segunda-feira, 7 de abril de 2014

Manobra de deputados gera prejuízo de R$ 450 milhões aos cofres públicos do Estado

Em menos de um ano, Assembleia Legislativa de Mato Grosso vive novo escândalo com apresentação de projeto de lei inconstitucional por deputados

Mato Grosso sofrerá prejuízo de cerca de R$ 450 milhões caso o governador Silval Barbosa (PMDB) sancione Projeto de Lei Complementar apresentado e aprovado pela própria Assembleia Legislativa (AL) nesta última quinta-feira (03).Esse prejuízo se dá porque o PLC concede aumento salarial retroativo a abril de 2009, mais verba indenizatória de R$ 6 mil retroativa a novembro de 2008, aos agentes de administração fazendária (AFF), cargo de nível médio da Secretaria de Estado de Fazenda. O PLC também inclui AAF os no grupo TAF (tributação, arrecadação e fiscalização) sem a realização de concurso público.

Além do prejuízo referente ao pagamento retroativo, o projeto causará um impacto anual na folha de pagamento de aproximadamente R$ 52 milhões, pois altera a tabela salarial dos AAF, passando o teto da categoria de R$11 mil para R$ 21 mil.Com as alterações trazidas pelo PLC, os AAF - servidores públicos que fizeram concurso em 1993, para nível médio e para ganhar R$ 400, o que equivalia a 5,71 salários mínimos na época - passam a ser uma das categorias melhor remunerada do Estado. 

A aprovação do projeto se deu em caráter que levanta suspeição. Por se tratar de lei que aumenta despesa, deveria ter sido apresentado pelo Executivo, mas foi feito pela AL. Além disso, foi aprovado com uma impressionante celeridade por parte dos deputados. Apresentado em sessão extra na tarde da última quinta feira (03) pela mesa da AL, foi aprovado na própria sessão pelas Comissões Especial e de Constituição e Justiça da casa e em primeira votação pelo pleno.

Como se trata de lei complementar, precisaria de uma segunda votação, para isso a mesa da AL encerrou a sessão e após um minuto abriu outra, e em seguida aprovou o projeto em segunda votação.

“É empolgante ver o que a Assembleia Legislativa é capaz de fazer e com que rapidez quando sobra vontade política. É deprimente pensar no que motiva esta vontade,” declara o presidente do SINDIFISCO (Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso). O SINDIFISCO considera que a sociedade mato-grossense está diante da possibilidade de mais um rombo nos cofres públicos, caso o PLC seja sancionado pelo governador Silval Barbosa (PMDB).

Bertolini ressalta ainda, que a aprovação do projeto é inconstitucional por afrontar o principio do concurso público, uma vez que promove a ascensão de servidores que fizeram concurso de nível médio para cargos complexos de nível superior, sem a realização de um novo concurso, o que contraria a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso II.

Outro fato que causa estranhamento, é que apesar da transposição de cargos se dá com efeitos a partir da data de publicação da lei, as vantagens financeiras são retroativas a 2008.

Clique aqui para ler o PLC

Bastidores

Na semana anterior à sessão que aprovou o PL, a assessoria jurídica do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária encaminhou ofício à AL, em que cita como “vantagem” da aprovação e sanção do projeto, a redução da dívida do Estado com os AAF, de R$ 4 bilhões para R$ 200 milhões. De acordo com o documento, isto pouparia o Governo “do duro impacto financeiro de uma eventual execução da sentença judicial mencionada”. Leia a íntegra do ofício aqui.

Cartas de crédito

Mecanismo semelhante de equiparação salarial do cargo de AAF com o cargo de Agente Arrecadador culminou nas emissões de cartas de crédito milionárias, em anos anteriores. À época, a partir da alteração, foram gerados os passivos trabalhistas ao Estado e o Governo, com aprovação na Assembleia da Lei 9.049/2008, emitiu as cartas de crédito para quitar os débitos do Executivo Estadual junto aos servidores.

