quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

ICMS em compra na web deve incidir na origem, diz AGU

Para a Advocacia-Geral da União, cobrar ICMS interestadual nas vendas de mercadorias de um estado para consumidor final em outro é inconstitucional. Para a AGU, a cobrança, prevista no Protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), viola o princípio constitucional da não diferenciação de tributação em virtude da origem do produto, além de estabelecer a bitributação de bens e mercadorias.

A opinião da AGU, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi proferida na segunda-feira (25/2), em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) no Supremo Tribunal Federal. Na ADI, de relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI afirma que o Protocolo 21 é inconstitucional justamente por violar o princípio da não diferenciação tributária, estabelecer a bitributação e cobrar ICMS interestadual em compras feitas por consumidor final quando a Constituição Federal determina que, nesses casos, deve incidir a taxa do estado de origem.

De acordo com o parecer da AGU, "a sistemática prevista pelo ato impugnado conduz à dupla incidência de ICMS (bitributação) nas operações interestaduais, uma vez que, em tais situações, o imposto é exigido tanto no estado de origem dos bens e mercadorias quanto no de destino, o que vulnera, por igual, o disposto no artigo 155, artigo 2°, inciso VII, alínea ‘b’, da Constituição".

O Protocolo 21 é mais uma das batalhas da chamada guerra fiscal, em que estados com menor arrecadação tributária criam meios de inflar essa conta. Nesse caso, é uma etapa causada pelo comércio eletrônico. Como antes da internet as vendas interestaduais eram feitas a distribuidores e revendedores, a própria Constituição estabeleceu, nesse caso, a cobrança de ICMS interestadual no estado de destino das mercadorias.

Já as lojas virtuais permitem aos consumidores finais comprar diretamente do fornecedor, eliminando a etapa da revenda. Mas, nesse caso, a Constituição estabelece que deve incidir apenas a alíquota de ICMS do estado de origem da mercadoria, e não a interestadual, cobrada no estado de destino.

Esse quadro causou um fenômeno: aumento da arrecadação dos estados onde está situada a maior parte das empresas e de suas lojas eletrônicas e diminuição da arrecadação dos estados que não conseguem atrair essas empresas. Por isso é que o Confaz, órgão do Ministério da Fazenda que reúne todas as secretarias de Fazenda estaduais do país, editou o Protocolo ICMS 21.

Na opinião da AGU, por mais que a regra tributária venha para sanar um problema não previsto pela Constituinte, ela é inconstitucional. Por fim, o órgão afirma que a competência para criar alíquotas interestaduais de ICMS é exclusiva do Senado Federal. Portanto, diz, os estados signatários do protocolo estão violando a prerrogativa constitucional do Senado.

O entendimento, segundo o parecer da AGU, é do próprio Supremo Tribunal Federal. Em outra ADI, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, o argumento foi usado pelo STF para suspender lei estadual do Piauí que estabelecia a cobrança de ICMS interestadual em compras estaduais cujo destino era o Piauí.

Pedro Canário

Fonte: ConJur

São Paulo orienta bancada a barrar ICMS para comércio eletrônico

Por Leandra Peres 

A bancada paulista trabalha desde novembro do ano passado para evitar que a emenda constitucional que autoriza a cobrança de ICMS sobre comércio eletrônico vá adiante. O projeto, já aprovado no Senado, entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto passado. O relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), apresentou parecer em outubro. 

Desde então, os deputados paulistas já pediram vistas e, em duas sessões onde haveria votação do relatório, apresentaram requerimento para adiar - manobra que encerrou as sessões por falta de quórum. 
Em dezembro, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) apresentou recurso à Mesa Diretora da Câmara contestando decisão do presidente da CCJ numa questão de ordem. A palavra final ao recurso ainda não foi dada e a PEC continua parada. 

"Estamos segurando isso porque queremos discutir o conjunto das medidas federativas", diz o deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) coordenador informal da bancada de São Paulo. "Vamos tentar resistir o máximo possível e pelo que percebo esse é um esforço independente de partidos". 
A PEC do comércio eletrônico, como o projeto ficou conhecido, pode custar R$ 2 bilhões a São Paulo, se mantida a proposta do Senado. 

O governador Geraldo Alckmin (PSDB), em reunião com a bancada na semana passada, pediu que a mudança no ICMS das operações on line seja atrelada aos outros projetos que o governo enviou ao Congresso alterando o imposto estadual. 

O relator da proposta evita confronto direto e reconhece que será preciso negociar. "Alterações de natureza tributária causam diferentes impactos nas contas dos Estados e precisaremos lidar com essa questão de forma madura. Tenho confiança que chegaremos a um denominador comum", afirma Macêdo. 

A proposta do Senado divide o ICMS entre os Estados de origem e de destino das compras pela internet quando o comprador for consumidor final e não uma empresa. Hoje, o Estado de onde sai a mercadoria fica com a totalidade do ICMS devido. 

Macêdo propôs mudanças ao projeto dos senadores para, segundo ele, satisfazer demanda dos secretários de Fazenda estaduais. 

