sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

UM DIA SEM ESTADO

*Dão Real Pereira dos Santos

Dentre as várias campanhas do tipo “Um dia sem carro”, “Um dia sem impostos”, Um dia sem sacolas plásticas”, “Um dia sem isso”, “Um dia sem aquilo”, lembrei de que talvez fosse interessante imaginar um dia sem Estado. A idéia não é nova, nem é minha, mas a tomei de empréstimo de um colega ativista do programa de educação fiscal de Porto Alegre que comentava, em evento na Feira do Livro, que antes de se pensar em um dia sem tributos, deveríamos pensar num dia sem Estado.

Retomo este tema, pois recentemente acompanhamos a situação quase beirando ao caos, na cidade de Fortaleza, no Ceará, provocada por uma greve de policiais militares e bombeiros. Em seis dias de paralisação, a cidade praticamente entrou em pânico: motoristas de ônibus ameaçavam greve por absoluta falta de segurança para trabalhar; lojas fechavam no meio da tarde; assaltos aconteciam em todos os lugares; turistas desistindo de viajar para aquela cidade; etc.

Numa primeira visada fica até difícil imaginar que um dia sem Estado pudesse provocar algum desconforto, pois na rotina do cotidiano das pessoas não se percebe com clareza a presença e a importância do Estado. Além disso, já está meio que incrustado no imaginário popular uma certa rejeição à idéia de que o Estado seja algo necessário e imprescindível, e quem não usa diretamente os serviços públicos tende a achar que o Estado mais atrapalha do que ajuda. Por um lado, isso é até compreensível, haja vista a predominância de uma cultura midiática que recorrentemente idolatra o que é privado e deprecia o que é público. Por outro, acho que isso também decorre da natureza humana. Tem coisas que a gente só percebe quando falta, como a saúde, a água, a energia elétrica, a visão, a vida, o ser amado, a paz, etc. E só se percebe quando estas coisas faltam de uma hora para outra. Se a falta se dá de forma lenta, nos acostumamos e não percebemos. É tão normal contar com estas coisas, que normalmente estão presentes, que vamos aos poucos perdendo a capacidade de reparar que elas existem. O Estado talvez esteja nesta classe de coisas.

O exercício que estou propondo é de pura imaginação. Como seria Um Dia Sem Estado?

Ao acordar pela manhã, certamente não perceberíamos muita coisa. Talvez uma falta de energia elétrica ou de água. Até aí, nada de mais. Ao sair de casa, como a falta de Estado já estava anunciada, somos assaltados na parada de ônibus, pois sem Estado, não há polícia, e também não há Lei, e ,como todos sabem, o crime é organizado e se organiza de forma muito rápida, pois não está preso pelos controles nem pela burocracia.

Um dia sem Estado não deve ser interpretado como sendo um dia de paralisação do Estado, mas um dia em que ele simplesmente não existe. Portanto, ainda que o Estado volte a existir no dia seguinte, não poderia atuar sobre os fatos daquele dia sem Estado. Então, neste dia, não há Lei e, portanto, ninguém poderá ser punido por atos que tenha praticado.

Muitos não poderão sair de casa, pois sem escolas públicas e sem as creches populares, não haveria com quem deixar as crianças. Outros, sabendo que não haverá Estado, vão se organizar para deixar as crianças com quem já não tem trabalho.

Os crimes, ou seja, aquilo que era crime quando o Estado existia, certamente se multiplicarão, e de forma muito rápida, pois sem o Estado, o único elemento restritivo aos abusos individuais será a consciência de cada um. A chance de voltar para casa sem ter sido vítima de roubo ou de alguma agressão é muito pequena. Quando conseguir pegar um ônibus, já que poucos circularão por falta de segurança, as passagens certamente estarão bem mais caras. Não havendo fiscalização, as empresas aproveitarão o dia sem Estado, sem regulamentação, portanto, para tentar melhorar sua situação financeira. Não se sabe quando o Estado voltará a existir, portanto será importante ganhar o máximo possível.

Ah, também não haverá passagem livre para idosos, nem passagem subsidiada. No trânsito, sem controle público, acidentes ocorrerão por toda parte. Imaginem um desses acidentes em que vários veículos se chocam e diversas pessoas ficam feridas na rua. Algumas mortes, inclusive. Levará horas até que os feridos sejam socorridos. Não haverá serviço público de socorro. A SAMU não existirá neste dia. Os particulares é que deverão ajudar os feridos e isso dependerá da boa vontade de cada um. Também não haverá perícia, nem IML para remover os corpos dos que morrerem. O trânsito será um verdadeiro caos. Não haverá fiscalização e cada um seguirá segundo sua pressa. Os semáforos e controladores de velocidade, mesmo funcionando automaticamente, não produzirão qualquer efeito, pois não haverá penalidades a serem aplicadas nem Estado para aplicá-las.

