quarta-feira, 21 de março de 2012

"Levantamento do Sinfate revela que valor da UPFMT está superestimado

De acordo com levantamento feito pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate) na legislação que regulamenta a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT), o valor fixado pelo governo do Estado, por meio de portarias, está superestimado e contraria as leis 4.547/82, 5.419/88, 7.098/98, 7.364/200 e 7.900/2003. O valor da UPF atualizado deve ser R$ 36,75 e não R$ 46,27, como ficou estabelecido pelo governo. Conforme essas leis, até dezembro de 2000, o índice de correção da UPFMT "

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