segunda-feira, 25 de junho de 2012

“A guerra fiscal pode virar guerra civil”, diz Calabi

O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, afirma estar estafado com a guerra fiscal promovida pelas outras unidades da federação.

Segundo ele, existe uma distorção econômica que prejudica não só os estados que são obrigados a pagar os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas a autonomia dos próprios, que acabam por depender em maior parte dos repasses do governo federal.

Em entrevista exclusiva ao Brasil Econômico, o secretário denuncia a prática que levou São Paulo a negar o pagamento de R$ 15 bilhões em créditos dados irregularmente em incentivos fiscais.

Em um momento de claro desconforto, Andrea Calabi faz um desabafo: "Só nos resta pegar em armas. Essa guerra fiscal está para se tornar uma guerra civil!"

Segundo um levantamento feito pela Secretaria da Fazenda, desde o ano 2000, mais de 40 dispositivos legais foram criados para beneficiar por meio dos créditos de ICMS industriais e importadores na grande maioria dos estados brasileiros.

Os dispositivos, na sua maioria, no entanto, foram arquitetados sob a forma de decretos, sem necessidade de serem aprovados nas Câmaras Legislativas.

Calabi, no entanto, não se posiciona contrário aos incentivos que outras unidades possam dar, mas que sejam feitos de maneira que o estado de destino não seja obrigado a ressarcir o empresário pelos créditos fornecidos pelos de origem da mercadoria.

"Há uma distorção. Um estado dá 75% de crédito sobre o ICMS devido, mas o empresário declara na nota que pagou 100% ou os 12% relativos do imposto e me cobra os créditos que o outro estado deu. Essa conta já soma R$ 15 bilhões para São Paulo, conta que me recuso a pagar", declara Calabi.

Sem poupar palavras às concessões de crédito, o secretário afirma que a prática representa um "escracho" ao sistema tributário brasileiro.

"Existe uma concessão aloprada de benefícios fiscais. Os estados ficam sem recursos para pagar suas próprias contas. Existem exemplos claros desses problemas. Como a falta de segurança no Espírito Santo, a de habitação em Pernambuco, ou o pagamento do 13º salário dos servidores em Goiás", denuncia.

Royalties

O secretário também não conseguiu digerir os incentivos recentes dados a duas montadoras pelo governo do estado do Rio de Janeiro. Os benefícios contribuíram, na concepção de Calabi, para que PSA-Citröen e Nissan resolvessem instalar suas fábricas no território fluminense.

"Como que o Rio de Janeiro pode financiar 80% do ICMS devido em 50 anos e com 30 anos de carência? É um desrespeito", decreta.

Calabi sugere que uma das fontes alternativas de recursos fluminenses, os royalties pagos pelas companhias petrolíferas, tem desbalanceado a competitividade entre as unidades da federação.

"O Rio de Janeiro possui recursos para fazer esses absurdos. A maior parte dos royalties cobre o buraco. Além disso, recebem boa parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O que é outro absurdo. Enquanto São Paulo recolhe 46% dos tributos federais, recebe apenas 1% do FPE", reclama.

O secretário lembra também que o Congresso Nacional terá de definir a nova tabela com os coeficientes de destinação do FPE até 31 de dezembro, sob o risco do Supremo Tribunal Federal (STF) anular a tabela atual.

Confaz

Como secretário da Fazenda, Andrea Calabi integra o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que, segundo Calabi, está próximo de sofrer um "ataque" protagonizado por senadores e secretários de outros estados.

De acordo com o secretário, o projeto de lei concebido pelo Senador Delcídio do Amaral (PT-MS) será um acharque aos cofres públicos.

"Eles querem promover o desenvolvimento por meio de benefícios enviesados. O que promove crescimento é a estrutura de gastos. Assim, a primeira questão grande se refere à política nacional de desenvolvimento regional, o que é atribuição do governo segundo a constituição. É obrigação do governo federal reduzir as disparidades inter-regionais de renda. A forma de fazê-lo, é ter uma boa política de desenvolvimento regional. É do lado do gasto, do financiamento de projetos, não do lado da renúncia de receitas", explica Andrea Calabi.

Benefícios paulistas

Por fim, o secretário paulista justifica os incentivos fiscais fornecidos por seu estado.

"Nós aceitamos benefícios neutros, que não incidam sobre a arrecadação dos outros estados. Damos benefícios para processos internos e sob a forma de redução da base de cálculo de ICMS. Não fornecemos os créditos, como fazem as outras unidades", diz Calabi.