Segundo a Delegacia Fazendária a emissão dessas cartas de crédito foi fraudulenta e causou um rombo de R$ 493,9 milhões aos cofres públicos.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

domingo, 2 de março de 2014

Sonegação de impostos no Brasil supera orçamentos de Educação e Saúde.

por Rodrigo Gomes, da RBA 


Anualmente, empresas e milionários deixam de recolher cerca de 10% do PIB nacional em impostos e tributos e aumentam a carga sobre a renda da classe média e dos mais pobres.

A sonegação de impostos no Brasil superou R$ 415 bilhões em 2013. O valor corresponde aproximadamente a 10% de toda a riqueza gerada no país durante o período e é maior que os orçamentos federais de 2014 para as pastas de educação, desenvolvimento social e saúde, somados. Neste ano, o total de impostos e tributos não recolhidos já se aproxima dos R$ 68 bilhões. Os dados são do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), que organiza o painel Sonegômetro.

O serviço calcula, a partir de estudos daquela entidade, o total de impostos e tributos que deveriam, mas não são pagos, por obra das chamadas pessoas jurídicas, isto é, empresas em geral, de todos os ramos e tamanhos. Para comparação, o programa social do governo federal Bolsa Família tem R$ 24 bilhões ao ano para atender 14 milhões de famílias. Portanto, o que foi sonegado no ano passado equivale a 17 anos do programa.

Ainda segundo o Sinprofaz, a soma dos tributos devidos pelos brasileiros, constantes na Dívida Ativa da União, ultrapassa R$ 1,3 trilhão, quase um terço do Produto Interno Bruto (PIB) de 2013 que foi de R$ 4,84 trilhões.

O estudo do sindicato se baseia em dados da Receita Federal, outras análises específicas sobre cada tributo, para então elaborar uma média ponderada. Os tributos não pagos são relativos a impostos diretos – aqueles que não estão embutidos em produtos – como Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por exemplo. E escancaram a diferença com que o sistema tributário brasileiro atua sobre ricos e pobres.

“Eles são sonegados pelos muitos ricos e por pessoas jurídicas (empresas, indústrias), com mecanismos sofisticados de lavagem de dinheiro e de caixa dois”, afirmou o presidente do Sinprofaz, Heráclio Mendes de Camargo Neto, que é advogado e mestre em Direito.

A sonegação gigantesca, diz Camargo Neto, impõe a necessidade de tributar pesadamente o consumo, onde não é possível sonegar. "É injusto que todo paguem uma carga em tributos indiretos. E o povo paga muito. Mesmo que você seja isento do Imposto de Renda, vai gastar cerca de 49% do salário em tributos, mas quase tudo no supermercado, na farmácia", explica.

Outra injustiça está na forma como incide o Imposto de Renda. Quanto mais o contribuinte tem a declarar, maiores são as possibilidades de abater valores. "Os mais ricos podem abater certos gastos no Imposto de Renda. Em saúde, por exemplo, se você tem um plano privado um pouco melhor, você pode declará-lo e vai ter um abatimento (no cálculo final do imposto). Esta é uma característica injusta do nosso sistema. Os mais pobres não conseguem ter esse favor."

No entanto, continua o advogado, quem tem salários a partir de R$ 2.400 é tributado automaticamente pelo Imposto de Renda Retido na Fonte e muitas vezes não tem como reaver parte deste valor.

Em 2005, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e a Associação Comercial de São Paulo criaram o impostômetro, cuja versão física está instalada no Pátio do Colégio, região central da capital paulista. O objetivo, ao mostrar o tamanho da arrecadação do poder público, é justamente debater a carga tributária do país, com vistas à redução de impostos e à reforma tributária.

Logicamente, os valores registrados pelo impostômetro (R$ 313 bilhões este ano, até o fechamento desta matéria) são superiores aos do sonegômetro (R$ 68 bilhões), caso contrário nem sequer haveria dinheiro para manter o funcionamento da maquina pública.