A ideia é que o Estado onde o consumidor mora, ou seja, o destinatário, fique com o imposto relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS. Na proposta que veio do Senado, isso só ocorria se o consumidor fosse uma empresa. Se fosse uma pessoa física, a alíquota de referência seria a do Estado de origem da operação. 

O crescimento nas vendas por meio eletrônico explicam a disputa pela arrecadação do ICMS. Em 2001, o comércio on line faturava R$ 540 milhões. No ano passado, essa cifra subiu para R$ 18,7 bilhões.

Fonte: AGENCIA SENADO  
http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/inc/senamidia/notSenamidia.asp?ud=20130227&datNoticia=20130227&codNoticia=804551&nomeOrgao=&nomeJornal=Valor+Econ%C3%B4mico&codOrgao=2729&tipPagina=1#

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Distorções do sistema tributário


O sistema tributário brasileiro é paradoxal. Ao mesmo tempo em que elevou de forma contínua a carga tributária a níveis superiores à média das economias avançadas, acumulou distorções que tornam a má qualidade dos tributos um desafio maior que a quantidade arrecadada. A análise consta do trabalho Avaliação da Estrutura e do Desempenho do Sistema Tributário Brasileiro, de autoria do economista José Roberto Rodrigues Afonso que, com outros dois colegas, fez um diagnóstico da estrutura e do desempenho do sistema tributário. Apesar de serem analisados dados de 2010, o estudo vale para os dias atuais.


Para os economistas, entende-se como má qualidade do sistema tributário a alta carga tributária, o custo para gerir os impostos, a cumulatividade dos tributos e a oneração indireta das exportações e investimentos produtivos. A discussão sobre a sua reformulação é antiga e está longe de um consenso. Para Afonso, nem uma reforma tributária resolve o problema. "Prefiro um sistema novo, pois o atual nem dá mais pra reformar. E no momento, quem pauta a matéria é o governo federal, que prefere mudanças pontuais. Mas nem elas saem do papel", analisa o economista.

O trabalho destaca que a Constituição de 1988 criou, na prática, dois sistemas tributários paralelos: um composto por impostos cuja receita é repartida com Estados e municípios e outro formado por contribuições sociais cuja receita é exclusiva da União. É o caso, por exemplo, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De lá para cá, as contribuições se diversificaram, como a criação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), e o aumento de sua arrecadação superou ao de impostos. 

Não sem razão, a arrecadação está concentrada no governo central. Segundo o estudo, em 2010, a União respondeu por mais de 67% do recolhimento de impostos. Estados e municípios ficaram com 33%. Pelos cálculos dos economistas, a arrecadação central concentrou mais de 23% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representou R$ 869,4 bilhões. Os Estados, contudo, mesmo responsáveis pela gestão do maior tributo do País em termos de tamanho de alíquota, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadaram bem menos que a União: R$ 341 bilhões, o que corresponde a pouco mais de 9% do PIB. Já o total de tributos que entraram nos cofres dos municípios totalizaram R$ 78 bilhões, ou 2,07% do PIB.

Uma das críticas mais contundentes do sistema tributário é que o grosso da arrecadação vem dos tributos incidentes sobre mercadorias, serviços e bens. São os chamados impostos invisíveis porque são repassados para os preços. Em 2010, eles representaram 15,4% do Produto Interno Bruto do mesmo ano.

O levantamento aponta que a quase totalidade da arrecadação tributária incidente sobre mercadorias, serviços e bens é de competência da União e dos Estados. Com uma parcela de apenas 6% do total arrecadado nessa base de incidência (em função do Imposto sobre Serviços - ISS), os municípios arrecadaram R$ 37,6 bilhões (1% do PIB) em 2010. Os Estados lideraram, com a participação de 48%, o que significou R$ 275,9 bilhões, ou 7,32% do PIB. Já a União arrecadou R$ 266,3 bilhões (7,06% do PIB), o que equivale a 46% do total arrecadado com a Cofins, Pis e IPI.

Fonte: Diário do Comércio

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Sindicato cobra transparência nos incentivos fiscais em MT

Em 2011, cerca de R$ 1 bilhão deixaram de entrar nos cofres públicos

LAÍSE LUCATELLI

O presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sinfate), Ricardo Bertolini, criticou a forma como os incentivos fiscais são concedidos em Mato Grosso. De acordo com o sindicalista, faltam transparência e critérios na distribuição do benefício.

“O incentivo fiscal, além de não ter transparência, não é dado da forma como deveria. Ele deveria atingir a cadeia produtiva inteira, e não somente uma determinada empresa de um determinado segmento. Quando o Governo quer incentivar um setor, tem que fazer isso desde o início da cadeia”, afirmou.

“Por exemplo, a fabricação de cadeiras. Tem que começar a incentivar lá na extração de madeira, passando pela indústria que fabrica, até o distribuidor. Não adianta incentivar só uma empresa que vende o produto. Inclusive, comerciante nem deveria ter incentivo”, analisou o líder sindical.

Bertolini observou, ainda, que, ao receber incentivos como redução ou isenção de impostos, as empresas têm que repassar a redução de custos ao consumidor – além de fornecer a contrapartida acordada com o Governo do Estado, como geração de empregos e renda.