Para ele, existem outras formas de atração de investimentos. "Qualquer região no país possui suas vantagens competitivas, seja no preço do terreno, seja na mão de obra. Esse ataque não é necessário."

Gustavo Machado

Fonte: Brasil Econômico

Sem consenso no CONFAZ, fim da guerra fiscal deve ser decidida pelo STF

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de 26 estados e Distrito Federal, além do ministro da Fazenda, não chegou a um acordo sobre o fim da guerra fiscal entre os estados, como era esperado por alguns membros do Colegiado na reunião realizada nesta sexta-feira (22), em Maceió (AL).

Este era um dos assuntos da extensa pauta da reunião, que tratou de várias matérias de interesse da administração tributária dos estados.

O secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, lamentou a falta de consenso para chegar a um acordo nacional para por fim a esta prática. “É uma pena, mas definitivamente o CONFAZ não está em condições de deliberar sobre esta matéria”, disse.

Com isso, a questão deverá ser resolvida pelo Governo Federal ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O entendimento de muitos do Colegiado é que só o STF pode por um fim definitivo no assunto e, com isso, instituir uma nova ordem tributária do ICMS no País”, acrescentou Hauly.

Para o secretário da Fazenda, a expectativa é de que a decisão sairá logo, pois o o prazo dado pelo STF para a consulta pública sobre a Súmula Vinculante, que sustenta o fim da guerra fiscal, esgotou-se em meados de maio.

O ministro Gilmar Mendes, autor da Súmula, defende o fim à guerra fiscal argumentando que ela é causada pelo “grande número de leis estaduais que insistem na concessão de isenções, incentivos, redução de alíquotas ou de base de cálculo, créditos presumidos, dispensa de pagamento ou outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, independentemente de aprovação no âmbito do Confaz”.

Fonte: Secretaria da Fazenda - Estado do Paraná

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos

O critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (dentre os quais o Imposto de Renda) é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da Lei Complementar 118/05 (9 de junho de 2005). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou seu entendimento para acompanhar a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A mudança de posição ocorreu no julgamento de recurso repetitivo, que segue o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). As decisões em recurso representativo de controvérsia servem de orientação para todos os juízes e tribunais em processos que tratam da mesma questão. Anteriormente, a posição adotada pelo STJ era no sentido de adotar como critério de discriminação a data do pagamento em confronto com a data da vigência da LC 118. 

O entendimento antigo gerava a compreensão de que, para os pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos (artigo 168, I, do Código Tributário Nacional) contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, totalizando dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+5). 

Já para os pagamentos efetuados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento (artigo 168, I, do CTN). Essa tese havia sido fixada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.002.932, também recurso repetitivo. 

Entretanto, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566.621, o STF observou que deve ser levado em consideração para o novo regime a data do ajuizamento da ação. Assim, nas ações ajuizadas antes da vigência da LC 118, aplica-se o prazo prescricional de dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+5). Já nas ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos contados da data do pagamento indevido. 

Retroatividade 

O STF confirmou que a segunda parte do artigo 4º da LC 118 é inconstitucional, pois determina a aplicação retroativa da nova legislação. Entendeu-se que não se tratava apenas de “lei interpretativa”, pois ela trouxe uma inovação normativa ao reduzir o prazo para contestar o pagamento indevido de dez para cinco anos. 

Segundo a decisão do STF, instituir lei que altera prazos e afeta ações retroativamente sem criar regras de transição ofende o princípio da segurança jurídica. 

O relator do novo recurso repetitivo no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que a jurisprudência da Corte na matéria foi construída em interpretação de princípios constitucionais. “Urge inclinar-se esta Casa ao decidido pela Corte Suprema, competente para dar a palavra final em temas de tal jaez, notadamente em havendo julgamento de mérito em repercussão geral no recurso extraordinário”, ressaltou. 

O ministro Campbell observou que a ação que deu origem ao novo repetitivo foi ajuizada em 15 de junho de 2009. O alegado pagamento indevido de Imposto de Renda sobre férias-prêmio ocorreu em abril de 2003. Pelo antigo entendimento do STJ, ainda não teria ocorrido a prescrição, pois o prazo para ajuizar a repetição de indébito seria de dez anos. 

