é o mesmo na maioria dos setores, como os de cosméticos, eletroeletrônicos e alimentos. Para cobrar o imposto antes da venda ao consumidor, é preciso projetar o preço final.
Isso é feito por meio de pesquisas que são coordenadas pelos governos estaduais — que, em última instância, são os beneficiários da coleta dos impostos. O Brasil é o único país que cobra impostos sobre tantos produtos antes que sejam vendidos.
O sistema, chamado de substituição tributária, foi adotado nos anos 80 para combater a sonegação em alguns setores, como o de cigarros, mas se alastrou.
“A substituição combateu a sonegação porque é mais fácil fiscalizar uns poucos fabricantes do que milhões de comerciantes”, diz José Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o estado mais atuante nessa cobrança. 
Ainda assim, a substituição é uma distorção. “A Bélgica tentou adotar um sistema parecido para a venda de carros usados”, diz o advogado Iure Vieira, que tem especialização em finanças públicas pela Universidade Panthéon-Assas, de Paris. “A Justiça proibiu porque entendeu que projetar preços era uma forma de tabelamento que fere a livre concorrência.”
Os empresários brasileiros concordam. “A substituição ataca a sonegação e a informalidade”, diz Luiza Helena Trajano, presidente da varejista Magazine Luiza. “Porém, é burocrática e tabela os preços.” Geladeiras, fogões, televisores e até carros chegam ao ponto de venda com um preço determinado.
Na avaliação dos especialistas, investimentos em novas tecnologias, como a nota fiscal eletrônica, vão oferecer mecanismos mais eficientes para combater a sonegação. Os estados poderão cobrar o imposto como se faz nas economias mais desenvolvidas — só depois que o produto deixar a loja. 
3 O Leão sai rugindo pelo mundo afora
A Receita Federal cobra imposto de renda de empresas brasileiras no exterior antes de o resultado ter sido consolidado
As primeiras multinacionais pagavam impostos sobre o lucro obtido no exterior quando o resultado era consolidado no país de origem. Nos anos 60, quando a internacionalização dos negócios acelerou, os Estados Unidos criaram uma lei para desmotivar quem quisesse deixar o dinheiro fora e sonegar. Mas a lei foi pensada para não interferir nos negócios.
Assim, o Fisco americano assumiu critérios para agir em outros países: foco nas empresas que estão em paraísos fiscais ou que mostrem conduta suspeita. É compreen­sível que uma filial recém-inaugurada na Ásia não remeta um centavo para a matriz durante alguns anos, por estar à espera do retorno do investimento. Mas uma operação que nunca sai do vermelho merece investigação.
Do mesmo modo, não é suspeita uma rede hoteleira que abre unidade nas Bahamas, paraíso fiscal no Caribe. Já o escritório de uma montadora, que não produz nada lá, tem as contas remexidas pelos fiscais. A lei americana inspirou as demais do gênero no mundo — menos a do Brasil.
O pressuposto do Fisco brasileiro é o inverso: aqui todos são culpados até provarem o contrário. O que mais incomoda as multinacionais brasileiras é a cobrança do imposto de renda e da contribuição sobre o lucro líquido de coligadas e controladas no exterior. A cobrança é frequentemente feita antes de saber se há ou não lucro no conjunto da operação.
O resultado parcial de uma empresa pode ser destinado a pagar dívida ou a um novo investimento — e, nesse caso, não faz sentido cobrar imposto, já que não houve lucro. “A saída das empresas tem sido questionar a cobrança na Justiça”, diz o advogado Marco Behrndt, sócio do escritório Machado, Meyer. A maior briga é a da Vale. Pelos cálculos da Receita, ela deve 30 bilhões de reais por lucros no exterior.
A mineradora contesta e aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Para pôr fim às divergências basta uma lei ordinária, baseada na regra americana. O Brasil só cobraria fora de quem atua em paraíso fiscal ou tem conduta suspeita. As demais pagariam imposto aqui dentro.
4 Detalhe demais e clareza de menos
Há mais de 100 regras para o Pis e para a Cofins, mas nenhuma define algo básico para os negócios: o que é insumo

