sexta-feira, 5 de outubro de 2012

O excesso de burocracia e a velha gangorra fiscal brasileira

A mania do Estado brasileiro de esquartejar a economia em setores de produção e dar a cada um deles um tratamento tributário distinto é, como já foi dito mais de uma vez neste espaço, terreno fértil para distorções e injustiças.

Dependendo da capacidade de influência, do poder de pressão ou de fatores subjetivos, alguns ramos industriais conseguem tratamento diferenciado e, assim, pagar menos impostos do que segmentos que, à primeira vista, fabricam artigos mais importantes. É o que mostra a reportagem de Juliana Garçon nesta edição.

Pelo levantamento, feito com base nas alíquotas oficiais, o caviar (alimento que só tem lugar em mesas grã-finas) é gravado em 5% de IPI. Enquanto isso, os alimentos para praticantes de atividades físicas pagam 27% do mesmo tributo.

Por esses números, o Estado entende que participar de um jantar de gala é mais importante e, portanto, merece um tratamento fiscal mais amigável do que suar a camiseta para manter a forma física. É uma questão de ponto de vista, sem dúvida.

O exemplo pode ser singelo e, com certeza, se explica por razões de natureza técnica que escapam ao senso comum. Para quem vê a cena de fora, é estranho.

O problema não está, naturalmente, nos 5% pagos pelo caviar. Está nos 27% cobrados sobre os alimentos dos atletas. Esse é apenas um dos lados da questão.

Outro aspecto preocupante é o da burocracia que dá à questão fiscal brasileira uma complexidade que não se vê em nenhum outro lugar do mundo. Ou quase nenhum.

Conforme um levantamento feito por uma empresa especializada nesse tipo de serviço, em 2012 houve no Brasil um total de 369 alterações de natureza fiscal motivadas por portarias e decretos de diversos órgãos federais, estaduais e municipais.

Entre janeiro e agosto deste ano, foram 189 mudanças que o contribuinte precisa acompanhar sob pena de levar uma multa pesada se não seguir ao pé da letra cada ponto e cada vírgula das instruções baixadas pelos funcionários das diversas repartições que têm o poder de interferir no dia a dia das empresas.

Esse é um lado pouco explorado da complexidade tributária brasileira. O fiscalismo exagerado, que considera todo contribuinte um sonegador, é um traço cultural que remonta ao período colonial e deixa a sociedade irritada desde o tempo em que a coroa portuguesa promovia derramas para cobrar tributos em atraso.

Um pouco de bom senso não faria mal a ninguém. Nenhum dos críticos do sistema fiscal brasileiro considera possível uma redução substancial da carga tributária.

Muitos se dariam por satisfeitos se a carga tributária fosse mantida, desde que o sistema ficasse mais simples e racional. Isso só acontecerá no dia em que o estado perder a mania de esquartejar a economia e de fazer mudanças a conta-gotas e promover uma reforma para valer. Água mole em pedra dura...

Ricardo Galuppo

Fonte: Brasil Econômico

Complexidade tributária é prejudicial a todos

O Brasil é reconhecido pela sua complexidade tributária, o que faz com que a população, de modo geral, não tenha um conhecimento exato da realidade dos impostos brasileiros. As empresas precisam cumprir, em média, cerca de três mil diferentes normas tributárias, de acordo com a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Segundo ela, esse fato leva a constantes erros no cumprimento de obrigações acessórias, o que, muitas vezes, impacta no próprio recolhimento do tributo. Dessa forma, explica, aumenta-se cada vez mais o número de emissão de autos de infração com pesadas multas e, consequentemente, o crédito a ser recuperado pelo fisco. Além disso, a complexidade tributária impede o aumento do consumo dos mais pobres e faz com que a classe média tenha gastos em dobro.

JC Contabilidade - O que é preciso para simplificar a legislação tributária no Brasil?