O sindicalista afirmou, também, que falta transparência por parte do Governo, pois a sociedade não tem acesso aos dados relacionados a incentivos fiscais. 

“Não são publicados os valores que as empresas deixam de recolher. Não tem prestação de contas sobre cumprimento de contrapartida. Pode ser que o incentivo seja maior que o gasto que eles têm para gerar os empregos. Por exemplo, produção de álcool tem incentivo aqui no Estado, mas ninguém sabe a correspondência entre a tributação do combustível e o valor na bomba”, disse.

Revisão da política fiscal

Bertolini disse que o Sinfate defende a revisão de todos os incentivos fiscais em vigor hoje no Estado. 

Segundo dados da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), atualmente, 775 empresas usufruem dos incentivos. Cada contrato tem duração de 10 anos, podendo ser renovado. 

Segundo informou o secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, em entrevista recente, em 2011 o Estado deixou de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão em função dos incentivos fiscais e, em 2012, esse montante caiu para R$ 600 milhões. 

“Somos a favor do incentivo fiscal, mas como novos critérios. É preciso incentivar todo um segmento, e não somente algumas empresas, além de fazer uma revisão geral dos contratos atuais. É preciso reduzir o número de incentivos concedidos, para aumentar a arrecadação”, disse Bertolini.

“A política de tributação mínima adotada pelo Governo não está ajudando. Vemos na mídia o governador dizendo vai zerar o déficit de R$ 700 milhões do Estado. Mas, como ele vai fazer isso sem aumentar a receita? Só cortar gastos não é suficiente. Toda a política de arrecadação tem que ser revista”, afirmou o sindicalista.

“Sem receita, não dá para fazer nada. Acaba faltando dinheiro para Saúde, Educação, Segurança... Com tributação mínima, o Governo só tem condições de oferecer serviços mínimos para o cidadão. A pergunta que tem que ser feita é: é isso que o cidadão quer?”, completou.

Outro lado

A assessoria da Sicme confirmou que não é possível ter acesso à relação das empresas que usufruem de incentivo fiscal em Mato Grosso, em função das cláusulas de sigilo nos termos firmados entre o Estado e cada empresa. 

Quanto ao valor que deixa de entrar nos cofres públicos, uma estimativa é enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no fechamento de cada exercício. 

Os últimos dados oficiais são de 2011, quando estima-se que o Governo tenha deixado de arrecadar R$ 1 bilhão.

Fonte: http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=1&cid=150834

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Depósito judicial não pode ser equiparado a pagamento integral para configurar denúncia espontânea

O depósito judicial, com questionamento do tributo devido, não pode ser equiparado ao pagamento, para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou recurso do Banco IBM S/A contra a Fazenda Nacional. Foi a primeira vez que o colegiado debateu a questão.

A defesa do Banco IBM sustentou que não seria “justo ou razoável” impedir a denúncia espontânea em hipótese de depósito judicial realizado nos moldes da Lei 9.703/98, porque se estaria penalizando o contribuinte que, inconformado com determinada cobrança fiscal, vai a juízo exatamente para questioná-la. A União rebateu, afirmando que a configuração da denúncia espontânea pressupõe o pagamento integral do débito, e não o depósito judicial da quantia supostamente devida.

O Ministério Público Federal, em parecer, deu razão ao contribuinte. Disse que há denúncia, embora não haja confissão do débito, e que o depósito judicial implica a disponibilidade dos valores para a Fazenda, nos termos da Lei 9.703. Para o MPF, basta sua conversão em renda caso haja reconhecimento da existência do débito na Justiça, “devendo-se entender que é, portanto, compatível com o pagamento, para fins de afastar a multa moratória”.

Contestação

No caso, o contribuinte impetrou mandado de segurança para ver reconhecida a inexigibilidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em razão do depósito das quantias eventualmente devidas em momento anterior a qualquer procedimento da Fazenda Nacional no sentido de exigir o débito, o contribuinte pediu ainda para ser afastada a multa moratória sobre quantias que fossem devidas a esse título.

Em primeiro grau, o juiz entendeu “ser possível a configuração da denúncia espontânea, uma vez que o depósito judicial, após a Lei 9.703, passou a ter os mesmos efeitos do pagamento”.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a sentença, por entender não ser possível a equiparação entre os institutos do depósito judicial e do pagamento integral do tributo devido. De acordo com o TRF2, o próprio CTN disciplina pagamento e depósito em capítulos distintos, sendo, portanto, regimes diferenciados.

Pagamento 

O banco recorreu ao STJ. Ao analisar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, lembrou que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que apenas o pagamento integral do débito que segue à sua confissão é apto a dar ensejo à denúncia espontânea. Em outras palavras, explicou, é pressuposto da denúncia espontânea a consolidação definitiva da relação jurídica tributária mediante confissão do contribuinte e imediato pagamento de sua dívida fiscal.

Assim, para que se configure a denúncia espontânea é necessária a concordância “inequívoca” do contribuinte com a situação de devedor, o que não combina com a realização do depósito com o fim de discutir se realmente a quantia deve ser paga.