Os hospitais públicos estarão fechados e servidores públicos não existirão neste dia. Então só restará aos acidentados e aos doentes em geral o socorro pago. Quem conseguir chegar a um hospital e tiver condições de pagar será atendido. Quem não conseguir ficará à sua própria sorte. Não haverá distribuição gratuita de medicamentos nem SUS.

Um incêndio num edifício ficará ardendo até que a última chama resolva se exaurir por falta do que queimar. Por mais que as pessoas tentem, voluntariosamente, apagá-lo, com seus baldes de água, extintores e mangueiras, sem os bombeiros organizados e equipamentos públicos adequados, as chamas serão implacáveis.

No centro da cidade, onde a população insiste em se concentrar todos os dias, arrastões se sucederão propagando pânico entre as pessoas. Os estabelecimentos comerciais fecharão suas portas. As pessoas serão roubadas até seu último centavo.

Velhas rixas serão resolvidas em verdadeiros campos de batalha. Diversos assassinatos sem prisões. Sem Lei, não haverá crime nem punição. No dia sem Estado, os presídios ficarão desguarnecidos. Será cada um por si.

As fronteiras ficarão escancaradas. Uma oportunidade que rapidamente será aproveitada por milhares de contrabandistas e traficantes nacionais e estrangeiros que resolverão abastecer o mercado interno de produtos piratas, produtos falsificados, produtos que não atendem as condições sanitárias, armas e drogas, tudo para atender ao mercado interno por um grande período de tempo. Será momento de fazer estoques. A enxurrada de produtos sem impostos e sem qualquer regulamentação ou proibidos, sem dúvida, colocará em risco a economia doméstica, a saúde pública e a segurança por um longo período.

Não podemos esquecer que no dia sem Estado, não haverá forças armadas. Então não se poderá cogitar em colocar o exército nas ruas e nas fronteiras para garantir a ordem. Além disso, aquelas partes do território nacional, que sempre foram cobiçadas por nações estrangeiras, poderão ser ocupadas sem qualquer resistência. Talvez até surjam focos de conflitos internacionais para decidir quem terá precedência nesta ocupação. Quando o Estado voltar a existir, a situação já estará posta, e só uma guerra poderá fazer voltar ao que era antes.

O controle de tráfego aéreo não existirá e cada companhia terá que assumir os riscos de voar ou não. Algumas, por questões de segurança, cancelarão seus vôos e os aeroportos ficarão abarrotados de gente aguardando a volta do Estado.

Como no dia sem Estado será perigoso sair às ruas, a maioria das pessoas ficará em casa, faltará ao trabalho e cancelará seus compromissos. Outros sairão desesperadamente atrás de algum trabalho que lhes garanta pelo menos mais um dia… Vá que o Estado não volte amanhã! Muitas indústrias não funcionarão por falta de funcionários ou por diversos outros motivos. Outras, no entanto, conseguirão transportar seus empregados de casa até as fábricas sob escolta para protegê-los de assaltos e arrastões e manterão sua produção funcionando. Claro que o custo deste transporte e segurança será descontado dos salários. Aliás, no dia sem Estado, o próprio valor do trabalho também será renegociado, pois salário mínimo também é coisa de Estado.

Antes da metade do dia, as ruas já estarão abarrotadas de lixo. Cada um vai querer se livrar do seu, o mais rápido possível. Como a situação de falta de Estado pode não cessar, embora a proposta inicial fosse de apenas um dia, pois o amanhã é futuro e futuro não existe, exceto como expectativa de hoje, cada um resolverá seus problemas segundo suas próprias condições físicas e materiais. Assim, os comerciantes que tiverem condições contratarão sua própria segurança e poderão explorar seu negócio, enquanto os problemas de acúmulo de lixo, de saneamento, de falta de abastecimento de água e de energia elétrica não tornarem as condições insustentáveis. Tendo que arcar com todos os custos envolvidos muito poucos negócios subsistirão. Claro que os preços também serão aumentados para cobrir estes custos. Filas se formarão para aproveitar a grande liquidação de produtos estrangeiros contrabandeados que rapidamente chegarão às grandes cidades.