Entretanto, seguindo as novas diretrizes do STF, a Seção negou o recurso, considerando que, como a ação foi proposta após a vigência da nova lei, o prazo prescricional acabou em abril de 2008, cinco anos após o recolhimento do tributo.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Especialistas sugerem ‘regime duro’ para acabar com a guerra fiscal


Augusto Castro

Em reunião que ocupou parte da manhã e parte da tarde desta segunda-feira (11), a comissão de especialistas que analisa questões federativas pré-finalizou o texto do anteprojeto de lei complementar que tem por objetivo acabar com a guerra fiscal do ICMS.

Segundo o relator da comissão, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, a busca é por um texto que institua um “regime extremamente duro” que impeça os 26 estados e o Distrito Federal de concederem benefícios fiscais ilegais no âmbito do ICMS.

O imposto que incide sobre “operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação” é mais conhecido como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e é um dos principais instrumentos usados na chamada guerra fiscal entre estados.

Na parte da manhã, os especialistas avançaram no debate sobre as Dívidas dos Estados. A tarde ficou dedicada à Guerra Fiscal, o que deixou pendentes dois assuntos espinhosos: os royalties do Petróleo e a partilha dos Recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que devem ser analisados em reunião em 25 de junho. Esses foram os quatro temas escolhidos como prioridade pela comissão que vai apresentar propostas para um novo equilíbrio entre as unidades da Federação brasileira.

O texto que deverá ser apresentado pelos especialistas aos senadores especifica as diferenças entre isenções, incentivos e benefícios fiscais. Nesse anteprojeto, a concessão de isenções, incentivos ou benefícios fiscais fica sujeita à concordância de “todas as unidades da Federação, sob a presidência do ministro de Estado da Fazenda”. Em casos especiais, a aprovação poderá se dar por maioria de 2/3 das unidades da Federação. A concessão também ficará sujeita à ratificação do Legislativo estadual respectivo, algo que atualmente só ocorre no Rio Grande do Sul e na Bahia.

A proposta também trata das sanções para quem descumprir as normas. A inobservância de seus dispositivos acarretará a “nulidade do ato e a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido” sem prejuízo de outras sanções administrativas e civis.

Os membros da comissão demonstraram estar atentos para que a futura lei, ao tentar pôr fim à guerra fiscal, não acabe criando novos impasses entre as unidades federativas. Eles concordaram que um dos objetivos das mudanças a serem propostas é incentivar a industrialização de estados com setor secundário pequeno, servindo como um “instrumento de desconcentração industrial”.

Assim, de acordo com o texto ainda em discussão, estados com “renda per capta inferior à nacional” poderiam conceder um incentivo, benefício ou isenção com a concordância de apenas 2/3 das unidades federativas, carecendo ainda de outros requisitos. Mas esse foi um dos pontos que ficaram pendentes de decisão final do colegiado.

A comissão de especialista é presidida pelo ex-ministro do STF e ex-ministro da Defesa Nelson Jobim e conta também com as contribuições do procurador da Fazenda Nacional Manoel Felipe do Rêgo Brandão; do médico Adib Jatene; dos economistas João Paulo dos Reis Velloso, Michal Gartenkraut, Fernando Rezende e Sérgio Prado; e dos juristas Ives Gandra da Silva Martins; Luís Roberto Barroso, Paulo de Barros Carvalho e Marco Aurélio Marrafon.

A Comissão Especial do Pacto Federativo foi criada em 15 de março pelo presidente do Senado, José Sarney, depois de apresentado requerimento de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) e reclamações frequentes de outros senadores sobre o desequilíbrio federativo no Brasil. A previsão é que os trabalhos dos especialistas sejam concluídos no final de setembro deste ano.
Agência Senado

domingo, 10 de junho de 2012

O lado negro da burocracia tributária

6 junho, 2012
Por Everton Lucas

Definitivamente, estamos em uma nova era. Uma era onde a informação está disponível à nossa sociedade como nunca foi visto antes. Tecnologias disponíveis na atualidade permitem conectar instantaneamente pessoas ao redor do mundo, permitindo-nos saber detalhes, gostos e desgostos de parentes, amigos e amigos virtuais na velocidade da luz.

O mesmo acontece no mundo empresarial. Vivemos na era onde presidentes e diretores de empresas tomam decisões a partir da informação disponível em seus celulares, adquirida segundos antes.

Ademais, essas empresas também usam todos os meios disponíveis para atingir os consumidores, fazendo com que, por exemplo, um simples telefone celular se torne uma poderosa ferramenta de marketing.