Letícia Mary Fernandes do Amaral - É necessário, principalmente, que o governo tenha o desejo de se mobilizar nesse sentido, reduzindo o número de obrigações acessórias a serem observadas pelas empresas; que desonerem as atividades produtivas do País, diminuindo alíquotas de alguns tributos e eliminando outros. Para haver uma simplificação mais ampla é preciso uma reforma constitucional, tendo em vista as tentativas falhas do governo e prejudiciais aos contribuintes. Não somos a favor de uma reforma para a diminuição e simplificação, mas, sim, de medidas pontuais, que afetem todos os setores da economia e que tragam redução de obrigações acessórias, alargamento do prazo de recolhimento de tributos como PIS e Cofins, redução de alíquotas de impostos como o IPI.

Contabilidade - O ICMS tem uma das legislações mais complexas. O que o governo deveria fazer para melhorar essa questão?

Letícia - A legislação do ICMS é realmente muito complicada, pois não é uma legislação unificada, já que cada um dos 26 estados e o Distrito Federal têm competência para legislar nessa matéria. Sendo assim, faz com que contribuintes que atuem em diversos estados tenham que ter o conhecimento de uma infinidade de normas (protocolos, convênios, leis estaduais, decretos etc), gerando insegurança jurídica em relação a possíveis autuações fiscais. E isso só poderia ser modificado se houvesse alteração na Constituição Federal.
Além disso, deveria haver uma definição no âmbito do Confaz sobre como os estados devem conceder benefícios fiscais. Tal definição deveria ser atingida de forma a possibilitar seu amplo cumprimento por parte dos estados. Ainda pode-se citar a urgente necessidade de não mais penalizar o contribuinte por inconstitucionalidades e ilegalidades cometidas pelos estados, como vem reiteradamente acontecendo em matéria de glosa de créditos de ICMS advindos de estados concedentes de incentivos fiscais considerados inconstitucionais.

Contabilidade - A bitributação vem sendo um dos temas bastante questionados judicialmente. Qual seria a solução para esses conflitos?

Letícia - Novamente se atribui a culpa da existência de conflitos de competência entre entes políticos à má qualidade da legislação brasileira. As leis, por suas más redações, acabam gerando interpretações dúbias em relação a quem detém a capacidade tributária para a exigência de determinado tributo. É o que ocorre normalmente em matéria de ISS e ICMS, e sobra para o Judiciário definir tais questões, mas quem arca com as nefastas consequências é sempre o contribuinte, que vive na constante insegurança jurídica. A solução seria o aprimoramento da qualidade do processo legislativo tributário de forma geral, bem como a edição de súmulas vinculantes relacionadas aos diversos casos de bitributação jurídica que já foram apreciados reiteradamente pelo STF. Além disso, é sempre bom ressaltar que os entes tributantes deveriam lidar com melhor senso nesses casos, até mesmo negociando com eventuais entes conflitantes, sem deixar que o contribuinte arque com os prejuízos de ser cobrado duplamente.

Contabilidade - A senhora é a favor dos incentivos fiscais concedidos pelos estados?

Letícia - Sou favorável, desde que sejam concedidos de forma constitucional e legal, trazendo, assim, segurança jurídica aos contribuintes afetados por tais incentivos. Creio que a concessão de incentivos fiscais estimula competitividade entre os estados e promove o desenvolvimento de regiões que normalmente não atrairiam grandes investimentos caso não fossem incentivadas.

Contabilidade - Qual é a razão de o País ter uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo?

Letícia - Como temos uma tributação intensa sobre o consumo, a alta tributação impede que os preços dos produtos possam ser mais baixos, e que os produtos, mercadorias e serviços sejam mais acessíveis para uma boa parcela da população, que tem menor poder aquisitivo. Na medida em que a carga tributária é considerada elevada, em qualquer padrão comparativo, inibe os investimentos externos e também prejudica o empreendedorismo em nosso próprio país. Nessa situação, os países que não apresentam este panorama têm melhores condições negociais no mercado. O Brasil tem uma carga tributária que está em nível de países desenvolvidos, maior do que a dos Estados Unidos e Japão, por exemplo, e o retorno social é pior do que em muitos países de menor importância no cenário mundial, inclusive alguns da América do Sul, como Argentina, Uruguai e Chile.