“Em face disso, não é possível conceder os mesmos benefícios da denúncia espontânea ao débito garantido por depósito judicial, pois, por meio dele subsiste a controvérsia sobre a obrigação tributária, retirando, dessa forma, o efeito desejado pela norma de mitigar as discussões administrativas ou judiciais a esse respeito”, esclareceu o ministro.

Acompanharam este entendimento os ministros Ari Pargendler e Sérgio Kukina. Divergiram, dando razão ao contribuinte, os ministros Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108560&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Gerard Depardieu e os inimigos da sociedade justa

Paulo L. Marques *
Uma noticia que ganhou destaque na mídia internacional na última semana foi a decisão do famoso ator francês Gerárd Depardieu de solicitar cidadania russa, o motivo: a medida do presidente socialista francês, François Hollande, de taxar em 75% quem ganha mais de um milhão de euros por ano (R$ 2,7 milhões). Se optasse pela cidadania brasileira, Depardieu se sentiria a vontade também, dado que aqui a carga tributária para os milionários é uma das mais leves do mundo, sem falar na inexistência de taxação para grandes fortunas. O caso do ator francês é emblemático pois diz muito sobre uma das características do sistema capitalista que é à concentração de riqueza como elemento fundamental da desigualdade social.

Aproveito o mote desta noticia da “fuga” do ator francês para não pagar imposto na França, para tecer alguns breves comentários sobre uma obra de grande importância para o debate sobre a reprodução da desigualdade social no Brasil, que foi lançada no mês passado em Porto Alegre. Me refiro ao livro organizado pelo professor Antonio David Cattani (titular na graduação e pós-gradução de Sociologia da UFRGS) e Marcelo Ramos Oliveira (auditor fiscal da Receita Federal e especialista em Política e Técnica Tributária), que tem expresso no provocativo título “A Sociedade Justa e seus inimigos”, os objetivos da obra, que consiste em analisar os processos estruturais que permitem a reprodução da desigualdade social e identificar quem são aqueles que os autores chamam de “inimigos” da sociedade justa. Partindo da perspectiva desta obra poderíamos dizer que Gerard Depardieu é um tipico representante dos inimigos da sociedade justa e que ele não é exceção entre os abastados do topo da pirâmide social.

Malgrado a ideia de construção de uma sociedade justa, equitativa, democrática esteja no discurso dos políticos e empresários e, mais importante ainda, esteja inscrita no artigo terceiro da Constituição Federal, a realidade que vivemos no Brasil está muito distante dos discursos e do próprio conteúdo de nossa Carta Magna. Senão vejamos, ao mesmo tempo que nosso país é hoje a sexta economia do mundo, ostenta vergonhosos índices de desigualdade social, que o colocam nas primeiras posições entre as sociedades mais desiguais do planeta(a ONU classifica o Brasil em 84 lugar no ranking de atendimento a direitos humanos, segundo o Índice de Desenvolvimento Humano). É a partir dessa realidade que os artigos do livro “A sociedade justa…” analisam os processos e mecanismos que permitem a reprodução dessa realidade social que caracteriza a sociedade brasileira.

Segundo o professor Antonio Cattani, existe no sistema capitalista uma “relação bidimencional entre riqueza e pobreza, entretanto, se a população pobre é bem conhecida, por sua vez as classes abastadas permanecem incógnitas e amplamente subestimadas. “A riqueza não é produto de um processo de autogênese, não é auto-explicativa ou autorreferenciada, mas depende de mecanismos de extração e transferência de renda. Por isso é necessário considerá-la como o elemento decisivo na estruturação social e econômica” afirma o autor(p.18)

Nesse sentido, algumas questões são prementes nesse debate: Uma sociedade é justa porque os ricos pagam impostos proporcionais a sua riqueza, ou os ricos pagam impostos proporcionais a sua riqueza porque a sociedade é justa? Pensando no caso brasileiro poderíamos mudar a pergunta: A sociedade é profundamente desigual porque os ricos não pagam impostos proporcionais a sua riqueza, ou é porque os ricos não pagam impostos proporcional a sua riqueza que o pais é desigual? Como decifrar esse problema? Se o país é rico, quem se apropria da sua riqueza produzida coletivamente? E como faz isso? Não é muito comum pesquisas acadêmicas voltadas para o estudo da chamada “elite econômica”, que representa menos de 10% da população e concentra 50% da renda nacional, por isso o grande mérito do livro consiste em desvendar, através de artigos oriundo de pesquisas, o funcionamento, estruturas e os processos que reproduzem as desigualdades sociais, principalmente no que tange aos mecanismos de apropriação privada de riqueza.

Voltado para um público amplo e não de especialistas, escritos de forma clara e objetiva, sem perder o rigor analítico, com dados e informações de diversas fontes oficiais, os estudos apresentados em forma de artigo suprem uma lacuna fundamental no atual debate sobre o desenvolvimento social do país ao jogar luz sobre um tema que permanece oculto, mascarado e interditado pela grande mídia, encobrindo, conforme aponta Cattani, um princípio essencial para a discussão sobre a desigualdade que é a premissa de que a riqueza concentrada é um dos fundamentos da injustiça e contribui para naturalizar a dominação e a subserviência.

