De acordo com levantamento feito pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate) na legislação que regulamenta a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT), o valor fixado pelo governo do Estado, por meio de portarias, está superestimado e contraria as leis 4.547/82, 5.419/88, 7.098/98, 7.364/200 e 7.900/2003. O valor da UPF atualizado deve ser R$ 36,75 e não R$ 46,27, como ficou estabelecido pelo governo. Conforme essas leis, até dezembro de 2000, o índice de correção da UPFMT "
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