E se o Estado não voltar mais? A falta de perspectiva quanto ao futuro significa também não haver garantia de previdência para a velhice. Até os serviços privados de saúde, de segurança, de educação, etc, ficarão precários, pois inclusive estes, que constituem alternativa ao próprio Estado (embora alguns pensem que seja o contrário), para funcionarem, necessitam de transporte público para seus funcionários, trânsito controlado, energia, água, segurança, saúde, assistência, previdência, saneamento, etc, etc. Cada um terá então de encontrar sua forma de sobreviver e de garantir a sobrevivência dos seus.

A produção nacional diminuirá, o comércio formal ficará prejudicado, não haverá trabalho, não haverá garantia de lucros, não haverá garantia de salários. Só o comércio dos produtos contrabandeados é que terá condições de se desenvolver, claro, enquanto existir alguma reserva de recursos nas mãos das pessoas. Quem se sentir prejudicado não poderá recorrer à justiça. Então, na lei do cada um por si, predominará, sem dúvida, a lei do mais forte. Quem tiver mais, quem roubar mais, quem explorar mais, terá uma sobrevida maior. Esta será a percepção que orientará o comportamento das pessoas neste dia sem Estado.

Sem a garantia de que amanhã haverá Estado e tudo voltará ao normal, muitos resolverão abandonar o País e emigrar para o exterior. No entanto, os países vizinhos antevendo este problema, fecharão suas fronteiras contra estes novos refugiados. A população ficará aprisionada em seu país sem Estado, pelos outros países com Estado.

A iluminação pública não funcionará. À noite, no escuro, a cidade será território dos bandidos, daqueles que fugiram dos presídios, daqueles que viviam contidos pela presença do Estado, mas também daqueles que encontrarão na expropriação alheia a sua própria sobrevivência.

Não faltarão líderes para tentar reorganizar as pessoas no enfrentamento das dificuldades produzidas pela falta de Estado, pois, como todos sabem, não há espaço vazio. Onde o Estado não existe, alguém fará a vez. Sem Lei, também estas lideranças disputarão seus territórios e cada um conquistará mais adeptos e simpatizantes quanto mais vantagens e segurança oferecer às pessoas, quando não se impuserem pela força de seus bandos e pela subjugação. Afinal, armas não faltarão no mercado.

Pintada dessa forma, a situação parece muito mais caótica do que seria na realidade. Até porque um único dia sem Estado pode passar mais rápido do que o tempo necessário para que tudo isso pudesse acontecer ou ser percebido. No entanto, a falta de expectativa de seu retorno, certamente potencializaria os efeitos negativos da falta de Estado, na medida em que cada um será impelido a garantir, por si, o seu futuro, e quando o valor em questão é a sobrevivência, outros valores certamente sucumbem.

Posso, no entanto, estar absolutamente enganado na leitura dos efeitos que este exercício de imaginação propõe, e nada disso acontecesse, pois os valores humanos, sociais e morais das pessoas, como a solidariedade, espírito público, responsabilidade social e respeito ao próximo, já estão suficientemente arraigados para evitar que a falta de Estado signifique o retorno à barbárie.

Mas, claro, e antes que eu esqueça, no Dia Sem Estado ninguém pagará impostos.

*Presidente do Instituto Justiça Fiscal

Todos erram, o fisco também

Roberto Dias Duarte é professor, administrador

Tenho sido um dos maiores entusiastas e defensores do Sped desde que comecei a compreendê-lo. Minhas obras, textos e palestras refletem esta posição. Recentemente, ao contrário da onda pessimista que tem tomado os gestores destes projetos, publiquei um artigo demonstrando a possibilidade real de cálculo do retorno sobre o investimento de projetos de adequação das empresas ao Sped. Mas o tema não é futebol. Não há idolatria. O Sped está longe de ser um projeto perfeito, tampouco as entidades que o criam são infalíveis. Além disso, a nova sistemática atua sobre toda a nossa sociedade, gerando impactos diretos sobre os mais de 6 milhões de empreendedores legalmente constituídos, bem como os outros 15 milhões que estão em vias de se legalizar. -

A maior lição deste projeto é a humildade, pois não há quem domine sozinho todas as áreas do conhecimento que ele aborda: contabilidade, fiscal, jurídica, tecnológica, financeira, logística etc. A maior parte dos fracassos nos projetos empresariais ocorre por falta de envolvimento do pessoal de recursos humanos. Claro, se estamos em um processo de transformação organizacional e mudança do paradigma físico para o digital, não há como ser bem-sucedido sem a participação de quem entende de gente! Neste sentido, creio que o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) foi uma prova de que as autoridades fiscais não são isentas de erros.

Em 30 de novembro terminou o prazo para as pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real transmitirem os arquivos do FCont, com informações referentes ao ano-calendário 2010. Não enviar a declaração implica multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. A regra é válida mesmo nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela Legislação tributária, conforme publicado na Instrução NormativaRFB n. 1.139, de 28 de março de 2011. Isto ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas ao FCont.