No artigo que abre o livro, “Sofismas da Riqueza”, Antonio Cattani destaca que é possível desvendar que nem toda riqueza é fruto de “empreendedorismo”. Segundo dados do Conselho de Controle das Atividades Financeiras(COAF, 2012) os múltiplos casos de sonegação, lavagem de dinheiro, evasão do divisas, subfaturamento ou superfaturamento de importações e exportações, apontam para formas criminosas de apropriação de recursos que vão muito além da corrupção envolvendo o poder público e que somando os montantes envolvidos, é possível dizer que eles são superiores ao orçamento anual de políticas públicas destinadas ao atendimento de milhões de indivíduos das camadas mais pobres. (p.28)

A questão problemática, alerta Cattani, em relação a concentração da riqueza é que “a partir de certo volume, ela adquire respeitabilidade e, sobretudo, domínio no campo político e em redes de sociabilidade exclusiva, gozando de privilégios e de impunidade, além da condescendência obsequiosa da grande mídia”(p.29). Dessa forma, a análise crítica da riqueza demostra que a legitimidade das grandes fortunas é constituída por processos mistificadores e mitificadores em torno da eficiência e superioridade das autoproclamadas elites. Segundo o autor, “os milionários apoiadores das campanhas do tipo “Chega de tanto imposto” são os mesmos que se valem da elisão fiscal pagando, proporcionalmente, menos impostos que a população pobre e de classe média”.(p. 31).

É no sentido de “desglamourizar” e “desmistificar” essa concentração absurda de riqueza que o livro propõe-se a identificar os “inimigos da justiça social”. O foco, portanto, são os privilégios indevidos, as formas escusas de apropriação privada da riqueza social, que permitirá identificar os inimigos da justiça social, desvelando os perpetradores que se beneficiam pessoalmente das situações de desigualdade em detrimento da construção de uma justa repartição da riqueza.

Não se trata, afirma Cattani, de genéricas corporações, megaempresas, instituições e agencias, por trás de cada uma dessas entidades encontram-se os agentes do capital. “Por isso, é necessário que a economia política da riqueza seja associada a uma sociologia da personificação da riqueza. Em termos bem claros, o autor aponta a necessidade de considerar que as empresas são administradas por indivíduos concretos, com nome e endereço. São estas pessoas que permanecem ocultas, que são as beneficiadas finais dos processos de apropriação da riqueza social e, como tais, devem ser julgados pelos critérios definidos pela ética da responsabilidade” (p.31).

O “Bolsa Rico” é o título do artigo da pesquisadora Maria Lucia Fattorelli que discorre sobre uma das formas mais diretas de apropriação privada da riqueza produzida coletivamente. Um processo que se dá através do pagamento feito pelo Tesouro Nacional à divida Pública. Segundo a autora em 2012, o pagamento dessa dívida atingiu a impressionante cifra de R$ 2, 52 bilhões por dia que saíram dos cofres públicos para um número reduzido de grandes milionários, principalmente do sistema financeiro e das grandes corporações( p.59). O artigo de Fattorelli é farto em dados oficiais que permitem desvendar mais esse “enigma oculto” da dívida pública que drena milhões de recursos públicos para os rentistas, beneficiários de um verdadeiro “bolsa rico”.

Outro estudo de destaque no livro é “As bases tributárias brasileiras”, de Fátima Gondim Farias e Marcelo Lettiere Siqueira que abordam de forma didática, o funcionamento do sistema tributário brasileiro, que os autores caracterizam como um dos mais injustos do mundo pois penalizam os pobres e beneficiam os rentistas, definição esta que compõe o subtítulo do artigo.

Faria e Siqueira desmascaram a eterna choradeira das elites sobre “carga tributária pesada” ou o que chamam de “Custo Brasil”, uma expressão que, segundo os autores, foi construída pela grande mídia conservadora e por lideranças empresariais para referir-se aos problemas estruturais, burocráticos e tributários, que dificultam o crescimento econômico. “Nesse discurso, o governo federal é, invariavelmente responsável pelos problemas, mas em nenhum momento são considerados a ineficiência empresarial, a sonegação, o subfaturamento das exportações e o superfaturamento das importações, os altos juros praticados pelos bancos e os indevidos privilégios tributários e fiscais das grandes corporações”( p. 35).

Os autores sustentam que o sistema tributário brasileiro é injusto porque extrai arrecadação dos mais pobres para destinar aos mais ricos, por meio de elevados encargos financeiros incidentes sobre a dívida pública mobiliária interna que são pagos aos rentistas. Informam também que partir de 1995 a politica tributária foi redesenhada para beneficiar o processo de mundialização do capital financeiro, de forma a atraí-lo e mimá-lo do ponto de vista fiscal.