No entanto, alerta Camargo Neto, se o governo brasileiro efetivasse a cobrança deste valor sonegado, já seria possível equalizar melhor os impostos no país. “Se nós conseguirmos cobrar essas grandes empresas e pessoas físicas muito ricas, o governo poderia desonerar a classe média e os mais pobres. Seria o mais justo. Se todos pagassem o que devem, nós poderíamos corrigir a tabela do Imposto de Renda (que incide sobre os salários) e reduzir alíquotas sobre alimentos e produtos de primeira necessidade, que todo mundo usa”, defende.

Detalhando-se a carga tributária brasileira pelas principais fontes, percebe-se que os tributos sobre bens e serviços, que afetam sobretudo os mais pobres, respondem por quase metade do total (49,22%). Em seguida vêm os tributos sobre a folha de salários (25,76%) e sobre a renda (19,02%). Somados, eles respondem por 94% da carga tributária total. Para o procurador, existe uma “escolha política” em não atuar na cobrança dos mais ricos e manter a situação como está.

Uma demanda urgente, segundo o procurador, é uma reforma tributária, que incida sobre o capital e deixe de onerar os trabalhadores. “É preciso um avanço maior da tributação sobre a riqueza. Veja os lucros astronômicos dos bancos, por exemplo. Por que o Banco do Brasil precisa lucrar R$ 12 bilhões e não pode ser tributado sobre metade disso? Essa é uma escolha política da sociedade. Imagine bilhões de cada um dos grandes bancos, o quanto você poderia desonerar os produtos de primeira necessidade?”, questiona.

Camargo Neto aponta ainda que a sonegação é maior por conta da precariedade estrutural em que a própria Procuradoria da Fazenda Nacional, responsável pela fiscalização sobre os tributos, se encontra. Ele conta que existem 300 vagas de procurador abertas há pelo menos seis anos esperando serem preenchidas.

"Nós não temos carreira de apoio, por exemplo. Há menos de um servidor de apoio para cada procurador. Os juízes, por exemplo, têm de 15 a 20 servidores de apoio. Nós temos 6,8 milhões de processos para cobrar e quase nenhum auxílio", denuncia.


Para completar, a sonegação de impostos prescreve em cinco anos, o que aprofunda o favorecimento dos sonegadores e sonegadoras. "É muito fácil se livrar com todas essas condições", lamenta.

Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/economia/2014/03/impostos-sonegados-no-brasil-superam-orcamentos-de-educacao-assistencia-social-e-saude-6967.html

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Trem da alegria na área fiscal - A verdade sobre a transposição de cargos públicos na Sefaz/MT



1.     A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, na última quarta-feira (18/12/2013), projeto de lei inconstitucional e a área fiscal do Estado poderá ficar sem concurso público pelos próximos 20 anos.

2.     O Substitutivo Integral ao Projeto de Lei (PL) 430/2013, referendado pela Assembleia Legislativa do Estado, em fase de sanção ou veto governamental, estende aos Agentes de Administração Fazendária (AAF) competências que são próprias dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE).

3.     Se o Projeto de Lei não for vetado, servidores que foram aprovados em concurso público de nível médio passarão a desempenhar as atribuições próprias dos Fiscais de Tributos Estaduais, cargo de nível superior, sem concurso público específico, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988.

4.      Os AAF foram aprovados em concurso público de prova de conhecimento de nível médio, para exercer atribuições burocráticas e de apoio nas antigas Exatorias Estaduais (atuais Agências Fazendárias), compatíveis com o grau de escolaridade exigido no concurso a que se submeteram.

5.     Mediante ação judicial, os AAF obtiveram o reconhecimento da isonomia salarial com os Agentes Arrecadadores de Tributos Estaduais (AATE), (categoria extinta do Grupo TAF). A medida judicial assegurou aos AAF a aplicação dos mesmos reajustes e vantagens que, à época, eram concedidos aos AATE. De forma alguma, a demanda que venceram implicou igualdade salarial com os Fiscais de Tributos Estaduais e, muito menos, autorização para exercício das atribuições funcionais deste cargo.