A Doux Frangosul, avícola do Rio Grande do Sul, dedicou sete anos a uma tarefa no mínimo surreal: convencer técnicos da Receita Federal e funcionários do Ministério da Fazenda de que os uniformes dos funcionários são imprescindíveis à produção.
A vestimenta é exigida pela Agência de Vigilância Sanitária porque protege contra a baixa temperatura de câmaras frigoríficas e evita a contaminação da carne.
A estranha discussão conceitual fazia uma grande diferença para os dois lados. Pela lei que rege a tributação do PIS e da Cofins, duas contribuições federais sobre bens e serviços, as empresas podem pedir ressarcimento dos gastos com materiais que sejam fundamentais à produção, os chamados insumos — no caso da Doux Frangosul, os uniformes. 
As regras dos dois tributos estão entre as mais complexas da lei tributária. Há mais de uma centena de exigências e exceções às exigências, além de especificidades para cada segmento de cada setor. No agronegócio, por exemplo, há uma regra para o leite e outra para a carne.
Em 2002 e 2003, a cobrança foi revista para facilitar a vida do contribuinte, mas a complicou ainda mais. Por uma dessas falhas inexplicáveis, a definição de insumo, justamente o conceito que baliza o ressarcimento das contribuições, não ficou clara.
De lá para cá, Receita e contribuintes tentam construir a definição em brigas judiciais. “PIS e Cofins incidem sobre a mesma coisa, a receita. Mas têm duas legislações difíceis de entender e de aplicar”, diz a advogada Glaucia Lauletta Frascino, sócia do escritório Mattos Filho. “É o caos total.” 
O governo anunciou que irá unir os dois tributos em apenas um. Para os especialistas, será a oportunidade de aprimorar a legislação. Uma pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas concluiu que uma lei tributária deve seguir seis princípios por ordem hierárquica.
O primeiro deles é a simplicidade. Ou seja, definir com clareza e objetividade o que se quer. Se a nova lei for assim, já será um avanço.
5 Para arrecadar mais, vale até ignorar tratado
A Receita Federal reinterpretou acordos do Brasil com 30 países para cobrar estrangeiros
A globalização obrigou os países a negociar a cobrança de impostos de suas multinacionais para evitar a bitributação em escala planetária. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que reúne as nações mais desenvolvidas, tomou a frente na  tarefa.
Criou modelos de acordos que conciliam as relações entre os fiscos de cada país e as empresas globais. O Brasil fez mais de 30 tratados, mas aqui não houve o alívio.
A Receita Federal simplesmente ignora os acordos: cobra imposto de renda sobre o pagamento que empresas no Brasil remetem a prestadores de serviço com sede no exterior e que nem sequer têm uma sala alugada no Brasil.
Pelos tratados, nesses casos, o imposto deve ser cobrado no país de origem do prestador de serviço. “É incrível, mas a Receita tem o hábito de fazer leituras particulares até das normas mais claras”, afirma o tributarista Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados. 
A fabricante de celulose Veracel, sociedade entre a Fibria e o grupo sueco-finlandês Stora Enso, vive à mercê desse disparate. A Veracel tem contratos permanentes de prestação de serviços com empresas no Canadá e na Finlândia, países com os quais o Brasil estabeleceu  acordos tributários.
No entanto, a Receita Federal insiste que o imposto é do Brasil. Desde 2004, a Veracel questiona a cobrança na Justiça e não paga o imposto, à espera da decisão final. O débito ultrapassa 3 milhões de dólares. Um transtorno como esse não ocorreria se a Receita fizesse o óbvio: cumprisse os acordos internacionais assinados pelo Brasil.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Os Incentivos Fiscais e o Sigilo das Informações

RICARDO BERTOLINI

O secretário Estadual de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Allan Zanatta, tem afirmado insistentemente que a lista das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais, bem como os percentuais de desonerações não podem ser divulgados porque a lei não permite.


Diante dessa afirmação me coloquei a pensar: de que lei o Secretário está falando? Qual é essa lei que proíbe a divulgação do nome das empresas que são beneficiadas pela política de incentivos fiscais do Governo de Mato Grosso?

A política de incentivos fiscais consiste em o Governo oferecer benefícios fiscais a algumas empresas à custa de renúncia de receitas, na prática se dá a transferência de recursos públicos para a iniciativa privada. 