Na pesquisa realizada os autores salientam que “as reformas neoliberais foram introduzidas na legislação infraconstitucional de forma a diminuir o ônus sobre a renda dos investidores, em especial sobre o investimento estrangeiro, bem como para reduzir os custos das administrações tributárias e de cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas (p. 47). Os autores concluem que “os condutores do reformismo conservador no Brasil fizeram a opção preferencial pela tributação sorrateira, de “face visível”, pela via dos tributos incidentes sobre o consumo, atingindo, sobretudo, os mais pobres”. ( p. 47)

Também em relação a tributação dos ricos, Alberto Amadei Neto no artigo o “Imposto sobre Grandes Fortunas”, aborda a questão deste imposto que mesmo inscrito na Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 153, Inciso VII, nunca foi regulamentado. Segundo o autor, no Brasil as grandes fortunas e altas rendas sempre foram blindadas no topo, contra sequer um único e “leve” toque de progressividade tributária. O princípio de igualdade do sacrifício deixou de ser aplicado no Brasil e a não instituição do Imposto Sobre Grandes Fortunas( IGF) é seu máximo exemplo(p. 151)”.

Alberto Neto elabora um estudo comparativo demonstrando os casos da Alemanha e França, países que tem Impostos sobre Grandes fortunas. No caso Francês, que levou o milionário ator Depardieu a mudar de cidadania, o imposto foi instituído em 1981 pelo governo Miterrand, foi extinto pelo governo liberal de Jacques Chirac em 1986, e retornando em 1988 novamente com Miterrand. Em 2012 , o candidato socialista François Hollande anunciou em campanha que pretendia tributar as fortunas usando seis alíquotas progressivas de 0,55 a 1,8%, em relação ao Imposto de renda. A implementação dessa promessa de campanha, que parece ter sido a “gota d’água ” para Depardieu, instituiu também uma nova faixa de imposto de 45% para as receitas superiores a 150 mil euros anuais e de uma incidência de 75% para receitas anuais superiores 1 milhão de euros.

Já no Brasil, Depardieu e outros abastados não teriam porque se preocupar. Conforme informa Neto em seu artigo, o secretário executivo do Ministério da Fazenda do Brasil, responsável pela questão tributária, afirmou na audiência pública do Parlamento, em maio de 2011, que um “imposto sobre grandes fortunas não é intenção do governo”. O autor lembra que “se na maioria dos países os ricos pagam bem mais impostos que a classe média, essa taxação é igual no Brasil”, ou seja, a alíquota máxima do Imposto de Renda é 27,5% e a renda a partir da qual essa alíquota foi aplicada em 2012 (R$ 4.087,65, é uma das mais baixas em relação aos países europeus).. O autor destaca o esforço feito para impedir o Imposto sobre grandes fortunas, “as elites econômicas e a mídia a seu serviço transformaram o Imposto em um fator de “alto risco”, ameaçador do “enriquecimento global”, de tal modo que as grandes Fortunas tornaram-se “garantias” do ambiente econômico”(p.163). O artigo mostra com dados e números oficiais a falácia destes argumentos.

O livro traz ainda outros artigos de grande importância sobre temas como a injustiça fiscal no financiamento de políticas públicas; os paraísos fiscais; os crimes tributários, a desigualdade do sistema previdenciário. Todos oriundos de rigorosas pesquisas. Na conclusão os autores apontam como perspectiva de rompimento com essa lógica a necessidade de transformações estruturais nas políticas fiscais e tributárias que em contraponto às ações dos “inimigos da justiça social”, podem e devem ser construídas pelas forças coletivas da sociedade tais como imposto sobre grandes fortunas, previdência justa, progressividade tributária, criminalização e punição de crimes do colarinho branco contra a ordem tributária, fim da guerra fiscal entre os Estados, combate aos paraísos fiscais, controle de capitais, tratamento tributário isonômico das rendas.

Temos portanto nesta obra não só a análise rigorosa de questões que muitas vezes são tratadas como temas de especialistas( uma forma de impedir o debate amplo com a sociedade) mas também a sistematização de uma significativa “agenda da igualdade” que poderia compor a pauta do que o filósofo Wladimir Saflate chamou de “esquerda que não tem teme dizer seu nome”, no qual a questão da desigualdade social fosse tratada para além das políticas sociais de ampliação da renda dos pobres, mas que avançasse no debate da distribuição equitativa da riqueza nacional.

Todavia, é um processo que exige uma ampla mobilização social mas que requer fundamentalmente o conhecimento e apropriação destes mecanismo de reprodução da desigualdade até então ocultos e mistificados pela mídia. Isto porque, como bem apontam os autores, a correlação de forças entre indivíduos e instituições que se beneficiam da injustiça social e aqueles que lutam pela construção da sociedade democrática e igualitária é amplamente favorável aos primeiros. “De um lado estão as mega corporações controladas por multimilionários com poder concentrado, muito dinheiro e a mídia ao seu lado. De outro as forças progressistas dispersas em uma miríade de organizações dispondo de poucos recursos para potencializar a ação coletiva”( p.181).

Nesse sentido o livro “A sociedade Justa e seus inimigos” é uma contribuição fundamental para armar os amigos da sociedade justa- movimentos sociais e setores que lutam para efetivar uma sociedade menos desigual- com o arsenal de conhecimentos necessário para o combate aos inimigos da sociedade justa, ou seja, os “Depardieus” de hoje e de amanhã.