Contabilidade - O que seria a justiça tributária?

Letícia - Para a formação de um sistema tributário justo, faz-se imprescindível que ele apresente algumas características essenciais. Tais características vêm sendo estudadas desde muito tempo e ficaram particularmente célebres através dos ensinamentos de Adam Smith, os quais influenciaram todo o mundo ocidental. Segundo o referido filósofo e economista, as máximas da tributação são: igualdade, certeza, conveniência e eficiência. A contribuição proporcional à renda de cada indivíduo, para manter e suportar a carga tributária de um país, é condição sine qua non para um sistema justo, baseado na igualdade de tratamento entre contribuintes que se encontram na mesma situação. E igualmente baseado no tratamento desigual entre eles, na proporção de suas respectivas desigualdades. Assim, a capacidade contributiva constitui o pilar dessa questão. Ele deve ser necessariamente um sistema progressivo, no qual o tributo é determinado em proporção crescente à riqueza ou a renda do contribuinte. Isso, infelizmente, não ocorre no Brasil, que adota o regressivo, no qual a carga tributária aumenta ou a renda do contribuinte diminui.

Contabilidade - Tomamos como exemplo a aquisição de um carro no Brasil, quando cerca de 50% do seu valor é composto por impostos. Como seria em um Brasil ideal e justo?

Letícia – Não teria um sistema tributário regressivo, mas concentraria a tributação sobre a renda e o patrimônio de seu povo, privilegiando a capacidade contributiva de cada pessoa. Isso já faria com que a tributação sobre o consumo, em geral, fosse mais amena, equivalendo a da média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que gira em torno de 33% da arrecadação, enquanto no Brasil chega a quase 50%.

Fonte: Jornal do Comércio

CONFAZ aprova criação de Instituto de Estudos Fiscais dos Estados

Os Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados aprovaram, nesta quinta-feira (27), em Campo Grande, durante a 147ª reunião ordinária do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, convênio criando o Instituto de Estudos Fiscais dos Estados do Brasil – IEFEBrasil, com objetivo de concentrar em uma instituição profissionalizada a sistematização de conhecimentos, pesquisa e desenvolvimento e inovação nas áreas de finanças públicas, economia e tributos.

Na 147ª Reunião, os secretários aprovaram, também, o nome do coordenador dos Secretários de Fazenda no CONFAZ, Cláudio Trinchão, para presidir o Instituto.

Na visão dos Secretários, o IEFEBrasil vai se especializar em atividades de formação, qualificação e desenvolvimento dos servidores fazendários e no aprimoramento das atividades institucionais das administrações tributárias, mediante programas específicos.

Incluem-se entre as principais obrigações do IEFEBrasil, promover ações e adotar as medidas necessárias para a implementação de programas de formação, qualificação e desenvolvimento de pessoas, incluindo compartilhamento de experiências, programas de ensino a distância, acordos de cooperação para formação em cursos de pós graduação (especialização, mestrado e doutorado), produção de documentação técnica, entre outros benefícios.

“Uma das premissas básicas do IefeBrasil é otimizar a produção do conhecimento, a qualificação e treinamento no âmbito das Secretarias Estaduais de Fazenda, integrando os fiscos estaduais e do DF”, esclareceu Cláudio Trinchão, Secretário da Fazenda do Maranhão e atual coordenador dos Secretários de Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Curso a distância

Os estados que possuem plataformas de cursos a distância já estão disponibilizando, via Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário (GDFAZ), vagas para os demais estados, formando turmas compartilhadas por servidores de várias unidades da federação. Atualmente há 12 vagas sendo ofertadas e já foram realizados cursos com participação de 240 servidores aproximadamente. “Com o Instituto de Estudos Fiscais, a oferta de cursos a distância deve aumentar, ampliando a participação dos servidores nos programas de formação”, destacou Trinchão.