Essa transferência de recurso público só se justifica no âmbito de uma política pública que tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico do Estado com redução das desigualdades sociais e regionais, a diversificação das atividades econômicas e a geração de emprego e renda entre outros objetivos públicos.

Assim, a política de incentivos fiscais nada mais é que uma política pública que deve ser circunscrita num programa de governo, com projetos e atividades que estão sujeitos a acompanhamento e avaliação tanto por parte do Governo como pela Sociedade.

A Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/11) dispõe que os dados dos programas, projetos e atividades governamentais devem ser divulgados pelos órgãos públicos, em local de fácil acesso, independente de requerimento, possibilitando a avaliação das políticas públicas.

A Lei 12.527/11 traz ainda como regra, a publicidade das informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, sendo o sigilo de informações a exceção. O sigilo das informações só poderá ser alegado nos casos previstos em lei.

Estaria o Secretário falando do sigilo fiscal, que é previsto por lei? Penso que não, pois o sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional diz respeito à obrigação dos servidores das Fazendas Públicas de guardar sigilo das informações de quem tem acesso em razão de suas atividades. E a política de incentivos fiscais é executada em sua quase totalidade pela Secretaria de Indústria e Comércio, portanto as informações das concessões de incentivos fiscais não estão protegidas pelo sigilo fiscal e se tais informações fossem de fato sigilosas, já teria havido a quebra de tal sigilo, pois os servidores da SICME não receberam permissão constitucional para acessar dados que são objetos de sigilo fiscal.

Ainda me pergunto: cabe às empresas autorizarem que as informações dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado sejam divulgadas, conforme tem argumentado o Secretário de Indústria e Comércio? Tenho que discordar, pois o ônus que se impõe a quem contrata com o Estado é justamente o da publicidade e a não está se quebrando nenhum sigilo industrial.

Assim é que as informações concernentes aos processos licitatórios e contratos públicos devem ser públicas. Também são públicos os salários pagos aos servidores. A concessão do incentivo fiscal é um negócio com recursos públicos, realizado por meio de um contrato denominado termo de compromisso, conforme regulamentação da Lei 7.958/03. A publicidade é o ônus imposto àqueles que mantêm relações com os entes públicos, não havendo que se falar em autorização para divulgação das informações, pois se trata de aplicação de recursos públicos.

Dessa forma, não encontrei no ordenamento jurídico lei que proibisse a divulgação da lista das empresas e o incentivo fiscal concedido, pelo contrário, encontrei dispositivos legais que torna obrigatória a divulgação dessas informações.

(*) RICARDO BERTOLINI Presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Os incentivos fiscais

Midia News 

Em 2011, a renúncia de ICMS foi de R$ 1 bilhão; maior que o Orçamento da Saúde

A caixa preta começou a ser aberta. Por que os números não podem ser conhecidos pelos cidadãos, se a receita e a despesa são públicas? A Lei nº 12.527/2011, diga-se, Lei de Acesso à Informação, garante ao cidadão conhecer as informações públicas.

Nesta linha, alguns sindicatos estão recorrendo à Justiça para ter conhecimento destas informações, quando são negadas pelos gestores. É o caso dos incentivos fiscais. "

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Incentivos fiscais promovem desigualdades sociais em MT

Turma do Epa

A renúncia fiscal por parte do Estado, além de crescer mais que a arrecadação, não resultou na geração de novos empregos; e o que é pior, registrou queda na empregabilidade e não elevou o Índice de Desenvolvimento Humano- IDH.

Itamar Perenha  / Cuiabá -MT

O aumento de milhões de reais na renúncia de receita por parte do Tesouro Estadual não foi acompanhado de equivalente crescimento nos resultados da política de incentivos fiscais a exemplo da geração de empregos e melhor distribuição de renda.

Dados apontam que os empregos gerados tiveram queda de 35% entre 2008 e 2011, enquanto o pagamento a menor do ICMS das empresas contempladas com incentivos apresentou crescimento de 28,3% no mesmo período. Os empregos somavam 16.724 vagas em 2008 e passaram para 11.030 em 2011...