Referências:

CATTANI. A., OLIVEIRA, M. (Orgs.)A Sociedade justa e seus inimigos. Porto Alegre, Tomo Editorial, 2012.

SAFATLE, W. A esquerda que não teme dizer seu nome. São Paulo, Três Estrelas, 2012.


* Paulo L. Marques – Doutor em Sociologia e professor Universitário

Fonte: http://justicafiscal.wordpress.com/2013/01/17/gerard-depardieu-e-os-inimigos-da-sociedade-justa/

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Governo prepara medida provisória para acabar com 'barranco tributário'

MP prevê a criação, em 2014, de fundos para financiar Estados que necessitarem de recursos após a unificação em 4% da alíquota do ICMS

O governo tem uma medida provisória (MP) pronta para ser enviada ao Congresso Nacional que prevê a criação em 2014 de dois fundos bilionários para financiar Estados que necessitarem de recursos depois da unificação em 4% da alíquota do ICMS, desejada pela presidente Dilma Rousseff. Na mesma MP, o governo prevê alterar o indexador da dívida que os Estados e alguns municípios têm com a União - o débito passaria a ser corrigido pela Selic, e não mais pelo IGP-DI mais uma taxa de juros de 6% ou 9% ao ano.

Ontem, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, se reuniu pela manhã com os secretários de Fazenda dos 27 Estados e, à tarde, foi ao Senado defender as propostas do governo. "Se chegarmos a um acordo quanto à dívida mantida com a União e a mudança do ICMS, podemos enviar a MP ao Congresso já na semana que vem."

Na quinta-feira, quando o ministro da Fazenda, Guido Mantega, retorna do exterior, Barbosa apresentará as demandas dos Estados. Quando Dilma chegar de sua viagem à Rússia, Mantega discutirá com a presidente o momento certo de apresentar as medidas.

Segundo Barbosa, o governo terá de apresentar a MP com a criação dos fundos (um de compensação pelas perdas e outro para financiar investimentos), e, por meio de um senador da base aliada do governo, apresentar uma resolução do Senado com a proposta de mudança do ICMS, que passaria a ser recolhido no destino do produto ou serviço.

Barranco tributário. Considerada crucial pela equipe econômica, a mudança do ICMS está na pauta de prioridades da presidente Dilma. Segundo Barbosa, o Brasil vive "não um abismo fiscal como os Estados Unidos, mas um barranco tributário, que precisa ser resolvido nos próximos seis meses, no máximo".

O governo federal propõe a troca do indexador da dívida dos Estados e municípios já para janeiro de 2013. Já a reforma do ICMS seria gradativa, começando em janeiro de 2014 e terminando oito anos depois.

Mas os Estados, por meio de seus secretários e senadores, mostraram que a tarefa do Ministério da Fazenda não será fácil em nenhum front.

Apenas cinco Estados são favoráveis à proposta do governo de reforma do ICMS, que unificaria as alíquotas atuais - de 7% e 12% - em 4% em 2021, oferecendo aos governadores um fundo de compensação para perdas, que teria cerca de R$ 15 bilhões, e outro fundo, com R$ 12 bilhões no primeiro ano e R$ 171 bilhões até 2021, para que os 27 Estados ofereçam financiamentos às empresas com projetos produtivos em seus territórios.

"Com essa mudança no ICMS vamos quebrar essa política de oferecer vantagens competitivas dos Estados menos desenvolvidos", disse o secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Jader Julianelli, segundo quem o ICMS responde, hoje, por um terço (ou R$ 1,6 bilhão) da arrecadação anual de seu Estado.

Prazo. Segundo Carlos Mauro Benevides, secretário de Fazenda do Ceará, o governo deveria ampliar o prazo para a reforma do ICMS, dos oito anos propostos para dez anos, e também elevar fortemente o tamanho do fundo para desenvolvimento regional. "Com o ICMS igual para todo mundo, o que vai fazer uma empresa montar uma planta produtiva no Piauí, no Ceará ou Roraima e não nos Estados do Sul e do Sudeste?"

Já para Andrea Calabi, secretário de Fazenda de São Paulo, a proposta da União é "justa" e pode, se implementada corretamente, aumentar a competitividade da economia brasileira no médio prazo.

Quanto à troca do indexador da dívida, o próprio Barbosa afirmou que alguns representantes dos Estados sugerem não a Selic, mas sim o IPCA acrescido de uma taxa de juros de 2%. "Isso envolveria um aumento de custos para o Tesouro Nacional, e também necessitaria de um esforço legal muito maior. A mudança do IGP-DI mais 6% para a Selic, como desejamos, está prevista nos contratos, e pode ser feita imediatamente."

Barbosa também afirmou que o debate sobre a repartição dos royalties do petróleo deveria ser incluído nas demais negociações entre União e Estados, isto é, sobre a reforma do ICMS e a mudança no indexador do endividamento com a União.
 