6.     Em cumprimento da medida judicial, foram aplicados os reajustes e vantagens até a data da decisão judicial, exceto quanto ao pagamento da verba indenizatória, conforme acordo celebrado pelos AAF com o Governo do Estado.

7.     Na sequência, a categoria dos AAF começou campanha alegando o direito ao exercício das atribuições do Grupo TAF e buscando a edição de atos normativos, administrativos e legais, para serem investidos em cargo de nível superior, sem concurso público específico, passando o seus ocupantes de servidores aptos a atividades de apoio administrativo, no âmbito fazendário, a Fiscais de Tributos Estaduais, por transposição de cargos.

8.     É sempre bom repetir que aos FTE são dadas atribuições de alta complexidade, por isso mesmo exigindo aprovação em concurso de provas de conhecimento multidisciplinar, para portadores de nível superior. Dessa forma a remuneração conferida a esse cargo, compreensivelmente, é mais elevada que a dos AAF.

9.     Não se desconhece que a carreira fiscal desperta grande interesse dos cidadãos, seja do que já estão no mercado de trabalho, seja dos que, recém-formados em nível superior, tentam nele se inserir. Assim, é sempre significativa a demanda pelas vagas oferecidas nos concursos para esse cargo, de tal forma que o alto nível das questões, a concorrência, a qualificação dos concorrentes são obstáculos a serem vencidos para se tomar posse no cargo e desempenhar as funções de Fiscal de Tributos Estaduais.

10.  No entanto, valendo-se do que na linguagem jurídica designa-se transposição de cargos, os AAF querem, por lei, NÃO POR CONCURSO, tornarem-se Fiscais de Tributos Estaduais. E como o fazem?

11.  No primeiro momento, buscam a outorga legal para o exercício das atribuições de FTE. Em seguida, virá a busca pela isonomia salarial. E não se trata de mera cogitação. A própria trajetória da categoria no ambiente fazendário já revela que é esse o modo como operam: exercício das funções dos AATE, seguido da busca da isonomia salarial com o cargo extinto. Agora a verdadeira campanha para obtenção de outorga legal para o exercício das atribuições de FTE. Alguém duvida de qual será o próximo passo?

12.  Ocorre que, a partir da Constituição Federal de 1988, somente se admite o acesso a cargo público (com exceção dos cargos em comissão, que são de livre nomeação), mediante aprovação em concurso público específico. Não se nega que os AAF prestaram concurso, mas não para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais. Portanto, por proibição CONSTITUCIONAL não estão habilitados ao exercício das atribuições dos FTE.

13.  Não obstante, ignorando o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que apontou a inconstitucionalidade da medida, a Assembleia Legislativa, mesmo com os votos contrários de oito Deputados aprovou o projeto de lei permitindo que os AAF passem a exercer as atribuições dos FTE e, indiretamente, também possam pleitear a remuneração desse cargo.

14.  Sancionada a lei, na prática os AAF serão FTE, ocupando vagas desse cargo e pondo em risco a qualidade do serviço público, já que não demonstraram, por via de concurso público específico, que detêm a exigida habilitação.

15.  A medida aprovada no Legislativo mato-grossense implicará, também, aumento de despesa pública, dada a elevação de salário disfarçado de isonomia salarial que virá. E com efeitos retroativos. São recursos que serão retirados da Saúde, da Educação, da Infraestrutura para pagar despesas com pessoal que burlaram a Constituição Federal para receberem vencimentos mais elevados. 

16.  Como último Ato antes de uma batalha judicial para reverter essa ilegalidade, resta o veto governamental ao Texto aprovado. A sociedade não só tem o direito como deve reivindicar ao Governador que “descarrilhe” o TREM DA ALEGRIA que foi construído na Assembleia Legislativa, vetando o Projeto de Lei aprovado.