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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

ICMS em compra na web deve incidir na origem, diz AGU

Para a Advocacia-Geral da União, cobrar ICMS interestadual nas vendas de mercadorias de um estado para consumidor final em outro é inconstitucional. Para a AGU, a cobrança, prevista no Protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), viola o princípio constitucional da não diferenciação de tributação em virtude da origem do produto, além de estabelecer a bitributação de bens e mercadorias.

A opinião da AGU, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi proferida na segunda-feira (25/2), em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) no Supremo Tribunal Federal. Na ADI, de relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI afirma que o Protocolo 21 é inconstitucional justamente por violar o princípio da não diferenciação tributária, estabelecer a bitributação e cobrar ICMS interestadual em compras feitas por consumidor final quando a Constituição Federal determina que, nesses casos, deve incidir a taxa do estado de origem.

De acordo com o parecer da AGU, "a sistemática prevista pelo ato impugnado conduz à dupla incidência de ICMS (bitributação) nas operações interestaduais, uma vez que, em tais situações, o imposto é exigido tanto no estado de origem dos bens e mercadorias quanto no de destino, o que vulnera, por igual, o disposto no artigo 155, artigo 2°, inciso VII, alínea ‘b’, da Constituição".

O Protocolo 21 é mais uma das batalhas da chamada guerra fiscal, em que estados com menor arrecadação tributária criam meios de inflar essa conta. Nesse caso, é uma etapa causada pelo comércio eletrônico. Como antes da internet as vendas interestaduais eram feitas a distribuidores e revendedores, a própria Constituição estabeleceu, nesse caso, a cobrança de ICMS interestadual no estado de destino das mercadorias.

Já as lojas virtuais permitem aos consumidores finais comprar diretamente do fornecedor, eliminando a etapa da revenda. Mas, nesse caso, a Constituição estabelece que deve incidir apenas a alíquota de ICMS do estado de origem da mercadoria, e não a interestadual, cobrada no estado de destino.

Esse quadro causou um fenômeno: aumento da arrecadação dos estados onde está situada a maior parte das empresas e de suas lojas eletrônicas e diminuição da arrecadação dos estados que não conseguem atrair essas empresas. Por isso é que o Confaz, órgão do Ministério da Fazenda que reúne todas as secretarias de Fazenda estaduais do país, editou o Protocolo ICMS 21.

Na opinião da AGU, por mais que a regra tributária venha para sanar um problema não previsto pela Constituinte, ela é inconstitucional. Por fim, o órgão afirma que a competência para criar alíquotas interestaduais de ICMS é exclusiva do Senado Federal. Portanto, diz, os estados signatários do protocolo estão violando a prerrogativa constitucional do Senado.

O entendimento, segundo o parecer da AGU, é do próprio Supremo Tribunal Federal. Em outra ADI, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, o argumento foi usado pelo STF para suspender lei estadual do Piauí que estabelecia a cobrança de ICMS interestadual em compras estaduais cujo destino era o Piauí.

Pedro Canário

Fonte: ConJur

São Paulo orienta bancada a barrar ICMS para comércio eletrônico

Por Leandra Peres 

A bancada paulista trabalha desde novembro do ano passado para evitar que a emenda constitucional que autoriza a cobrança de ICMS sobre comércio eletrônico vá adiante. O projeto, já aprovado no Senado, entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto passado. O relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), apresentou parecer em outubro. 

Desde então, os deputados paulistas já pediram vistas e, em duas sessões onde haveria votação do relatório, apresentaram requerimento para adiar - manobra que encerrou as sessões por falta de quórum. 
Em dezembro, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) apresentou recurso à Mesa Diretora da Câmara contestando decisão do presidente da CCJ numa questão de ordem. A palavra final ao recurso ainda não foi dada e a PEC continua parada. 

"Estamos segurando isso porque queremos discutir o conjunto das medidas federativas", diz o deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) coordenador informal da bancada de São Paulo. "Vamos tentar resistir o máximo possível e pelo que percebo esse é um esforço independente de partidos". 
A PEC do comércio eletrônico, como o projeto ficou conhecido, pode custar R$ 2 bilhões a São Paulo, se mantida a proposta do Senado. 

O governador Geraldo Alckmin (PSDB), em reunião com a bancada na semana passada, pediu que a mudança no ICMS das operações on line seja atrelada aos outros projetos que o governo enviou ao Congresso alterando o imposto estadual. 

