segunda-feira, 27 de maio de 2013

Dia sem Impostos – Ilusão ou Ingenuidade?

Maria Regina Paiva Duarte *

Tradicionalmente no mês de maio, o “Dia sem Impostos” pretende alertar os contribuintes para a alta carga tributária brasileira, para o alto valor dos tributos embutidos nos produtos que consomem no supermercado, no combustível do automóvel que abastecem, nas contas de luz e telefone, enfim, para aquilo que afeta diretamente o bolso do cidadão.

Nem todas as pessoas gostam de pagar tributos, aliás, poderíamos dizer que praticamente ninguém gosta de pagar, seria muito melhor que esse dinheiro efetivamente pudesse ser utilizado pelas famílias em outros gastos.

O que não é dito nesse dia, sem impostos, é que os tributos são necessários para que se efetivem as políticas públicas e os investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança e infra-estrutura. Não é possível imaginar que possamos dispensar o pagamento dos tributos, afinal, essa é a principal fonte de recursos de todos os governos.

Mas também não é possível imaginar que estabelecendo um dia sem impostos em que se fala apenas que a carga tributária é alta, mas não se examina a fundo quem são os principais financiadores dessa carga, os problemas possas ser solucionados. E por uma simples razão; as alterações propostas visam sempre a aliviar o bolso de quem tem mais recursos, não de quem tem menos.

Por exemplo, por que até hoje não se conseguiu aprovar o imposto sobre grandes fortunas? Ou por que não se cobra IPVA de lanchas e jatinhos? E também nos perguntamos por que motivo o dono de empresa pode receber uma distribuição de lucros isenta do Imposto de Renda enquanto o salário é tributado a 27,5%? Para onde foi a desoneração dos tributos da cesta básica, ou seja, quem efetivamente se apropriou dos valores que deixaram de ser cobrados?

É verdade que os contribuintes sentem-se, de alguma forma, lesados pelos governos que não retribuem o pagamento de tributos com melhores serviços na área da saúde, da educação, da segurança. Mas muito do que se paga em tributos vai para o pagamento de juros, que alimenta o mercado financeiro e “desalimenta” o cidadão.

Outro elemento que chama a atenção é o fato de esperar que o Congresso aprove uma reforma tributária que favoreça de verdade os contribuintes. Por ocasião da tentativa de aprovar a Reforma Política, pode-se ver quem são os maiores financiadores de campanhas eleitorais. Assim, como esperar uma reforma voltada aos cidadãos contribuintes se quem os congressistas representam são, na verdade, as grandes empreiteiras, os bancos, poderosas empresas do ramo alimentício, etc. ?

A carga tributária não é elevada como se quer transparecer. Na verdade, a carga tributária é extremamente mal distribuída. Recentemente, um estudo divulgado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento- BID (confira em http://justicafiscal.wordpress.com/2013/05/17/brasil-e-campeao-em-desigualdade-tributaria-diz-bid/ ) revelou que o Brasil é campeão em desigualdade tributária.

Ontem foi lançada no Congresso Nacional, pelo Sindifisco e centrais sindicais, uma campanha em favor de duas propostas, a primeira para corrigir a tabela do IRPF e tributar mais o lucro das empresas e a outra para tributar jatinhos e iates. Embora a simples correção da tabela não signifique, por si só, corrigir a desigualdade tributária, não podemos deixar de elogiar a iniciativa que, embora não seja novidade, sempre emperra no Congresso Nacional.

* Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil

sábado, 18 de maio de 2013

Repercussão Geral: STF decidirá se benefícios fiscais podem impactar em valores repassados para FPM

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral do tema abordado no Recurso Extraordinário (RE) 705423, em que se discute se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto de Renda (IR) pode ou não impactar no valor de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O inciso I do artigo 159 da Constituição Federal determina que a União deve entregar 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.

Segundo o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, “o tema em debate apresenta singular relevância por afetar pilares do nosso sistema federativo, a saber, a autonomia financeira dos municípios e a competência tributária da União”. Para ele, “nessas circunstâncias, a discussão assume tamanha importância do ponto de vista econômico, jurídico e político, a exigir a manifestação [do STF] sob o rito da repercussão geral”.

O recurso é de autoria do município de Itabi, em Sergipe, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou ao município a pretensão de receber valores que não teriam sido recolhidos em virtude de incentivos fiscais concedidos pelo governo no recolhimento do IR e do IPI. Para o TRF-5, entendimento contrário significaria uma restrição à competência tributária da União.

O município nega que seu pleito crie uma restrição à competência tributária da União e reafirma que ao conceder favores fiscais, a União deve preservar a parcela dos municípios. Assim, a concessão desses benefícios não poderia incidir na parcela de impostos destinados ao FPM.

Para o município de Itabi, os incentivos, isenções, créditos presumidos, perdão de dívidas e outros favores podem ser concedidos pela União, mas somente poderiam afetar a parcela de recolhimento de IR e de IPI que lhe compete, ou seja, os 52% do total recolhido.

Por fim, o município afirma que o STF já teria analisado o tema no julgamento do RE 572762, quando a Corte garantiu a municípios catarinenses parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Mas, de acordo com o relator, a questão constitucional em discussão no RE de autoria do município de Itabi “revela matéria mais abrangente do que a discutida no RE 572762, também de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

RR/AD

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