17.  De contrário, com mais de 200 AAF “virando FTE do dia para a noite”, não haverá vagas para serem oferecidas em concurso público na área fiscal em Mato Grosso, pelo menos, por mais 20 anos.

 SINDIFISCO - Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso


quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Projeto de lei pode suspender concurso público na carreira fiscal por 20 anos


Foi apresentado nesta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), pelo deputado José Riva, com a assinatura de mais nove deputados, Projeto de Lei (PL) que substitui integralmente o PL 430/2013, proposto pelo governo estadual.  O PL 430/2013 foi apresentado em substituição ao PL 33/2013 e conciliava parcialmente interesses divergentes entre as categorias integrantes da área de fiscalização  tributária do Estado.

Conforme o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINFATE-MT), Ricardo Bertolini, "uma vez aprovado o projeto de lei substitutivo, a carreira fiscal poderá ficar sem concurso público pelos próximos 20 anos e a população será a maior prejudicada. Além de exterminar centenas de vagas de concurso, que estariam à disposição de todos, a transposição de cargos promovida pelo PL prejudicaria toda a administração tributária ao atribuir funções de uma carreira de nível superior para servidores que fizeram concurso para uma carreira de nível médio. E o pior,  é inconstitucional.”

Segundo o sindicalista, o substitutivo coloca por terra as prerrogativas da carreira da fiscalização de tributos e abre caminho para a interferência política direta no julgamento dos processos administrativos tributários e nas atividades de fiscalização. Conforme Bertolini, isso está claro nos artigos 2º e 3º que alteram o art. 4º e insere o art. 10-A na Lei Complementar 98/2011 – Lei de Carreira do Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF). A alteração inclui os agentes de administração fazendária ao grupo TAF, atribuindo-lhes as funções de fiscalização e de julgamento do processo administrativo tributário, que são de competência dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTEs), sem a realização de concurso público.
No PL substitutivo proposto pelos deputados, também são estendidas aos Agentes Fazendários as funções de análise e decisão dos processos de dívida ativa do Estado – atualmente de competência dos Procuradores do Estado.

Situação - O assunto está na pauta para votação da Assembleia Legislativa e deve ser apreciado na sessão desta manhã, a partir das 9 horas.


Clique aqui e veja documento substitutivo ao PL 430/2013, na íntegra. 

sábado, 7 de dezembro de 2013

A sonegação financia a corrupção

Mensalões, propinodutos, caixas dois... Não há nada no mundo da corrupção que funcione sem dinheiro. Principalmente, sem o dinheiro da sonegação fiscal.

Desde que instituiu a Campanha Nacional da Justiça Fiscal, em 2009, o SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional tem criticado fortemente o modelo tributário adotado pelo Brasil e denunciado a fragilidade dos mecanismos de combate à sonegação.

Por este viés, e com base em estudo que aponta para uma sangria dos cofres públicos superior a 415 bilhões em 2013¹, o SINPROFAZ alerta para a existência de uma minoria que vive muito bem ao abrigo do caos tributário e fiscal que se perpetua na terra do gigante adormecido.

E não estamos falando aqui de sacoleiros que arriscam todas as suas economias atravessando a fronteira do Paraguai ou de camelôs com seus CDs piratas, mas de gente muito poderosa que comanda uma economia subterrânea avaliada em 10% do PIB nacional. É essa minoria endinheirada e muito bem organizada que financia caixa dois de campanhas políticas, mensalões e todo tipo de ilegalidade. São criminosos travestidos de empresários, políticos corruptos, pseudoreligiosos e bandidos infiltrados na gestão pública.