O relator da proposta evita confronto direto e reconhece que será preciso negociar. "Alterações de natureza tributária causam diferentes impactos nas contas dos Estados e precisaremos lidar com essa questão de forma madura. Tenho confiança que chegaremos a um denominador comum", afirma Macêdo. 

A proposta do Senado divide o ICMS entre os Estados de origem e de destino das compras pela internet quando o comprador for consumidor final e não uma empresa. Hoje, o Estado de onde sai a mercadoria fica com a totalidade do ICMS devido. 

Macêdo propôs mudanças ao projeto dos senadores para, segundo ele, satisfazer demanda dos secretários de Fazenda estaduais. 

A ideia é que o Estado onde o consumidor mora, ou seja, o destinatário, fique com o imposto relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS. Na proposta que veio do Senado, isso só ocorria se o consumidor fosse uma empresa. Se fosse uma pessoa física, a alíquota de referência seria a do Estado de origem da operação. 

O crescimento nas vendas por meio eletrônico explicam a disputa pela arrecadação do ICMS. Em 2001, o comércio on line faturava R$ 540 milhões. No ano passado, essa cifra subiu para R$ 18,7 bilhões.

Fonte: AGENCIA SENADO  
http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/inc/senamidia/notSenamidia.asp?ud=20130227&datNoticia=20130227&codNoticia=804551&nomeOrgao=&nomeJornal=Valor+Econ%C3%B4mico&codOrgao=2729&tipPagina=1#

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Distorções do sistema tributário


O sistema tributário brasileiro é paradoxal. Ao mesmo tempo em que elevou de forma contínua a carga tributária a níveis superiores à média das economias avançadas, acumulou distorções que tornam a má qualidade dos tributos um desafio maior que a quantidade arrecadada. A análise consta do trabalho Avaliação da Estrutura e do Desempenho do Sistema Tributário Brasileiro, de autoria do economista José Roberto Rodrigues Afonso que, com outros dois colegas, fez um diagnóstico da estrutura e do desempenho do sistema tributário. Apesar de serem analisados dados de 2010, o estudo vale para os dias atuais.


Para os economistas, entende-se como má qualidade do sistema tributário a alta carga tributária, o custo para gerir os impostos, a cumulatividade dos tributos e a oneração indireta das exportações e investimentos produtivos. A discussão sobre a sua reformulação é antiga e está longe de um consenso. Para Afonso, nem uma reforma tributária resolve o problema. "Prefiro um sistema novo, pois o atual nem dá mais pra reformar. E no momento, quem pauta a matéria é o governo federal, que prefere mudanças pontuais. Mas nem elas saem do papel", analisa o economista.

O trabalho destaca que a Constituição de 1988 criou, na prática, dois sistemas tributários paralelos: um composto por impostos cuja receita é repartida com Estados e municípios e outro formado por contribuições sociais cuja receita é exclusiva da União. É o caso, por exemplo, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De lá para cá, as contribuições se diversificaram, como a criação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), e o aumento de sua arrecadação superou ao de impostos. 

Não sem razão, a arrecadação está concentrada no governo central. Segundo o estudo, em 2010, a União respondeu por mais de 67% do recolhimento de impostos. Estados e municípios ficaram com 33%. Pelos cálculos dos economistas, a arrecadação central concentrou mais de 23% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representou R$ 869,4 bilhões. Os Estados, contudo, mesmo responsáveis pela gestão do maior tributo do País em termos de tamanho de alíquota, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadaram bem menos que a União: R$ 341 bilhões, o que corresponde a pouco mais de 9% do PIB. Já o total de tributos que entraram nos cofres dos municípios totalizaram R$ 78 bilhões, ou 2,07% do PIB.

Uma das críticas mais contundentes do sistema tributário é que o grosso da arrecadação vem dos tributos incidentes sobre mercadorias, serviços e bens. São os chamados impostos invisíveis porque são repassados para os preços. Em 2010, eles representaram 15,4% do Produto Interno Bruto do mesmo ano.