 Autor(es): JOÃO VILLAVERDE, RENATA VERÍSSIMO, ADRIANA FERNANDES
 O Estado de S. Paulo - 12/12/2012
  
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/12/governo-prepara-medida-provisoria-para-acabar-com-barranco-tributario

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Mantega defende projeto do governo para unificar em 4% alíquotas interestaduais do ICMS

Gorette Brandão e Anderson Vieira


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu, nesta terça-feira (4) no Senado, a reformulação do sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele disse que esse tributo estadual é considerado pelo setor privado o "mais problemático de todos" e tem gerado entraves ao desenvolvimento do país, por conta principalmente da "guerra fiscal" entre as unidades federadas.

- Os subsídios oferecidos pelos estados geraram uma guerra fiscal. O conflito está instalado, e a questão já foi judicializada. A guerra fiscal chegou ao esgotamento e prejudica a todos. Há mais desvantagens do que vantagens no oferecimento destes subsídios - analisou Mantega em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pela proposta do governo, a alíquota interestadual do ICMS seria unificada e reduzida de forma gradual para 4% em até oito anos. Além disso, haveria a criação de dois fundos por medida provisória: um para compensar os estados por eventuais perdas de arrecadação; e outro para o desenvolvimento regional de estados mais pobres, de modo geral os que praticam a guerra fiscal ao reduzir as alíquotas de ICMS para atrair investimentos.

Pacificação

Para Guido Mantega, uma alíquota unificada acabaria com a atual insegurança jurídica em relação ao tributo. Lembrou que diversas ações diretas de inconstitucionalidade estão no Supremo Tribunal Federal, algumas já decididas a favor de estados que se consideram prejudicados com a guerra fiscal. Além de pacificar essa disputa, ele salientou que o novo modelo para o ICMS criaria um cenário mais propício aos investimentos e ao crescimento econômico.

Como esclareceu o ministro, os subsídios já concedidos pelos estados teriam de ser validados pelo Conselho de Nacional de Política Fazendária (Confaz), que congrega as Secretarias de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal. O ministro já deixou com a comissão duas alternativas de minutas para o projeto de resolução, tema de iniciativa e competência exclusiva do Senado.

Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais de ICMS, uma de 7%, que serve aos estados mais ricos, e outra de 12%, utilizada pelos mais pobres, denominados de “emergentes” por Mantega. Com a redução de 1% prevista a cada ano, os mais ricos atingiriam a alíquota de 4% em oito anos.

Crédito automático

O ministro destacou que os fundos previstos vão operar por 16 anos, com aporte de R$ 4 bilhões no ano inicial de implantação da reforma, sendo R$ 1 bilhão de recursos fiscais e R$ 3 bilhões financeiros. O estado que perder arrecadação receberá crédito automático do fundo de compensação a cada mês.

- Será um fundo automatizado para não deixar os estados ficarem expostos a qualquer forma de arbítrio e permitir a acomodação à nova realidade – disse o ministro.

Já o fundo de desenvolvimento regional servirá para estimular investimentos nos estados mais pobres depois do fim da guerra fiscal. Como disse o ministro, será uma forma de estimular as empresas atraídas, “mas de forma legal”. A parcela de cada estado será estabelecida em lei, com financiamentos mais baratos baseados na taxa de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), a JLP.

O ministro se comprometeu a debater com o Congresso o teor da medida provisória que servirá para instituir os fundos. Conforme explicou, essa matéria e o projeto de resolução do Senado tratando do ICMS devem “caminhar juntas” .

- Gostaria que os senhores dessem toda a atenção e que fizessem os reparos. Acho que todos vão lucrar com a proposta. Temos uma postura republicana e não fazemos distinção de nenhum estado. Temos que avançar na questão fiscal e, se tivermos uma postura adequada, o país vai dar um salto – avaliou.

Temores

No debate, no entanto, houve manifestações de preocupação de alguns senadores com os impactos da unificação do ICMS sobre seus estados. No caso do Amazonas, que tem sua atividade econômica fortemente apoiada no Pólo Industrial de Manaus, pode ocorrer perda de 81% das receitas de ICMS, conforme Vanessa Grazziotin (PCdoB).

- Os incentivos com base no ICMS pode ser um problema, mas ao mesmo tempo tem sido a mais prática e eficiente política de desenvolvimento regional. Ainda para o nosso estado, contribui para uma alternativa de desenvolvimento sem pressão sobre a floresta – disse a senadora.

A reunião foi acompanhada pelo governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), que se manifestou sobre o tema. Segundo ele, seu estado perderia cerca de R$ 1,6 bilhão de uma arrecadação total ao redor de R$ 5 bilhões de ICMS. Ele sugeriu duplicar o período de transição do atual para o novo modelo de cobrança, para 16 anos.

Mantega esclareceu que as resoluções sugeridas ao Senado consideram as especificidades dos estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul.

Antes de encerar a reunião, o senador Delcídio Amaral (PT-MS), que sugeriu e coordenou o debate, informou que as discussões serão continuadas na próxima terça-feira, às 14h, quando estará na CAE o secretário-executivo do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, além de um secretário de Fazenda de cada região.

Agência Senado
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