Um dos principais meios de enfrentamento a essa elite de sonegadores são as cobranças judiciais executadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão de Estado, não de governo, composto por advogados públicos concursados, especializados na defesa do patrimônio do povo brasileiro. No entanto, são pouco mais de dois mil Procuradores da Fazenda Nacional (PFNs) para atender milhares de processos por todo o país. Não bastasse a defasagem de quadros, os PFNs são obrigados a trabalhar em estruturas sucateadas, beirando a inoperância, e sem carreiras de apoio.

Minucioso estudo realizado por Marco Antônio Gadelha, Procurador da Fazenda Nacional lotado na Paraíba, revelou em 2011 que, para cada real investido pela União na PGFN, havia um retorno de 34 reais aos cofres públicos. Segundo esse autor, “de acordo com dados da PGFN e da Secretaria do Tesouro Nacional, o benefício econômico total da União com a atuação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, apenas nos anos de 2005 a 2010, suplanta a espantosa cifra de R$ 739 bilhões.”²

Frente ao escabroso paradoxo da sangria anual de R$ 415 bilhões sonegados e da situação de abandono da PGFN, cabe fazer aqui um ingênuo questionamento: É conveniente para o governo manter esse status quo?

Enquanto lançamos ao vento essa reflexão, vale ser repetitivo e insistir na crítica ao modelo tributário regressivo adotado pelo Brasil. Trata-se de uma política covarde e predatória, que garante o maior bolo da arrecadação tributando o consumo, na boca do caixa, penalizando principalmente o cidadão de baixa renda, que vive para pagar as contas do supermercado e da farmácia. No máximo, esse indivíduo consegue driblar o sistema descolando um CD ou MP3 pirata para curtir no domingão em casa, ou no carro que comprou em 60 prestações, sujeitando-se aos maiores juros do mundo.

Certamente esse cidadão não vai a Miami ou NY para renovar o guarda-roupas, comprar um iPhone e um PS4. A verdade é que ele e a imensa maioria da população brasileira não tem como escapar efetivamente da tributação. E não reclama. Primeiro, porque não tem noção do quanto paga de tributos em tudo o que consome e já se acostumou a viver pendurado em prestações. Segundo, por não ter a quem reclamar.

Mas, obviamente, do lado de cima da pirâmide essa eficiência arrecadatória não se repete, deixando no ar a desagradável sensação de que são otários os que pagam em dia suas obrigações tributárias, frente aos expertos e bem-sucedidos que sempre encontram um jeitinho de sonegar e, mais ainda, que são premiados pelos governantes quando decidem pagar tributos atrasados.

A grande maioria dos empresários, que investe todos os seus recursos para disputar mercado, gerar riqueza e garantir empregos, muitas vezes precisa abrir mão da margem de lucro ou até amargar prejuízo para continuar sobrevivendo. Isto porque sofre a concorrência desleal de alguns que ora compram e vendem sem nota, ora declaram o que vendem mas não pagam os tributos, embolsando o imposto que o cliente pagou lá no caixa. Ou seja, fazem da sonegação uma fonte extra de lucro.

Não é de se espantar que boa parte do capital estrangeiro chegue ao Brasil apenas para especulação. Arriscar no mercado produtivo pra quê, com o governo e os bancos garantindo papéis tão lucrativos.

Conforme artigo do advogado tributarista Hugo Plutarco, “as regras tributárias existentes, as elevadíssimas taxas de juros do mercado financeiro e a morosidade dos órgãos de solução de demandas tributárias podem induzir os contribuintes a, em vez de contraírem empréstimos bancários, financiarem-se por meio do não pagamento de tributos.”³

2014, mais do que ano da Copa, será o ano de Eleições Gerais. Que os cidadãos brasileiros exijam de seus candidatos o compromisso de uma reforma que organize o sistema tributário e fiscal do país, para que todos paguem proporcionalmente à sua condição financeira. Que os recursos arrecadados sejam empregados com a devida transparência na execução de políticas públicas essenciais, como educação, saúde, segurança. E que esta reforma inclua o aparelhamento técnico essencial para o combate à sonegação e à corrupção, fazendo justiça à imensa maioria de pessoas, instituições e empresas que honram suas obrigações.