Fonte: SEFAZ - MA

Conjur - Governo federal estuda projeto de alíquota única de ICMS interestadual

Sem consenso dos estados para acabar com a guerra fiscal e criar uma alíquota única de ICMS nas operações interestaduais, o governo federal quer resolver a questão com um projeto enviado ao Congresso. O tema foi discutido na sexta-feira (29/9) durante a 147ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, segundo informações da Folha de S.Paulo.

Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, ele estuda uma maneira de ressarcir os estados que vão perder receita, caso seja adotada a redução da alíquota para 4% nas operações entre os estados. "

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Competitividade e a burocracia tributária



Marcos Cintra
26/09/2012
A presidente Dilma Rousseff afirmou que precisa cuidar da competitividade da economia brasileira para colocar o País na rota de um “novo ciclo de desenvolvimento”.

Nesse sentido, tem feito concessões no setor de logística, reduziu o custo de energia elétrica para as empresas e vem desonerando a folha de pagamentos de alguns
segmentos.
No âmbito tributário as medidas deixam muito a desejar. Transferir o INSS
sobre a folha de pagamentos para o faturamento terá um efeito pífio em termos de aumento da competitividade para o sistema produtivo com um todo. Serão beneficiados
apenas alguns segmentos e o impacto será pequeno para empresas com pouca mão de obra. Vale lembrar que 70% dos trabalhadores estão no setor de serviços e que a
desoneração prioriza a indústria.

Um dos maiores entraves para a competitividade da produção brasileira é a complexidade do sistema de impostos. Atacar esse problema deveria ser a diretriz das ações tributárias do governo.
Segundo o Banco Mundial, uma empresa no Brasil gasta em média 2600 horas por ano para ficar em dia com suas obrigações tributárias.

Na América Latina o tempo médio anual é de 382 horas e nos países da OCDE o empreendedor despende em média 186 horas por ano para atender as exigências do
fisco.

A burocracia tributária brasileira é uma praga que exige um sacrifício descomunal do empreendedor. É um fator que gera desembolsos elevados e que compromete severamente a produção interna. Simplificar a estrutura fiscal significa
reduzir custos para as empresas, permitindo maior capacidade de competição para a economia do País.

É fato que o Brasil tem enorme dificuldade para racionalizar seu sistema tributário. Mas, cumpre dizer que alguns avanços isolados foram realizados nos últimos anos, como o Simples e a CPMF, e que o vício burocrático fez com que a estrutura retrocedesse.

O Simples foi um passo importante para facilitar a vida do empreendedor quando ele foi implantado, em 1997, mas anos depois essa forma simplificada de tributação foi significativamente alterada. Foram criadas várias tabelas, novas alíquotas e outros penduricalhos que fizeram o imposto único das micro e pequenas empresas se
tornar confuso e de custo mais elevado quando comparado ao sistema original.

A CPMF foi outro caso que expôs o poder da burocracia fiscal no País. O “imposto do cheque”, o mais simples e mais barato tributo que o Brasil já teve nos últimos anos, foi objeto de sórdida campanha política e acabou sendo extinto em 2007.

Mesmo com as qualidades desse tributo sendo evidenciadas, ele foi colocado para a sociedade como um vilão a ser combatido na estrutura tributária brasileira. A simplificação da estrutura tributária deve ser um norteador das ações
do governo federal visando o incremento da capacidade competitiva da economia brasileira. O que está sendo feito com a desoneração da folha de pagamentos é um
quebra galho que perpetua um sistema extremamente complexo e de alto custo.

Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor
titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
www.marcoscintra.org / mcintra@marcoscintra.org

Combate à guerra fiscal ganha rigidez

A proposta da comissão de especialistas que discute no Senado o novo Pacto Federativo deve ser apresentada na próxima semana, incluindo um “um regime extremamente duro” para proibir os 26 estados e o Distrito Federal de fazerem guerra fiscal com a concessão incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O relator da comissão, o ex-secretário da Receita Federal no governo Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel, adiantou ontem, durante reunião da comissão, que, para eliminar distorções e disciplinar a competição fiscal entre os estados, os especialistas devem propor que isenção e benefício fiscal só sejam autorizados mediante aprovação unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse órgão reúne os secretários da Receita Federal e das receitas estaduais.