Embora, basicamente as alterações tenham promovido melhorias do desempenho do sistema na validação e correção de erros, muitos problemas tecnológicos ainda foram detectados. Para complicar ainda mais a situação, esses erros deslocaram as atenções para a urgência do prazo, deixando a qualidade dos dados em segundo plano. Ou seja, problemas à vista para muitos.

DCI – SP | OPINIÃO

Novas armas de combate à sonegação no país

Valor Econômico – 12 de janeiro

Por Roberto Abdenur

A sonegação fiscal é um dos fatores que mais comprometem o desenvolvimento de uma economia, especialmente quando se trata da economia de um país emergente, como o Brasil. Toda sorte de justificativas é usada pelos sonegadores, desde a alta carga tributária, passando pelos complexos passos para o pagamento dos impostos, até a corrupção entre os responsáveis pelo destino do tributo.

Apesar de total ou parcialmente verdadeiras, na grande maioria dos casos essas justificativas acabam sendo usadas mais como pretextos para uma prática que vem corroendo a saúde da economia nacional: a concorrência desleal. Para enfrentar o problema, vez ou outra, se fazem megaoperações, que têm caráter punitivo e também um significativo efeito midiático.

Em agosto, por exemplo, a Polícia Federal levou a cabo uma dessas iniciativas, com ações coordenadas no Distrito Federal e em 17 Estados. O objetivo era recuperar aos cofres públicos R$ 1 bilhão em impostos desviados.

Tecnologia pode ajudar quando proporciona recursos necessários ao rastreamento de produtos desde a origem

Essas operações são muito importantes, pois fazem parte do esforço de fiscalização. Mas a prevenção também é fundamental para evitar que haja sonegação de impostos.

Nesse caso, a tecnologia pode ajudar. Principalmente quando proporciona os recursos necessários para o rastreamento de produtos, desde sua produção até a venda ao consumidor. Mecanismos para rastrear e controlar produtos têm sido desenvolvidos em iniciativas de empresas e instituições da sociedade civil que contam com a colaboração da União e de unidades da Federação.

Dois mecanismos têm tido bons resultados: o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) e o Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios). São dois setores da economia muito bem organizados, mas que frequentemente sofrem concorrência desleal por estarem na mira de alguns produtores ansiosos por obter vantagens competitivas pela via da sonegação de impostos.

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou que mais de 60% das vendas de destilados ocorrem na informalidade. Para mudar essa realidade, em 2008 a União adotou o Sicobe, ferramenta que permite rastrear a bebida produzida no país. O Sicobe envia à RECEITA FEDERAL, em tempo real e diretamente das fábricas, informações sobre fabricante, marca, data de fabricação do produto, volume, embalagem, etc.

Os resultados são expressivos: um ano após sua implantação, a arrecadação de impostos federais, como IPI, PIS e Cofins, aumentou em 20% no setor de bebidas. O sucesso está levando os Estados a repetir a experiência, para combater a sonegação de tributos como o ICMS.

O desembolso de R$ 0,03 por unidade, a fim de ressarcir a Casa da Moeda pelos procedimentos de manutenção do sistema, provocou reação de alguns pequenos e médios fabricantes. Mas o tempo deve mostrar que vale mais a pena investir na prevenção para enfrentar a concorrência desleal.

O mesmo se dá na indústria de cigarros. Segundo dados da indústria, o comércio ilegal de cigarros (CONTRABANDO, falsificação e sonegação de impostos) representa mais de 28% do mercado brasileiro. Estimativas indicam que a perda de arrecadação no setor é superior a R$ 2 bilhões por ano.

O Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios) é o mecanismo usado pela União para identificar o percurso do produto comercializado, a fim de interromper a cadeia de sonegação. Adotado em 2007, o Scorpios também permite controlar em tempo real o processo de produção e selagem dos cigarros. Fabricados pela Casa da Moeda, os selos contêm informações sobre fabricante, marca, data de fabricação e classe fiscal.

Os Estados já podem contar também com o chamado Business Intelligence – Nota Fiscal Eletrônica (BI-NF-e), que agrega inteligência à análise dos dados gerados pelas notas fiscais eletrônicas, e já em fase de implantação em 16 Estados. O mesmo permite às Secretarias da Fazenda extrair informações para uma melhor fiscalização dos segmentos obrigados à emissão da NF-e, principalmente no controle das operações inter-estaduais.

Além disso, contribui também para aumentar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Um recurso para os Estados, que possibilita ampliar a arrecadação sem aumentar a carga tributária.