O governo também está aprendendo a usar da tecnologia para atingir seus objetivos. O governo usa há décadas a tecnologia da informação para a manutenção de informações, mas isto estava mais voltado às suas demandas internas.

Há alguns anos, o barateamento dos equipamentos e das comunicações vem permitindo que o governo passe a exigir informações externas baseadas em meios tecnológicos. E muitas delas têm a ver com o erário público.

Já é de conhecimento geral que o Brasil possui uma pífia capacidade competitiva, quando comparamos a alta carga tributária e burocrática inserida em nossa rotina com outros países. Vivemos em um país onde o conjunto de regras tributárias é imenso, e com mudanças diárias.

O instituto brasileiro de planejamento tributário fala que temos em torno de 250.000 normas tributárias editadas desde a promulgação da última Constituição Federal. Atualmente, uma empresa deve cumprir aproximadamente 3.400 normas em vigor, o que equivale a 5,9 quilômetros de regulamentações.

Isso cria uma realidade maquiavélica para um setor da economia que lida diretamente com a realidade exposta: o da tecnologia da informação, principalmente às empresas que desenvolvem os chamados ERPs ou, “abrasileirando”, os sistemas de gestão, que são os sistemas que garantem o funcionamento diário e ininterrupto de uma organização.

Essas empresas estão duplamente inseridas nesse contexto, pois, para garantir sua continuidade, precisam seguir as regulamentações governamentais impostas e criar as regras para que seus clientes, outras empresas, também atendam as normas vigentes.

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – permite ao tesouro nacional tomar ciência da movimentação de produtos, utilização de serviços e apuração dos impostos dos contribuintes pessoas jurídicas, as empresas, nos mínimos detalhes. O trâmite dessas informações dentro da empresa e o uso pelo governo é exclusivamente eletrônico.

Dessa forma, a inferência de regras sobre essas informações enviadas permite uma auditoria eletrônica permanente sobre a vida dessas empresas. Não há como cumprir com mais essa obrigação criada pelo governo sem o uso da informática de maneira intensiva.

A tecnologia da informação deve ser usada no meio empresarial para garantir a melhor eficácia na gestão de organizações, sejam elas públicas ou privadas, através da disponibilização de informações relevantes para tomada de decisão. Para que isso se torne realidade, é preciso que aqueles que criam e permitem que a tecnologia chegue às pessoas tenham à disposição a matéria-prima mais escassa que existe em nossa realidade: o tempo.

A realidade dura, que é impetrada todos os dias, é o uso do tempo, pelos desenvolvedores de software, para a inserção de novas regras com um único objetivo: a conformidade dos seus clientes com a norma tributária caótica vigente.

Portanto, a verdade sobre o momento atual é implacável: existem cada vez mais regras para seguir, com uma fiscalização automatizada vigiando cada passo de uma empresa 24 horas por dia, 7 dias por semana. E um setor inteiro dedicado a fazer esse “meio campo” entre as regras e o mercado, que recolhe os impostos ao governo.

A prosoft, empresa brasileira que cria programas para escritórios contábeis, publicou em seu site uma matéria que coloca que o investimento para a adequação de uma empresa ao SPED gira em torno de 10% da receita bruta no seu primeiro ano.

O valor ora exposto é a margem média de lucro de muitos setores da economia. Então, quer dizer que existirão empresas apresentando prejuízo para cumprir com uma obrigação tributária? E quem quer gastar apenas para pagar impostos?

Além disso, a mesma matéria coloca que 98% dos contribuintes enviaram dados ao fisco que apresentam divergência tributária. Faço aqui a seguinte analogia: Quando um professor ministra aulas a uma turma, e 98% dos alunos são reprovados, será que os alunos entenderam bem as aulas ministradas?

Ainda assim, quando comparamos a realidade acima exposta com o (des) serviço público que recebemos, a situação beira a revolta. Afinal, carga tributária de 40% do PIB e 5,9 quilômetros de instruções tributárias a seguir, é um trabalho para Hércules nenhum botar defeito. Podemos comparar isso como comprar um carro de luxo, e receber uma sucata.

Quem gera empregos e garante o funcionamento de um país são as empresas. E diante do quadro aqui esboçado, quero deixar aqui algumas perguntas: Teremos empresas e desenvolvedores de sistemas implementando regras tributárias? Não deveriam estes serem subsidiados pelo governo, já que estão trabalhando para tal? E, no futuro, teremos empresas para recolher impostos para o governo?

Fonte: baguete.com.br/artigos
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