O levantamento aponta que a quase totalidade da arrecadação tributária incidente sobre mercadorias, serviços e bens é de competência da União e dos Estados. Com uma parcela de apenas 6% do total arrecadado nessa base de incidência (em função do Imposto sobre Serviços - ISS), os municípios arrecadaram R$ 37,6 bilhões (1% do PIB) em 2010. Os Estados lideraram, com a participação de 48%, o que significou R$ 275,9 bilhões, ou 7,32% do PIB. Já a União arrecadou R$ 266,3 bilhões (7,06% do PIB), o que equivale a 46% do total arrecadado com a Cofins, Pis e IPI.

Fonte: Diário do Comércio

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Sindicato cobra transparência nos incentivos fiscais em MT

Em 2011, cerca de R$ 1 bilhão deixaram de entrar nos cofres públicos

LAÍSE LUCATELLI

O presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sinfate), Ricardo Bertolini, criticou a forma como os incentivos fiscais são concedidos em Mato Grosso. De acordo com o sindicalista, faltam transparência e critérios na distribuição do benefício.

“O incentivo fiscal, além de não ter transparência, não é dado da forma como deveria. Ele deveria atingir a cadeia produtiva inteira, e não somente uma determinada empresa de um determinado segmento. Quando o Governo quer incentivar um setor, tem que fazer isso desde o início da cadeia”, afirmou.

“Por exemplo, a fabricação de cadeiras. Tem que começar a incentivar lá na extração de madeira, passando pela indústria que fabrica, até o distribuidor. Não adianta incentivar só uma empresa que vende o produto. Inclusive, comerciante nem deveria ter incentivo”, analisou o líder sindical.

Bertolini observou, ainda, que, ao receber incentivos como redução ou isenção de impostos, as empresas têm que repassar a redução de custos ao consumidor – além de fornecer a contrapartida acordada com o Governo do Estado, como geração de empregos e renda.

O sindicalista afirmou, também, que falta transparência por parte do Governo, pois a sociedade não tem acesso aos dados relacionados a incentivos fiscais. 

“Não são publicados os valores que as empresas deixam de recolher. Não tem prestação de contas sobre cumprimento de contrapartida. Pode ser que o incentivo seja maior que o gasto que eles têm para gerar os empregos. Por exemplo, produção de álcool tem incentivo aqui no Estado, mas ninguém sabe a correspondência entre a tributação do combustível e o valor na bomba”, disse.

Revisão da política fiscal

Bertolini disse que o Sinfate defende a revisão de todos os incentivos fiscais em vigor hoje no Estado. 

Segundo dados da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), atualmente, 775 empresas usufruem dos incentivos. Cada contrato tem duração de 10 anos, podendo ser renovado. 

Segundo informou o secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, em entrevista recente, em 2011 o Estado deixou de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão em função dos incentivos fiscais e, em 2012, esse montante caiu para R$ 600 milhões. 

“Somos a favor do incentivo fiscal, mas como novos critérios. É preciso incentivar todo um segmento, e não somente algumas empresas, além de fazer uma revisão geral dos contratos atuais. É preciso reduzir o número de incentivos concedidos, para aumentar a arrecadação”, disse Bertolini.

“A política de tributação mínima adotada pelo Governo não está ajudando. Vemos na mídia o governador dizendo vai zerar o déficit de R$ 700 milhões do Estado. Mas, como ele vai fazer isso sem aumentar a receita? Só cortar gastos não é suficiente. Toda a política de arrecadação tem que ser revista”, afirmou o sindicalista.

“Sem receita, não dá para fazer nada. Acaba faltando dinheiro para Saúde, Educação, Segurança... Com tributação mínima, o Governo só tem condições de oferecer serviços mínimos para o cidadão. A pergunta que tem que ser feita é: é isso que o cidadão quer?”, completou.

Outro lado

A assessoria da Sicme confirmou que não é possível ter acesso à relação das empresas que usufruem de incentivo fiscal em Mato Grosso, em função das cláusulas de sigilo nos termos firmados entre o Estado e cada empresa. 

Quanto ao valor que deixa de entrar nos cofres públicos, uma estimativa é enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no fechamento de cada exercício. 

Os últimos dados oficiais são de 2011, quando estima-se que o Governo tenha deixado de arrecadar R$ 1 bilhão.

Fonte: http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=1&cid=150834
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