Na indústria de medicamentos, outro setor bastante afetado pela sonegação e fraudes, os processos de controle são fundamentais para garantir não somente a igualdade concorrencial, mas, principalmente, para evitar riscos à saúde pública, dada a própria natureza do objeto. Em comunicado divulgado em dezembro de 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirmou que já deliberou sobre as diretrizes que nortearão a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, conforme determinado pela Lei 11.903/09.

O caminho para o pagamento de tributos deve ser simplificado no Brasil e o destino dos tributos deve ser acompanhado pela sociedade. Independentemente disso, as medidas para prevenir e fiscalizar a arrecadação precisam estar na lista de prioridades de qualquer administrador público.

Com a implementação dos instrumentos citados, todos saem ganhando. O governo, em todas as suas esferas, dispõe de mais recursos para aplicar em melhorias sociais; a iniciativa privada, que passa a ter condições mais equânimes de mercado, e a sociedade em geral, que pode consumir produtos de qualidade testada e aprovada, da sua fabricação até a chegada ao ponto de venda.

Roberto Abdenur é presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

As raízes da corrupção no Brasil

Everardo Maciel

Seria fora de propósito analisar as causas da corrupção no Brasil em um despretensioso artigo. Tenciono, tão somente, explorar algumas ideias que possam servir de subsídio para uma reflexão mais percuciente sobre o tema.


Consideradas as múltiplas causas da corrupção, tem destaque a impunidade associada à morosidade dos processos, que maltrata os inocentes e faz a alegria dos culpados. A despeito da obviedade dessa causa, não se pode esquecer de que a matéria ainda carece de um debate aprofundado, que permita encontrar saídas que conciliem agilidade processual com direito à ampla defesa, para não falar de um maior incentivo aos meios alternativos para solução de litígios, a exemplo da mediação e da arbitragem. A única certeza é de que a legislação processual necessita de mudanças.

A impunidade assume grande importância na execução fiscal. Hoje, os débitos inscritos na Dívida Ativa da União ultrapassam a espantosa soma de R$ 1 trilhão. Evidentemente, há algo errado nesse processo. Tal fato, combinado com recorrentes anistias e remissões - instrumentos que só excepcionalmente deveriam ser utilizados -, constitui generoso estímulo ao sonegador e desrespeito ao bom contribuinte.

A ineficácia da execução fiscal, entretanto, não pode servir de pretexto para a adoção de medidas desproporcionais, como a penhora administrativa ou a publicação de listas de devedores do Fisco.

Penhora administrativa significa excluir a medida da apreciação judicial, conferindo extravagantes poderes ao Fisco. Já a publicação de listas de devedores corresponde apenas à utilização de um meio vexatório para cobrança fiscal, cujo respaldo moral claudica, porque não se faz acompanhar da lista de precatórios, nomeando os credores da Fazenda Pública.

A execução fiscal demanda mais inteligência e menos músculos. Não funciona, porque os processos inscritos em Dívida Ativa não são adequadamente preparados, no pressuposto de que os magistrados responsáveis pelas varas de execução fiscal supram as deficiências originais. Aqui não se exploram as escandalosas situações de imputação de responsabilidade, sem observância do devido processo legal, princípio constitucional consagrado universalmente.
Eleições são fontes inesgotáveis de corrupção. Há os que pensam que a questão pode ser resolvida por mudança no sistema eleitoral e no financiamento das campanhas. Não creio que seja assim.

É necessário perquirir a razão pela qual há um aviltamento moral no Congresso Nacional. Em boa medida, a explicação se encontra na degradante subtração de sua missão constitucional de legislar e fiscalizar, em virtude, sobretudo, do abuso das medidas provisórias.

A atividade congressual passou, por consequência, a centrar-se nas inúmeras barganhas para tramitação de medidas provisórias e outras propostas legislativas oriundas do Poder Executivo, tendo como foco a aprovação de emendas à proposta orçamentária, classificáveis em geral como transferências voluntárias a Estados e municípios, ou demandas por fisiologismo ou aparelhamento. Essas práticas deságuam, quase sempre, em corrupção.

"Anões do orçamento", "mensalão", "sanguessugas", "vampiros", comissões pagas para liberações de verbas ou licenciamento de atividades, etc., são apenas nomes distintos para fenômenos decorrentes daquelas práticas.

Mais recentemente, um conhecido parlamentar mineiro, segundo o jornal O Globo (coluna Panorama Político de 8/12/2011), pronunciou esta pérola do cinismo impune: "O governo nos pede milhões para a DRU e nos dá uma merreca. Ninguém é capacho".