A comissão de especialistas que analisa propostas para um novo pacto federativo pretende agendar para a próxima semana a entrega do relatório final ao presidente do Senado, José Sarney.

O relator da Comissão, Everardo Maciel classificou que essas distorções são ilegais porque ocorrem em razão do descumprimento à Lei Complementar 24/1975, que vedava expressamente a guerra fiscal no âmbito do ICMS e foi recepcionada pela Constituição de 1988. A concessão de incentivos fiscais tem que ser aprovada por unanimidade pelo Confaz.

Inconstitucional

“O STF recentemente decidiu por unanimidade que a guerra fiscal é inconstitucional. A discussão é se vai ter súmula vinculante e quando vai ter, mas a decisão não deixa a menor dúvida. O incentivo fiscal não é ilegal, mas a guerra fiscal”.

Para o relator da comissão Everardo Maciel, além da existência de desigualdades regionais, há “excessiva autonomia” dos estados na adoção das regras do ICMS. Na avaliação dele, primeiro, é preciso uniformizar as alíquotas do imposto “em 7% ou 9%”. Apontou que essa uniformização tem que ser feita em beneficio de todas as partes, em um “processo trabalhoso em que todos ganhem um pouco e todos percam um pouco”.

“Se fica como está, não tem possibilidade de conceder beneficio fiscal. A negociação faz parte da solução. Tem que alguém ganhar e perder nesse jogo, que não pode ser só para um lado. Perde o estado com alíquota preferencial de 12%, mas ele pode ganhar depois”, ponderou.

Em relação à adoção de tributos como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em vigor na França e em algumas partes da Ásia, ele afirmou que a “lógica da unanimidade” tem inspiração no direito tributário internacional. Segundo ele, o tamanho do quórum não é incompatível com a possibilidade da adoção de regras de competição fiscal já ocorrida em outros tempos.

“O que precisa é de regras claras. O que está errado é fazer algo contra a lei. O culpado não é o quórum”, avaliou.

Quanto às situações que fugiriam a essa unanimidade, os especialistas pretendem “dar um contorno mais moderno às exceções hoje existentes na lei”, segundo explicação do relator Everardo Maciel. A proposta deve incluir a conceituação de isenção, incentivo e benefício fiscal, especificando então a forma pela qual vai se deliberar sobre cada um.

Ainda de acordo com o relator, o texto deve prever um “regime extremamente duro”, que impeça os 26 estados e o Distrito Federal de concederem benefícios fiscais ilegais no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), um dos principais instrumentos usados na guerra fiscal entre estados.

No relatório final, as sugestões do grupo para reduzir o desequilíbrio entre as unidades da Federação estarão reunidas em nove anteprojetos de lei e duas sugestões a matérias que tramitam.

Abnor Gondim


Fonte: DCI

“TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI” É FUNDAMENTO DA REPÚBLICA A SER DEFENDIDO E PRATICADO PELOS SENADORES DA REPÚBLICA

Toda pessoa que aufere RENDAS ou PROVENTOS está sujeita ao pagamento do Imposto de Renda e deve efetuar esse recolhimento independentemente de ser cobrado ou não. Então, os senadores alegarem que não pagavam o IR por que não eram cobrados é no mínimo muito estranho, até porque, ninguém melhor do que um Senador da República para conhecer a Lei e a Constituição.

O que é ainda mais incompreensível é que este tema, a cobrança do Imposto de Renda sobre os 14o e 15o salários dos senadores, tenha se tornado uma polêmica, a ponto de a própria Mesa do Senado estar propondo a absurda e imoral decisão de o Senado pagar o imposto devido pelos senadores. Como assim? O senador recebeu a renda, usufruiu a disponibilidade deste ativo econômico, e o povo é que deve pagar seu imposto de renda? Ainda que pudesse haver algum pequeno espaço para controvérsia e dúvidas sobre a incidência ou não do tributo, não deveriam ser os próprios senadores os principais defensores do entendimento da incidência tributária? Na dúvida, não poderiam ter se locupletado desta lacuna de entendimento. Afinal, eles são justamente os representantes da República.