Por certo, não é preciso recorrer a um expert em economia para compreender que o Custo Brasil vai além da pesada carga tributária. Nosso sistema logístico ultrapassado, mão de obra cara e desqualificada, burocracia surreal e taxa de juros astronômica contribuem sobremaneira para que tudo aqui seja mais caro, demorado e ineficiente. Aliás, ter em conta que existem várias causas para o andar trôpego do país é fundamental.

A Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto Custa o Brasil pra Você? nunca se limitou ao discurso simplista de que basta diminuir os impostos para a economia decolar. Isso é pura cortina de fumaça para quem vive da sonegação, do jeitinho e da corrupção. A questão não é quanto o país arrecada e nem mesmo o montante da carga, mas como o Estado arrecada, como aplica os recursos arrecadados e sobre quem mais pesa essa cobrança.

Que fique bem claro: esse não é um discurso de pobres contra ricos ou de estatistas contra neoliberais. Mas, é sim um manifesto contra a injustiça. Principalmente contra a injustiça fiscal. Quem ganha mais tem que contribuir com mais, quem ganha menos deve pagar menos. E quem sonega deve ser punido, na forma da lei. Sem protelação. É o que acontece nos países sérios e precisa acontecer no Brasil que sonhamos para nossos filhos. Simples assim.

Os Procuradores da Fazenda Nacional são advogados públicos, concursados que atuam na defesa do patrimônio do povo brasileiro, independentemente de quem esteja ocupando o poder. A Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto Custa o Brasil pra Você? tem por finalidade contribuir com a educação fiscal e a conscientização tributária da sociedade, informando e promovendo esse debate por todo o país.

Notas

1Sonegação no Brasil – Uma estimativa do desvio da arrecadação – PLUTARCO, Hugo Mendes (2013)
http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao

2Os Números da PGFN – GADELHA, Marco Antônio (2011)
http://www.quantocustaobrasil.com.br/publicacao.php?id=110927181741-1a3209da4c42460ab1808cb468ad34f6&site=c&titpub=Os%20N%C3%BAmeros%20da%20PGFN%20-%202011&arquivo=downloads/numeros_pgfn_2011.pdf

3A Sonegação e a litigância tributária como forma de financiamento – SINPROFAZ (2012)
http://www.sonegometro.com/artigos/a-sonegacao-e-a-litigancia-tributaria-como-forma-de-financiamento

Saiba mais em www.quantocustaobrasil.com.br e www.sonegometro.com

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Sonegômetro volta a Brasília para denunciar rombo de R$ 400 bi


Dia 11 de dezembro (quarta), o Caminhão do Sonegômetro voltará a Brasília e ficará estacionado em frente aoCongresso Nacional, exibindo os números da sonegação em um grande painel de LED. A ação faz parte da Campanha Nacional da Justiça Fiscal, criada pelo SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, com o objetivo de denunciar o descaso do governo no combate à sonegação fiscal, enquanto a imensa maioria dos cidadãos suporta uma das maiores cargas tributárias do mundo.
O placar Sonegômetro foi criado em julho deste ano e antecipa que no dia 18 de dezembro chegaremos à cifra de R$ 400 bilhões sonegados, batendo os R$ 415 bi até 31/12, valor que representa 10% de toda a riqueza gerada pelo Brasil. Os números foram obtidos após estudo realizado pelo sindicato, indicando que a carga tributária poderia ser reduzida em 30%, mantendo o mesmo valor da arrecadação atual, caso não houvesse sonegação.
Além disso, o SINPROFAZ alerta para a relação direta entre sonegação e corrupção, exigindo do governo respostas efetivas para duas questões inadiáveis: reforma tributária baseada no princípio da capacidade contributiva e reestruturação da AGU e PGFN, órgãos de Estado que têm a legitimidade Constitucional para combater a corrupção e a sonegação, mas que se encontram desestruturados e defasados de pessoal.
Enquanto os Procuradores da Fazenda, que são advogados públicos concursados, atuam em condições de total precariedade tecnológica e sem carreira de apoio, pessoas e instituições poderosas se sentem seguros da impunidade, fazendo da sonegação sua principal fonte de lucro. Com essa fortuna, financiam caixas dois de campanhas, propinodutos e mensalões. O governo mantem-se indiferente a essa realidade, preferindo o caminho mais fácil, que é aumentar a tributação sobre os cidadãos mais pobres.