O espantoso é que o autor dessa indecorosa frase não foi submetido a uma apuração por falta de decoro ou nem sequer foi objeto de uma leve indignação.
Enquanto permanecerem as causas que geram essa modalidade de corrupção, é somente esperar pelo próximo escândalo, que será mitigado por uma discreta investigação de Comissões de Ética ou demissão de alguma autoridade. Enfim, todos confiam, como proclamou um dos investigados no escândalo do mensalão, que o tempo se encarregará de apagar de nossa complacente memória a história da corrupção e seus personagens.

É simplismo, portanto, atribuir as deficiências do Poder Legislativo meramente ao sistema eleitoral ou ao financiamento de campanhas.

Outras hipóteses de corrupção poderiam ser exploradas. De tudo, todavia, resta a conclusão de que vivemos uma perturbante crise axiológica, em que nossos valores estão sendo jogados ao rés do chão. Quando se aceitam, com naturalidade, pretensas teses como "recursos não contabilizados", "caixa 2 de campanha" ou desvios éticos para assegurar a governabilidade, é inevitável, também, que a sociedade passe a aceitar, sem repulsa, o governante que "rouba, mas faz".

A eliminação do "ovo da serpente" da corrupção não é tarefa fácil, porque reclama lideranças políticas capazes de mobilizar a sociedade para esse objetivo, em bases estritamente democráticas. A reversão dessa crise moral, entretanto, é condição indispensável para a construção do futuro do País.


Fonte: http://sergyovitro.blogspot.com/2012/01/as-raizes-da-corrupcao-no-brasil.html

A guerra dos 50 anos

Everardo Maciel

É justo que Estados e Municípios lutem pela atração de investimentos, mediante concessão de incentivos fiscais e subsídios financeiros ou disponibilização de infraestrutura pública para os empreendimentos.

Cessa a razoabilidade quando essas iniciativas violam leis. No caso específico de incentivos fiscais ilegais, essa violação dá ensejo ao que se denomina guerra fiscal.

É precisamente no campo do ICMS que se constata a mais relevante e persistente guerra fiscal. Ela remonta aos tempos do Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), sucedido pelo ICM (hoje ICMS). Trata-se, portanto, de uma guerra fiscal que já perdura há mais de cinquenta anos.

A vedação à guerra fiscal foi estabelecida pela Lei Complementar nº 24, de 1975, expressamente recepcionada pelo Constituição de 88. Ela condiciona a concessão de favores fiscais à deliberação unânime do Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão integrado pelos secretários estaduais de Fazenda.

As sanções pelo descumprimento daquela lei são severíssimas. Vão desde a nulidade e ineficácia do crédito atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria até a presunção de irregularidades nas contas do Governador, em cujo exercício ocorreu fruição do benefício ilegal.

Até o final dos anos oitenta, a legislação era piamente observada. A onda descentralizadora da Constituição de 88 gerou, entretanto, um clima favorável a atitudes autonomistas, nem sempre em conformidade com a lei.

Nesse contexto, Estados decidiram conceder incentivos fiscais sem a prévia audiência do Confaz: às vezes, ostensivamente; outras vezes, de forma dissimulada, por meio de generosos financiamentos ao pagamento do imposto.

Hoje, se reconhece que há uma aberta guerra fiscal no ICMS. A Justiça, infelizmente, não conseguiu firmar uma jurisprudência sobre a matéria. O Ministério Público, por sua vez, só episódica e timidamente fez valer seu papel constitucional de fiscal da lei.

Já os Estados bradam ameaças e anunciam retaliações, para afinal, mediante barganhas, sancionar, expressa ou veladamente, as ilegalidades. A guerra fiscal resulta, por conseguinte, de uma generalizada condescendência com o descumprimento da lei.

Na presunção de que não é possível observar a lei, alguns postulam a adoção do princípio do destino no ICMS, como instrumento para eliminar a guerra fiscal.

Com base nesse princípio, as alíquotas interestaduais seriam reduzidas a zero, sendo cobrado o imposto exclusivamente no Estado de destino, onde ocorre o consumo final da mercadoria.

À luz desse entendimento, os Estados não teriam interesse em fazer a guerra fiscal, porque não haveria como transferir o ônus do benefício para o Estado consumidor. A tese é elegante, não fossem suas catastróficas conseqüências.

De início, haveria um enorme desequilíbrio das finanças dos Estados produtores, somente compensável por meio de aumento de carga tributária do próprio ICMS ou de tributos federais a serem transferidos para os Estados, ampliando a iníqua dependência dessas entidades federativas à União.