Querer atribuir à Receita Federal a culpa pelo não pagamento do tributo devido, como alguns senadores têm feito, é um péssimo exemplo de falta de responsabilidade social à população, além de um verdadeiro ato contra a cidadania. Sabem que tem de pagar, mas ficam esperando até que o órgão fiscalizador apresente a cobrança. Ora, todos os cidadãos devem saber que o imposto independe de cobrança, basta que ocorra o fato gerador para que seja devido. No caso do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, a aquisição de renda ou proventos, independente da denominação que se dê, já obriga o titular ao pagamento do tributo (Artigos 43 e 44 do Código Tributário Nacional). A atuação do fisco, de lançar o tributo e constituir o crédito tributário, decorre do não cumprimento espontâneo da obrigação tributária por parte do contribuinte. Se o fisco tarda para efetuar a cobrança da dívida não paga, o inadimplente, além de ter se beneficiado pela decadência das dívidas mais antigas do que cinco anos, jamais poderia se julgar injustiçado porque não foi cobrado antes. Esse pensamento já seria absurdo para um cidadão leigo, quanto mais para um Senador da República.

Por outro lado, deve se ter bem claro que o imposto não é devido à Receita Federal, mas à sociedade. Assim, quem está cobrando é a sociedade, através de sua preposta Receita Federal; não se trata, portanto, de um litígio entre duas instituições de Estado, mas sim entre a sociedade e indivíduos, e beira o absurdo imaginar que a sociedade credora do imposto passe a ser também a devedora da dívida.

Ainda que o fato do não pagamento do imposto pelos senadores não caracterize, a priori, ato de má fé, aventar uma interpretação auto-beneficente como reação à cobrança e propor uma solução em que a instituição Senado (ou seja, o patrimônio público) assuma dívida de particulares é sim imoral, absurda e ilegal.

Fonte: http://justicafiscal.wordpress.com/2012/10/01/nota-ijf-no-02-2012/

Confederação questiona mudança de competência de técnico tributário em Rondônia

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4852), no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar dispositivos de lei do Estado de Rondônia que alterou a Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização em âmbito estadual. A entidade questiona os artigos 5º, inciso II, 26, caput, e o artigo 30, inciso XIV, da Lei 1.052/2002 (alterada pela Lei 2.060/2009). Argumenta que a mudança na norma permitiu a ampliação do rol de atribuições dos técnicos tributários, como também passou a exigir a formação superior para ingresso no cargo.

Sustenta que as alterações levaram à retirada da competência dos auditores fiscais para o lançamento de tributos como ICMS e IPVA e concedeu aos técnicos tributários tal competência. A confederação argumenta na ação que “não se pode vislumbrar, portanto, a possibilidade de um técnico tributário, que não é autoridade administrativa, praticar tais atos, totalmente incompatíveis com aqueles previstos por ocasião do concurso público a que se submeteram".

Segundo a confederação, após a greve dos auditores fiscais em 2008, o governador do estado promoveu uma série de mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização no estado de Rondônia, “violando sumariamente o princípio da legalidade”. Assim, a entidade volta-se contra o que chamou de “transposição de cargos” feita pela mudança na lei que estendeu a competência, grau de complexidade e qualificação de um cargo de auditor fiscal para o cargo de técnico tributário.

A entidade considera que os atos fiscalizatórios tomados pelos técnicos tributários no exercício da função de auditores são nulos e que podem ser questionados posteriormente, resultando, inclusive, na decadência da cobrança de impostos em prejuízo aos cofres estaduais. Diante disso, a confederação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos contestados que permitiram a reestruturação do cargo de Técnico Tributário, e para “impedir a investidura derivada” de técnicos no exercício da função de auditor fiscal. No mérito, a entidade de classe pede a confirmação da liminar com a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. 

AR/AD

Fonte: STF
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