domingo, 2 de junho de 2013

STJ define que incide ISS sobre venda consignada de veículo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que há incidência de ISS - e não de ICMS - na intermediação de venda de automóveis usados, por meio de contratos de consignação.

Fonte: Valor Econômico




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que há incidência de ISS - e não de ICMS - na intermediação de venda de automóveis usados, por meio de contratos de consignação. Os ministros da 1ª Turma entenderam que, nessa operação, as agências de veículos não adquirem os bens e, portanto, não há circulação de mercadorias.

É a primeira decisão do STJ sobre o tema. Em seu voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, levou em consideração o conceito de "circulação de mercadorias" definido em recurso repetitivo julgado pela 1ª Seção em agosto de 2010. Para os ministros, "refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade". No caso, discutia-se a incidência de ICMS sobre deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

"Ponderado esse entendimento jurisprudencial, constata-se que a mera consignação do veículo cuja venda deverá ser promovida pela agência de automóveis não representa circulação jurídica da mercadoria, porquanto não induz à transferência da propriedade ou da posse da coisa, inexistindo, dessa forma, troca de titularidade a ensejar fato gerador de ICMS", afirma o ministro Benedito Gonçalves. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros, que negaram provimento a recurso apresentado pelo Distrito Federal contra decisão favorável à Rogercar Veículos.

O Distrito Federal alega no recurso que a transferência da posse de um veículo caracteriza circulação jurídica de mercadoria e, portanto, haveria incidência de ICMS. Argumenta ainda que "as agências de automóveis buscam, em verdade, não pagar ICMS e nem ISS", já que normalmente nos contratos o valor de comissão estipulado é de 0% sobre o valor da venda. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal não deu retorno até o fechamento da edição.

Os ministros, porém, seguiram decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). No caso, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que, além de não haver circulação de mercadoria, a operação se encaixaria na definição contida no item 10.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, que prevê a incidência de ISS sobre "agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios".

Para o advogado da Rogercar Veículos, Rodrigo Bezerra Correia, na venda consignada não há, como definiu o STJ, transferência de titularidade e circulação de mercadoria. "A agência apenas recebe o veículo e o vende pelo preço estabelecido por seu verdadeiro dono. É uma prestação de serviço, mediante o pagamento de um percentual sobre o valor da comercialização", diz Correia.

O advogado Adolpho Bergamini, do Bergamini Advogados Associados, também concorda com o entendimento do STJ, que poderia ser usado em outras discussões envolvendo contratos de consignação. "Nesse caso, a loja não compra o veículo. Recebe apenas para expor o bem a possíveis compradores", afirma.

Na decisão da 1ª Turma, porém, o ministro Benedito Gonçalves alerta para uma prática que considerou "espúria" adotada por algumas empresas. Segundo ele, revendedores adquirem veículos usados de particulares, com elevado deságio, mas não providenciam a transferência dos bens. Solicitam procuração dos proprietários para repassá-los diretamente para os compradores, burlando assim a fiscalização. "Acaso comprovadas tais condutas irregulares, poderá o Fisco autuar a empresa com base no princípio da realidade (artigo 116, I, do Código Tributário Nacional). Entretanto, a análise acerca da existência ou não dessa modalidade de sonegação deverá ser verificada caso a caso", diz o relator em seu voto.
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