Em seguida, haveria um estímulo à sonegação fiscal, em virtude da ilegal apropriação de ganhos que ocorreriam ao simular como interestadual uma operação, em verdade, interna.

Por último, as empresas que tivessem um grande volume de operações interestaduais, por força da cobrança no destino, passariam acumular montanhas de crédito sem nenhuma liquidez, pois até hoje não se conhece mecanismo que obrigue os Estados a restituírem créditos acumulados.

A propósito, convém lembrar o calote dos precatórios, a despeito de sua presumida certeza e liquidez, bem como os créditos acumulados nas exportações.

Não é possível enfrentar a guerra fiscal, sem perquirir, contudo, sua motivação. Na essência, constata-se ânimo dos Estados mais pobres de fazer uso de suas próprias armas para mitigar o persistente problema das desigualdades regionais de renda.

A questão não tem uma resposta simples, nem fácil. A solução deveria, no meu entender, incluir um amplo conjunto de medidas integradas: instituição de um programa federal de compensação das desigualdades inter-regionais de renda, compreendendo estímulos fiscais e investimentos públicos; uniformização das alíquotas interestaduais em nível de 7%; gradual extinção, no prazo de cinco anos, de todos os incentivos existentes, inclusive convalidando os que foram outorgados ao arrepio da lei; mudança das regras deliberativas do Confaz, eliminando a exigência da unanimidade e fixando o quórum de ¾; autorização legal para que os Estados possam estabelecer alíquotas internas inferiores à interestadual; aperfeiçoamento na redação relativa às vedações para outorga de benefícios sem prévia audiência do Confaz, visando espancar qualquer dúvida quanto às formas dissimuladas de concessão.

Justiça distributiva é atributo indeclinável do Estado brasileiro. Não se pode, todavia, na consecução desse propósito abdicar do respeito à lei. A guerra fiscal do ICMS deve ser compreendida nesse contexto.

Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal

Superávit comercial agora só com reforma tributária

A proximidade da morte faz com que as pessoas repensem suas vidas, examinem e corrijam a direção que tomam. Isso é algo que ocorre somente se algo se aproxima de nós. Isto é o que tem acontecido com os tsunamis, os terremotos, as catástrofes naturais, os conflitos sociais e econômicos etc. O ano de 2011 foi o das surpresas. Analistas, encarregados da inteligência, políticos e pensadores não prognosticaram o que ocorreria no ano passado nos Estados Unidos (EUA) e no resto do mundo. A grande surpresa de 2011 foi a rebelião das massas, desde a Primavera Árabe, como, há décadas, a Primavera de Praga contra o comunismo, até o outono dos EUA, passando pelos movimentos dos indignados da Europa. Por causa deles, a revista Time nomeou como personalidade do ano de 2011 o manifestante anônimo. Ora, também na economia temos ciclos que devem ser respeitados. No caso brasileiro, o excepcional superávit comercial de 2011 não deverá se repetir em 2012. Este superávit comercial do País, de US$ 29,7 bilhões, surpreendeu porque o valor das importações foi muito baixo. As exportações somaram no ano US$ 256,04 bilhões, enquanto as importações atingiram US$ 226,25 bilhões. O aumento de 47,8% no saldo comercial é excelente.

Em 2012 as exportações cairão para US$ 236,580 bilhões, em função do fraco cenário internacional. As importações alcançarão US$ 233,540 bilhões. Então, o superávit no ano será de apenas US$ 3,040 bilhões. As exportações, de uma forma geral, em dezembro, mostraram queda de preço em quase todos os produtos, principalmente no minério de ferro e no complexo soja.

Então, não haverá o fim do mundo em 2012, lenda urbana que circula pela internet. Teremos mudanças, isso sim. Um despertar da consciência no Estado, no Brasil e no mundo. Tudo o que está errado com o planeta está se potencializando com o objetivo de que a mente humana se dedique a resolvê-lo. É um processo de mudança que se baseia principalmente no desdobramento invisível e está afetando em especial a mulher. Não por acaso, o Brasil e outros países estão sendo governados por mulheres. Caberá à mulher criar a nova era, devido à sua maior sensibilidade. Precisamos de harmonia e espiritualidade. E isso ajudará, incrivelmente, nas vendas externas brasileiras.

Assim sendo, as importações manterão o mesmo ritmo de 2011 porque o próprio governo admite que o crédito no mercado interno cresce 15%, o consumo vai ser estimulado e os juros devem diminuir. E é um ano eleitoral em que o governo tem interesse em manter a economia aquecida. No entanto, ainda não será desta vez que o Brasil vai priorizar a exportação de produtos de maior valor agregado. Enquanto nós não tivermos uma reforma tributária, uma redução dos impostos e dos juros, e melhoria da infraestrutura, continuaremos um País exportador de commodities, basicamente de produtos agrícolas e minerais comercializados no exterior. Não que não queiramos exportar manufaturados, mas é que os entraves internos inviabilizam a venda de manufaturados hoje. O mundo está globalizado e competitivo e o Brasil ainda apresenta entraves internos que precisam ser eliminados.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Custo tributário é determinante.

Decisão de crescer deve considerar melhor regime fiscal para não estrangular empresa.


Paula Takahashi 

Apesar de ser uma das melhores opções de tributação, o Simples Nacional não é a única opção para micro e pequenas empresas. Sair dele também não significa que o negócio esteja fadado ao fracasso. Considerado um dos passos mais importantes para garantir o crescimento sustentável da empresa, a análise do regime de tributação deve ser o ponto de partida para a busca de novos mercados. “É preciso um apoio contábil e jurídico para avaliar, de acordo com o fluxo de caixa da empresa, quais serão as consequências do crescimento. Deixar para descobrir depois que o empreendimento deixou de ser lucrativo é tarde demais”, explica o sócio-diretor do escritório Candiotto & Fonseca Advogados, Marcelo Candiotto Freire.

Ao ultrapassar o faturamento permitido pelo Super Simples Nacional, a empresa poderá seguir dois caminhos de tributação: o de lucro presumido ou lucro real. “Há situações em que um é mais econômico que o outro. Vai variar de acordo com a despesa e com o próprio tipo de negócio”, observa José Carlos Oliveira de Carvalho, consultor tributário e professor do MBA em gestão financeira, controladoria e auditoria da fundação Getulio Vargas/IBS.

A estratégia mais aconselhada é buscar especialistas que possam avaliar qual será o melhor e mais econômico caminho a ser seguido. “É preciso sentar e analisar os custos e despesas para saber o critério de tributação que melhor se encaixa. Para comércio e indústria, por exemplo, o lucro presumido será a melhor opção se as despesas superarem 92% do faturamento para fins de Imposto de Renda”, explica José Carlos. Uma avaliação bem estruturada pode ser fundamental para o aumento da competitividade. “O mercado é muito disputado e o que faz diferença se o negócio vai dar certo ou errado é conseguir enxergar as despesas. A parte tributária é uma delas”, acrescenta o consultor.

Orientação Daniel Fernandes e a mulher, Juliana Gomes, sabem da importância de ter uma orientação especializada e contam com o auxílio de um contador para tomar as decisões quanto aos rumos da loja de batas. Foi justamente por indicação do profissional que eles passaram, em novembro, de empreendedores para empresários individuais. “Conseguimos empréstimo do Banco NaAcional de Desenvolvimento Econômico e Social que, como empreendedor individual, não tínhamos”, conta.

O impulso trouxe novas perspectivas para a empresa de confecção, que deve crescer já no início do ano. “O nosso projeto é de construir mais um andar na casa para poder montar uma sala só para corte de tecido. Além disso, queremos comprar mais maquinário com uma mesa de bordar industrial e depois termos a possibilidade de contratar”, planeja Daniel.

A capacitação também está entre os planos dos empresários da loja Arcanjos Batas, uma das principais premissas para o sucesso do negócio. “A Juliana quer fazer curso de moda e eu de administração. Queremos nos profissionalizar para podermos arriscar mais sem medo”, observa Daniel. A faculdade está entre os planos para 2013, assim como a entrada dos produtos no interior do estado.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Conjur - Embargos culturais: O Direito, os advogados e a Justiça na Utopia de Morus

 "O Direito e a Justiça na Utopia de Morus"
Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Ainda há espaço e interesse para uma pesquisa sobre o Direito e a Justiça no contexto filosófico e literário das chamadas Utopias do Renascimento. Refiro-me à ilha de Utopia, de Thomas Morus, à Cidade do Sol, de Tomás Campanella, e à Nova Atlântida, de Francis Bacon.

Alguma intuição me revela que os três textos podem nos conduzir à República de Platão, fechando-se um ciclo totalitário denunciado por Karl Popper, na Sociedade Aberta e seus Inimigos. Para Popper, os a democracia é objeto de constante ameaça do platonismo, do hegelianismo e do marxismo. Pode-se provocar o leitor, no sentido de se desafiar para uma busca do totalitarismo na tradição utópica renascentista. Mas fico aqui com Thomas Morus, o homem que não vendeu sua alma, título de interessante filme, que explora as relações entre o filósofo inglês e Henrique VIII."

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